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Álvaro Cravo Advogados Escritório especializado em Direito Empresarial, Imobiliário, Trabalhista, Família e Sucessões. Atuando em consultoria preventiva e contencioso.

Representação de empresas nascentes e em desenvolvimento nas áreas Cível, Trabalhista e Tributária.

_Encontrar um comprador não significa que o imóvel esteja pronto para ser vendido.Muitas pendências só aparecem quando a...
27/10/2026

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Encontrar um comprador não significa que o imóvel esteja pronto para ser vendido.

Muitas pendências só aparecem quando a negociação já avançou: matrícula desatualizada, construção ou ampliação não averbada, imóvel ainda em nome de pessoa falecida, inventário não concluído, divergência de metragem, ausência de registro de alguma alteração ou existência de ônus que precisam ser resolvidos.

Situações corriqueiras ajudam a entender o problema:

Um proprietário reformou e ampliou a casa, mas nunca atualizou essa informação no registro.

Outro recebeu o imóvel por herança, mas a transferência ainda não foi formalizada.

Há também casos em que a metragem existente no imóvel não corresponde ao que consta na documentação ou em que uma antiga pendência registral só é descoberta durante a análise feita pelo comprador ou pelo banco.

Quando isso acontece com a venda já encaminhada, o resultado pode ser atraso, despesas inesperadas e até a desistência do interessado.

E existe outro efeito: quando o vendedor precisa resolver tudo com urgência para não perder o negócio, diminui seu poder de negociação. Em alguns casos, acaba aceitando desconto no preço ou assumindo custos que poderiam ter sido planejados com antecedência.

Por isso, a regularização não deveria começar depois da proposta.

Antes de colocar um imóvel à venda, é recomendável conferir a matrícula, a titularidade, as averbações, a situação sucessória quando houver, eventuais ônus e a compatibilidade entre os documentos e a situação real do bem.

Uma assessoria jurídica imobiliária pode realizar essa análise preventiva, identificar pendências e orientar a regularização antes que elas interfiram na venda.

Está pensando em vender um imóvel? Verifique primeiro se a documentação está tão pronta quanto o próprio imóvel.

_Ter vínculo familiar com um sócio não significa, automaticamente, ter direito de participar da empresa.Essa confusão ap...
23/10/2026

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Ter vínculo familiar com um sócio não significa, automaticamente, ter direito de participar da empresa.

Essa confusão aparece principalmente em casos de casamento, divórcio, sucessão e falecimento de um dos sócios. Uma coisa é ter direito patrimonial sobre o valor das quotas. Outra, bem diferente, é adquirir a condição de sócio e participar das decisões da empresa.

Um exemplo ajuda a entender: um empresário é sócio de uma empresa limitada com o irmão. Ele falece deixando esposa e dois filhos. Os herdeiros podem ter direitos sobre o patrimônio correspondente à participação societária, mas isso não significa necessariamente que esposa e filhos passarão a integrar a sociedade e administrar o negócio.

O contrato social é fundamental nessa situação. Ele pode estabelecer regras sobre falecimento de sócio, ingresso de herdeiros, liquidação das quotas e continuidade da empresa.

O mesmo raciocínio vale para o casamento. Dependendo do regime de bens e de quando as quotas foram adquiridas, o cônjuge pode ter direitos patrimoniais sobre elas em uma separação. Mas isso não o transforma automaticamente em sócio, com direito a voto e participação na gestão.

E os filhos? Enquanto o sócio está vivo, o simples fato de serem herdeiros futuros também não lhes dá direito de entrar na sociedade. Para isso, é necessário que haja uma transferência de quotas ou outra forma juridicamente válida de ingresso.

Em empresas familiares, deixar essas decisões para serem resolvidas apenas quando ocorre uma separação, conflito ou falecimento costuma aumentar bastante o problema.

Uma assessoria jurídica empresarial pode estruturar contrato social, acordo de sócios e planejamento sucessório para definir previamente quem poderá ingressar na sociedade, como será calculado o valor das quotas e o que acontecerá diante de mudanças na estrutura familiar.

Na sua empresa, está definido o que acontece com as quotas se um dos sócios se separar ou falecer?

_Sobrecarga de trabalho, assédio, falta de suporte e outros fatores ligados à organização do trabalho passaram a integra...
20/10/2026

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Sobrecarga de trabalho, assédio, falta de suporte e outros fatores ligados à organização do trabalho passaram a integrar expressamente o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1.

Na prática, isso significa que a prevenção de riscos trabalhistas não envolve apenas acidentes, máquinas, equipamentos ou condições físicas do ambiente. As empresas também devem identificar e gerenciar fatores organizacionais capazes de afetar a saúde mental dos trabalhadores, como excesso de demandas, pressão excessiva, falhas na organização do trabalho e situações de assédio.

Imagine uma equipe submetida continuamente a um volume de trabalho incompatível com sua capacidade, cobranças abusivas e ausência de suporte da liderança. Nesses casos, não basta aguardar o surgimento de denúncias, afastamentos ou ações judiciais para tomar providências.

A empresa deve identificar, avaliar e implementar medidas de prevenção adequadas à sua realidade. A NR-1 não estabelece uma ferramenta ou questionário obrigatório para essa avaliação. Cabe à organização adotar uma metodologia tecnicamente adequada e compatível com suas atividades.

E atenção: o STF suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências de gerenciamento dos riscos psicossociais previstas na NR-1. Contudo, permanecem válidas as obrigações de identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção desses riscos, razão pela qual as empresas não devem deixar de promover as adequações necessárias.

Do ponto de vista preventivo, políticas internas bem estruturadas, treinamento de lideranças, canais adequados de comunicação e registro das medidas adotadas podem contribuir significativamente tanto para a proteção da saúde dos trabalhadores quanto para a redução de riscos e passivos trabalhistas.

Uma assessoria jurídica trabalhista pode auxiliar na revisão de procedimentos, políticas internas e programas de compliance trabalhista, além de verificar se as medidas preventivas estão sendo adequadamente documentadas.

Sua empresa já incluiu os riscos psicossociais na gestão de riscos ocupacionais?

_Nem todo problema aparece na visita ao imóvel.Infiltrações escondidas, falhas na instalação elétrica, problemas estrutu...
14/10/2026

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Nem todo problema aparece na visita ao imóvel.

Infiltrações escondidas, falhas na instalação elétrica, problemas estruturais ou defeitos na tubulação podem surgir somente depois da compra. E, dependendo da situação, quem vendeu pode ser responsabilizado.

Imagine que uma pessoa compra um apartamento aparentemente em boas condições. Pouco tempo depois, descobre uma infiltração antiga dentro da parede, já existente antes da venda, mas que não era perceptível no momento da negociação.

Esse tipo de problema pode ser considerado vício oculto quando já existia no momento da compra e torna o imóvel inadequado ao uso ou reduz significativamente o seu valor.

Nesses casos, o comprador pode buscar medidas como o abatimento do preço ou até a resolução do negócio, conforme as circunstâncias e os prazos previstos em lei.

A responsabilidade do vendedor pode ser ainda maior quando ficar comprovado que ele conhecia o defeito e não informou o comprador. O dever de boa-fé exige transparência sobre problemas relevantes que possam influenciar a decisão de compra.

Mas nem todo defeito encontrado depois da aquisição gera responsabilidade. É preciso avaliar se o problema já existia antes da venda, se era realmente oculto, a gravidade do defeito e quando ele foi descoberto.

Por isso, documentos, laudos, fotografias, mensagens trocadas durante a negociação e até vistorias técnicas podem ser fundamentais para esclarecer o que aconteceu.

Uma assessoria jurídica pode analisar o contrato, as provas disponíveis e as responsabilidades de cada parte antes da adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais.

Descobriu um problema no imóvel depois da compra? O momento em que o defeito surgiu — e o que já existia antes da venda — pode fazer toda a diferença.

_Pode parecer óbvio que um sócio não possa concorrer com a própria empresa. Mas, juridicamente, a resposta não é tão sim...
09/10/2026

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Pode parecer óbvio que um sócio não possa concorrer com a própria empresa. Mas, juridicamente, a resposta não é tão simples.

Ter participação em uma sociedade não cria, automaticamente, uma proibição absoluta de atuar no mesmo mercado. É preciso analisar o contrato social, eventual acordo de sócios, a função exercida por essa pessoa e, principalmente, a forma como essa nova atividade é conduzida.

Imagine, por exemplo, um sócio que decide abrir outro negócio no mesmo segmento e passa a abordar clientes da empresa, utilizar informações comerciais, estratégias, preços, fornecedores ou dados aos quais teve acesso justamente por ser sócio.

Nesse caso, a discussão deixa de ser apenas “ele pode ter outra empresa?” e passa a envolver deveres societários, confidencialidade e até possíveis atos de concorrência desleal.

O risco também aumenta quando o sócio exerce função de administração. Quem participa da gestão tem deveres específicos em relação à sociedade e precisa evitar situações em que seus interesses pessoais entrem em conflito com os interesses da empresa.

Por isso, contratos sociais e acordos de sócios podem estabelecer regras sobre concorrência, confidencialidade, atuação em negócios paralelos e consequências para o descumprimento dessas obrigações.

Uma assessoria jurídica empresarial pode analisar a estrutura societária e estabelecer previamente essas regras, reduzindo o risco de um novo negócio de um dos sócios se transformar em um conflito capaz de prejudicar a própria empresa.

Na sua empresa, está claro até onde cada sócio pode atuar fora da sociedade?

_Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, o chamado "Pix Pensão". A pensão alimentícia poderá ser transferida automaticament...
06/10/2026

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Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, o chamado "Pix Pensão". A pensão alimentícia poderá ser transferida automaticamente, todo mês, da conta de quem deve pagar para a conta de quem tem direito a receber.

Como vai funcionar:
✔️ A transferência depende de ordem judicial
✔️ O juiz define valor, data, prazo e contas de origem e destino
✔️ O pagador não poderá cancelar por conta própria
✔️ Vale para pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado
✔️ Ajuda principalmente quando não há desconto em folha

⚠️ Atenção ao prazo: a lei já foi sancionada, mas só começa a valer em julho de 2027. Até lá, seguem valendo os mecanismos atuais de cobrança, inclusive a execução e a prisão civil.

Toda medida que torna o pagamento da pensão mais efetivo fortalece um direito fundamental e é motivo para comemorar. Menos atraso e menos burocracia significam mais segurança para quem depende desse dinheiro.

Mas a tecnologia sozinha não resolve um problema que é cultural.

A inadimplência da pensão não nasce só da falta de ferramentas de cobrança. Ela também revela uma cultura que naturaliza o abandono material e deixa para as mulheres o cuidado quase exclusivo dos filhos.

Os números mostram isso. Dados divulgados em meados de 2026 apontam que o Brasil registrou cerca de 51 mil prisões civis por inadimplência de pensão alimentícia em 2025.

Na imensa maioria dos casos, quem vai ao Judiciário cobrar são as mães. Enquanto esperam, elas seguem arcando sozinhas com alimentação, moradia, educação, saúde e transporte.

O Pix Pensão torna a cobrança mais eficiente. Ele não elimina a desigualdade na divisão do cuidado nem substitui políticas públicas de parentalidade responsável.

A tecnologia é bem-vinda. A transformação de verdade virá quando entendermos a pensão como uma questão de responsabilidade parental, igualdade de gênero e proteção dos direitos das crianças.

📌 Salve e compartilhe para informar quem precisa.

_A inteligência artificial já entrou na rotina de muitas empresas. O problema é quando o uso acontece sem regra, sem sup...
05/10/2026

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A inteligência artificial já entrou na rotina de muitas empresas. O problema é quando o uso acontece sem regra, sem supervisão e com informações que nunca deveriam sair do ambiente interno.

Imagine um funcionário que copia para uma ferramenta de IA uma planilha com dados de clientes, um contrato ainda em negociação, informações financeiras da empresa ou dados de colaboradores para pedir um resumo.

A tarefa pode até parecer simples. O risco jurídico, não.
Entre os principais pontos de atenção estão a proteção de dados pessoais, o dever de confidencialidade, a exposição de segredos comerciais, o uso indevido de informações de clientes e a utilização de conteúdos gerados pela IA sem conferência.

Há também outro problema: a IA pode produzir respostas erradas, desatualizadas ou até inventar informações. Se esse conteúdo for usado em uma proposta, contrato, relatório, atendimento ao cliente ou decisão interna, a responsabilidade continua sendo da empresa e de seus profissionais — não da ferramenta.

Por isso, simplesmente permitir ou proibir o uso de IA não resolve. A empresa precisa definir quais ferramentas podem ser utilizadas, que tipo de informação nunca pode ser inserida, quando é obrigatória a revisão humana e quais cuidados devem ser adotados com dados pessoais e informações estratégicas.

Uma assessoria jurídica empresarial pode ajudar a estruturar políticas internas para o uso de inteligência artificial, adequar procedimentos à LGPD e estabelecer responsabilidades claras, reduzindo riscos trabalhistas e contratuais.

_A inteligência artificial já faz parte da rotina de muitas organizações. O problema surge quando seu uso acontece sem r...
02/10/2026

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A inteligência artificial já faz parte da rotina de muitas organizações. O problema surge quando seu uso acontece sem regras claras, sem supervisão e sem critérios definidos pela empresa.

Imagine um empregado que insere em uma plataforma de inteligência artificial dados de clientes, informações de colegas de trabalho, documentos internos, estratégias comerciais, contratos em negociação ou relatórios financeiros para obter um resumo ou elaborar um texto. Embora a tarefa pareça simples, os riscos jurídicos podem ser significativos.

Sob a ótica trabalhista, a utilização inadequada dessas ferramentas pode gerar violação de deveres contratuais, quebra de confidencialidade, exposição de informações estratégicas da empresa e descumprimento de políticas internas. Dependendo da situação, a conduta do empregado pode até caracterizar falta passível de medidas disciplinares.

Além disso, o uso indiscriminado da inteligência artificial pode impactar diretamente a produtividade, a qualidade das entregas e a segurança das informações corporativas. Outro ponto de atenção é que conteúdos gerados por IA podem conter erros, informações desatualizadas ou conclusões sem fundamento. Se tais informações forem utilizadas em relatórios, pareceres, atendimentos, negociações ou tomadas de decisão, a responsabilidade pelos danos causados poderá recair sobre a empresa e sobre os profissionais envolvidos.

Há ainda a necessidade de observância da legislação de proteção de dados pessoais, especialmente quando houver tratamento de informações de empregados, clientes, fornecedores ou parceiros comerciais.

Por isso, mais importante do que simplesmente permitir ou proibir o uso da inteligência artificial é estabelecer regras claras. A empresa deve definir quais ferramentas podem ser utilizadas, quais informações são sigilosas, em quais situações a revisão humana é obrigatória e quais são as responsabilidades dos empregados no uso desses recursos.

A assessoria jurídica empresarial e trabalhista pode auxiliar na elaboração de políticas internas, termos de responsabilidade, procedimentos de governança e treinamentos, reduzindo riscos trabalhistas, contratuais, reputacionais e relacionados à p

_A decisão não deveria começar quando o relacionamento termina ou quando um dos envolvidos morre.Nas técnicas de reprodu...
30/09/2026

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A decisão não deveria começar quando o relacionamento termina ou quando um dos envolvidos morre.

Nas técnicas de reprodução assistida, a definição sobre o destino dos embriões criopreservados precisa ser discutida antes.

A Resolução CFM nº 2.320/2022 determina que, antes da geração dos embriões, os pacientes manifestem por escrito qual deverá ser o destino deles em situações como divórcio, dissolução da união estável ou falecimento de um ou de ambos.

Imagine um casal que realiza fertilização in vitro e mantém embriões congelados. Anos depois, eles se separam. Um deseja utilizá-los para uma futura gestação e o outro não.

Nesse cenário, a existência de uma manifestação prévia e clara ganha enorme importância. A utilização de embriões envolve autonomia reprodutiva e não pode simplesmente ser decidida unilateralmente por uma das partes.

E em caso de morte?

A reprodução assistida post mortem é admitida pelas normas médicas, mas exige autorização específica, dada em vida, para a utilização do material biológico criopreservado.

O STJ já decidiu, inclusive, que uma autorização genérica inserida em contrato padrão de clínica não é suficiente para permitir a implantação de embriões após a morte. No caso analisado, o Tribunal exigiu uma manifestação expressa e formal, por testamento ou documento equivalente.

Por isso, reprodução assistida também envolve planejamento jurídico. Definir previamente o destino de embriões e do material genético pode evitar conflitos familiares, sucessórios e decisões judiciais extremamente delicadas.

Uma assessoria jurídica especializada pode orientar sobre os documentos e manifestações de vontade adequados para cada situação, trazendo maior segurança para todos os envolvidos.

_Essa situação é comum em imóveis recebidos por herança, adquiridos por casais ou comprados em conjunto.Se o imóvel pert...
28/09/2026

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Essa situação é comum em imóveis recebidos por herança, adquiridos por casais ou comprados em conjunto.

Se o imóvel pertence a duas ou mais pessoas, nenhum coproprietário pode vender sozinho o imóvel inteiro. Mas isso também não significa que alguém seja obrigado a permanecer indefinidamente na copropriedade.

Por exemplo: dois irmãos herdaram um apartamento. Um quer vender e receber sua parte; o outro prefere manter o imóvel.

Algumas soluções são possíveis:

O coproprietário que deseja ficar com o bem pode comprar a parte do outro.

Os proprietários também podem vender o imóvel em comum acordo e dividir o valor conforme a participação de cada um.

Se não houver consenso e o imóvel for indivisível, pode ser buscada judicialmente a extinção do condomínio, com a alienação do bem e divisão do valor entre os coproprietários.

Além disso, se um deles quiser vender apenas sua parte a um terceiro, os demais coproprietários podem ter direito de preferência, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Uma assessoria jurídica pode analisar a documentação, os percentuais de propriedade e as alternativas de negociação antes que a divergência se transforme em uma disputa mais longa.

Tem um imóvel em copropriedade e não sabe como resolver a situação? Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Endereço

Avenida Nilo Peçanha, 50, Gr. 213, Centro
Rio De Janeiro, RJ
20020-100

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