13/06/2022
O cenário de privacidade e proteção de dados mudou desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi publicada.
Diante dessa situação, as organizações precisaram dar início às tratativas das solicitações e implementar medidas técnicas, administrativas e de seguranças mais aptas para garantir a privacidade e a devida proteção dos dados pessoais, conforme estabelecido na LGPD.
Ocorre que quanto mais tarde é iniciado o projeto para adequar os processos e sistemas das organizações à LGPD e demais leis relativas à segurança da informação, maior é o risco de um incidente ou violação de dados pessoais acontecer.
Sem entrar no mérito dos processos, importante destacar que instituir programas e realizar tratamentos de dados pessoais em conformidade com a LGPD é uma obrigação de toda ou qualquer organização, pública ou privada, de modo que o seu descumprimento pode acarretar graves penalidades à organização, seja de cunho econômico ou reputacional.
Em linhas gerais, percebe-se que poucas empresas e organizações iniciaram seus projetos para estar em conformidade com a LGPD, mas com a chegada das sanções previstas na LGPD, a adequação e conscientização quanto à legislação vigente deveria ser parte da realidade da maioria das organizações e ainda pouco se fala no assunto.
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