16/07/2024
Acordamos no último domingo com o nosso sócio, Eduardo Lustosa, em meia pagina do caderno de economia do , falando sobre os impactos da reforma tributária sob o ponto de vista do empresário. Vale muito a leitura! .lustosa.18
Direito Tributário e Previdenciário. Preservando, ampliando e aprimorando a qualidade do atendimento
Acordamos no último domingo com o nosso sócio, Eduardo Lustosa, em meia pagina do caderno de economia do , falando sobre os impactos da reforma tributária sob o ponto de vista do empresário. Vale muito a leitura! .lustosa.18
Feliz Dia das Mães para as mulheres que nos inspiram com sua resiliência e dedicação inabalável. Que possamos reconhecer e valorizar também suas conquistas profissionais, resultado de uma dupla jornada muitas vezes exaustiva. Feliz Dia das Mães a todas essas mulheres especiais, que são verdadeiros exemplos de força, amor e determinação.
A jornada das mulheres na advocacia é uma narrativa de superação, dedicação e pioneirismo. Desde as primeiras advogadas que desbravaram caminhos em um território dominado por homens até as líderes atuais que quebram barreiras e estabelecem novos paradigmas, cada história é uma evidência da força e da importância femininas neste campo.
A presença feminina na advocacia não apenas enriquece a profissão com perspectivas diversas e abordagens inovadoras, mas também garante que a justiça seja administrada com uma compreensão mais profunda e empática dos variados tecidos sociais. Mulheres advogadas, juízas e acadêmicas contribuem significativamente para a criação de um sistema legal mais inclusivo e representativo, refletindo verdadeiramente os valores e as necessidades de nossa sociedade.
Hoje, e todos os dias, reconhecemos, agradecemos e celebramos a contribuição inestimável das mulheres para a advocacia e para o mundo.
Que a magia tão presente no Ano Novo, nos encha de esperança e disposição para criarmos memórias ainda mais especiais.
Agradecemos a todos que fazem parte da nossa história, pela amizade e parceria.
Seguiremos juntos, ainda mais fortes, em 2024.
Feliz Ano Novo!
LLH Advogados
A Best Lawyers é resultado de um extenso levantamento em que advogados avaliam, de forma confidencial, sobre as habilidades e excelência profissional de seus pares.
Hoje, compartilhamos a notícia do merecido reconhecimento da nossa sócia, Paula Las Heras, na 14ª edição da publicação Best Lawyers.
Este feito não apenas enaltece sua carreira, mas também destaca a dedicação exemplar que permeia sua jornada na advocacia.
Expressamos nossos sinceros agradecimentos a todos os colegas que, de alguma forma, contribuíram para a sua jornada.
Parabéns, Paula!
A igualdade salarial entre mulheres e homens é obrigatória para a realização de trabalho de igual valor ou o exercício da mesma função e será garantida através das seguintes medidas:
- estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
- incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
- criação de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
programas de capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho;
- fomento à capacitação e à formação de mulheres;
- obrigatoriedade de publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas empresas com 100 ou mais empregados, sujeito à multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
- direito de Ação de Indenização por Danos Morais: o pagamento das diferenças salariais não afasta o direito de ação de indenização por danos morais;
Penalidade no caso de infração: multa correspondente a 10x o valor do novo salário, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) já começou a emitir, em parceria com uma empresa de certificação digital, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que terá o Cadastro Pessoa Física (CPF) como número de registro.
Nesta fase inicial, a nova carteira de identidade será emitida apenas para crianças menores de 11 anos que pedirem a primeira via do RG em qualquer posto do Detran-RJ. Nos casos de primeira via e renovação, a CIN será emitida sem custo.
A iniciativa do governo federal é parte de um projeto de padronização nacional dos documentos de identidade, que tem como objetivo reduzir fraudes e burocracias. O CPF, emitido pela Receita Federal, foi o número escolhido por ser válido em todo o território nacional, ao contrário do RG, que é emitido pelos estados.
Desta forma, a partir de um único número, entidades governamentais terão acesso aos dados de cada cidadão. É que o CPF será incluído também em novas vias dos seguintes documentos: certidões de nascimento, casamento e óbito; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Título de eleitor; Cartão Nacional de Saúde; Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Número do Programa de Integração Social (P*S); Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); e Certificado Militar. O passaporte não entra nesta lista; continuará sem o CPF.
A transição será feita gradualmente, na medida em que os documentos precisarem ser renovados, e deve ser concluída em 2032. No caso de documentos que não expiram, como o título de eleitor, o número não será alterado.
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O Projeto de Lei Complementar nº 17/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, está em tramitação no Senado Federal desde novembro. O texto reconhece que o contribuinte é a parte fraca na relação com o Fisco e visa implementar mecanismos que reduzam essa desigualdade, buscando evitar abusos por parte da administração tributária e promovendo a transparência e a eficiência na cobrança dos tributos.
A expectativa dos contribuintes para a aprovação do projeto ainda em 2023 é alta, embora se saiba que para ser aprovado no Senado, um projeto de lei complementar precisa passar por várias etapas. Ao entrar em vigor, o texto trará mudanças significativas para os contribuintes, permitindo sua ampla defesa.
Algumas das alterações previstas são: desconto regressivo sobre as multas e juros de mora; flexibilização de prazos para pagar tributos; e vantagens na resolução de litígios fiscais. Destacam-se ainda, entre outros pontos, a substituição do depósito judicial por outros tipos de garantias, como fiança ou seguro, e a impossibilidade de inscrição do contribuinte na dívida ativa, sem chance prévia de argumentação em contrário.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo federal decidiu pela reoneração parcial dos combustíveis a partir desta quarta-feira (1º). A gasolina, em R$ 0,47 e o etanol, em R$ 0,02 por litro. Caso o retorno da cobrança de P*S e Cofins fosse integral, o impacto seria de R$ 0,69 por litro de gasolina e R$ 0,24 por litro de etanol.
A reoneração parcial é válida por quatro meses, já que se deu por medida provisória. Após este prazo, o Congresso terá de avaliar.
Para reduzir o impacto no bolso do consumidor, paralelamente à reoneração da gasolina e do etanol, a Petrobras se dispôs a reduzir os preços de gasolina e diesel para as distribuidoras.
Com a redução do preço da gasolina em R$ 0,13 por litro (de R$ 3,31 para R$ 3,18 – ou queda de 3,92%), o impacto final para o consumidor será de R$ 0,34. Vale lembrar que o valor praticado pelos postos pode variar.
Para compensar as perdas de arrecadação, o governo federal criará um imposto sobre exportação de petróleo cru, com alíquota de 9,2%.
Com estas medidas, o governo espera obter uma arrecadação de R$ 28,9 bilhões, sem prejudicar tanto o consumidor.
Confira a matéria na íntegra no link a seguir!
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Com retributação parcial dos combustíveis, governo espera manter a arrecadação esperada de R$ 28,9 bilhões sem onerar tanto o consumidor
Cidadãos e empresas têm até 17 de março de 2023 para abrir processo administrativo na Prefeitura do Rio, a fim de revisar os valores do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), cobrados anualmente.
Para isso, o contribuinte deve comparecer, das 9h às 16h, na sede da Prefeitura (Cidade Nova) ou nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (Barra da Tijuca, Campo Grande e Cachambi), das 10h às 18h.
A contestação deve ser apresentada pelo contribuinte, ou seu representante legal, caso considere que o IPTU esteja acima do real valor de mercado do imóvel, ou por motivos como erro na identificação do sujeito passivo ou cobrança indevida de multa, entre outros.
Segundo a Prefeitura, a maioria dos casos de impugnação se refere ao valor venal estimado para cálculo do imposto. O Art. 166 do Decreto 14.602/1996, que dispõe sobre procedimentos e processos administrativo-tributários, trata exatamente desta questão. Aliás, vale ler o decreto na íntegra.
Na página carioca.rio, a Prefeitura orienta onde e como deve ser feita a Revisão de Lançamento, disponibilizando, inclusive, todos os formulários necessários para cada caso. É preciso também apresentar documentação específica.
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Para você que gosta de curtir o feriadão de Carnaval num lugar tranquilo, sem muita agitação, aqui vai a nossa dica de leitura – ou estudo – para os próximos dias!
Nosso sócio Eduardo Lustosa indica o livro “Carnaval Tributário” (1989), do jurista Alfredo Augusto Becker, que apelidou o Brasil de “a pátria do manicômio tributário”.
Com 150 páginas, a obra é dividida em quatro partes: “Carnaval Tributário”, “O Mundo Jurídico e o Outro”, “Conversações com Juristas das Minhas Relações” e “Interpretação das Leis Tributárias”, que relatam, com inteligência e humor, as experiências profissionais e reflexões do autor, falecido em 1992.
“Nos últimos anos, a quantidade e variedade de tributos mascarados de ‘empréstimos’ é tão grande que formam um bloco carnavalesco: ‘Unidos da Vila Federal’.” (Becker)
Imaginem se Becker fosse vivo hoje, com as últimas decisões sobre matéria tributária!
Bom Carnaval a todos!
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A tendência da prestação de serviços sem contratos formais, também chamada de “uberização” do trabalho, atingiu até a tradicional Universidade de Oxford, na Inglaterra, onde estudaram Margaret Thatcher, Stephen Hawking e Oscar Wilde, dentre outras celebridades. É o que contou, em janeiro passado, o jornal inglês The Guardian.
A história é a seguinte: as professoras Alice Jolly e Rebecca Abrams acusam Oxford de ter violado leis trabalhistas ao tê-las contratado para lecionar escrita criativa por meio de contratos de prestação de “serviços pessoais” por um prazo fixo de 15 anos.
Para defendê-las, o advogado Ryan Bradshaw está usando argumentos semelhantes aos que ele usou, com sucesso, contra a Goldsmiths University. Bradshaw se baseou em uma decisão histórica da Suprema Corte de 2021, que considerou os motoristas que operam com a Uber empregados da empresa, com direito a férias pagas e pensão.
Se for bem-sucedido, o processo de Oxford pode abrir caminho para que milhares de funcionários da universidade com contratos inseguros apresentem reivindicações semelhantes.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de recurso especial de uma seguradora, desobrigando-a a reembolsar custos referentes a serviços de saúde quando o beneficiário não comprovar o desembolso.
O “reembolso sem desembolso” acontece quando o beneficiário opta por uma clínica não-credenciada ao plano de saúde que oferece o chamado “reembolso assistido, ou auxiliado”.
Funciona assim: o beneficiário não precisa pagar nada no ato da prestação do serviço, mas deve compartilhar seus dados de login e senha de acesso ao sistema da seguradora para que a clínica informe quais foram os serviços prestados e respectivos valores. Ao receber o reembolso do plano de saúde (de um desembolso que nunca existiu), o usuário repassa o valor ao prestador de serviço – às vezes com lucro.
Em nota, a FenaSaúde alertou para riscos como falta de controle sobre os procedimentos realizados, o que impacta o sistema atuarial da seguradora e os próprios segurados, que acabam pagando esta conta coletivamente.
Leia a matéria na íntegra no link a seguir!
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“Reembolso sem desembolso” acontece quando o beneficiário opta por uma clínica não-credenciada ao plano de saúde que oferece o chamado “reembolso assistido, ou auxiliado”
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (08/02) o julgamento de dois recursos extraordinários sobre o recolhimento da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Saiu vencedora a tese do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 955227, que defendeu a cobrança retroativa desde 2007, quando o STF declarou a CSLL constitucional.
O resultado é importante porque definiu que os entendimentos do STF têm o poder de quebrar efeitos de decisões transitadas em julgado. Para a advogada tributarista Paloma Hoffmann, sócia do LLH Advogados, “a decisão do STF de não modular os efeitos deste julgamento certamente gerará uma avalanche de autos de infração com vistas a exigir retroativamente créditos tributários relativos aos últimos cinco anos, o que fere de morte a segurança jurídica e agrava o Risco Brasil”.
Leia a matéria na íntegra no link a seguir!
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Ministros aprovam quebra de decisões transitadas em julgado
A Receita Federal decidiu que os valores pagos ou reembolsados aos empregados em regime de home office pelos custos com internet e energia elétrica têm caráter indenizatório. A decisão está na solução de consulta 63/2022, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Isto significa que estes valores não devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias nem na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), podendo ser deduzidos no IRPF, já que são considerados uma despesa operacional.
Nos dois casos, a caracterização do aspecto indenizatório dos valores recebidos como ajuda de custo ou reembolso por despesas operacionais depende de comprovação “mediante documentação hábil e idônea”.
A consulta à Receita Federal foi feita por uma empresa de refrigerantes que adotou o regime de teletrabalho durante a pandemia de Covid-19 e que pretendia custear gastos dos empregados com internet e energia elétrica durante o expediente.
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Em um caso de suposta alienação parental, a Justiça do Rio determinou que a mãe de uma criança – e não o pai – se responsabilize por levá-la e buscá-la nos dias em que ela deve ficar com o genitor, com quem firmou acordo de guarda compartilhada.
A inversão da obrigação está prevista no § 1º do artigo 6º da Lei de Alienação Parental (12.318/2010), modificada em 2022 pela Lei 14.340, com a finalidade de “desmotivar a mudança abusiva do domicílio do menor”.
No caso, a Justiça entendeu que a mudança de endereço não foi justificada pela mãe e que a troca de domicílio teve como objetivo prejudicar o direito de convivência da criança com o pai.
O ex-casal morava em São Paulo. A mãe decidiu mudar-se com a criança para Paraty, no Rio de Janeiro. O pai, então, ajuizou ação com pedido de liminar que obrigasse a ex-mulher a levar a filha a São Paulo e a buscá-la nas datas dos períodos de convivência com ele.
A decisão foi da Vara Única de Paraty do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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Nesta quarta-feira (1º), será iniciado o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, voltado à renegociação de dívidas tributárias. A adesão poderá ser feita a partir das 8h, com a abertura do processo digital no Portal e-CAC: https://www.gov.br/receitafederal e se estende até 31 de março, às 19h.
Após a publicação da portaria PGFN/RFB 1/2023, com o detalhamento das condições do programa, o site Jota procurou especialistas para analisar o tema. O levantamento aponta que a nova transação é mais atrativa para pessoas físicas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos.
Porém, no caso de grandes empresas, os descontos previstos no programa ficam restritos aos casos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Os especialistas também ressaltam que o número máximo de parcelas é muito inferior às modalidades de transação individual e transação individual simplificada, previstas na Portaria 247/2022, da Receita.
Enquanto o Litígio Zero prevê parcelamento em até 12 vezes, com a entrada dividida em quatro parcelas e o restante em oito vezes, a transação individual e a transação individual simplificada permitem até 120 parcelas.
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Semana passada, publicamos os primeiros cinco de uma lista de 10 dos principais julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionados ao Direito Tributário, em 2022. Agora, segue a segunda parte desta retrospectiva. Boa leitura!
– ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior
– Funrural devido por pessoas físicas
– Funrural devido por pessoas jurídicas
– Contribuição previdenciária das agroindústrias
– Contribuição ao Senar paga por pessoas físicas
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Na segunda parte do TBT das decisões do Supremo Tribunal Federal, a gente relembra o caso do ITCMD e também os julgamentos realizados pela Corte em dezembro que dizem respeito ao setor agrícola e aos produtores rurais. Além da cobrança do Funrural, o STF analisou os casos da contribuição ao S...
Entre os dias 10 e 17 de fevereiro, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação relevante para o setor empresarial, especialmente o varejista.
Os ministros julgam os embargos de declaração que tem por objetivo modular a decisão que afastou a incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono que ficam em estados diferentes. A análise dos embargos está paralisada desde maio de 2022, após pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Um dos pontos mais importantes em discussão é a data a partir da qual a decisão começará a produzir efeitos.
O relator, ministro Edson Fachin, entende que isso deve ocorrer a partir de 2023. Já o ministro Dias Toffoli votou para que a decisão tenha eficácia após o prazo de 18 meses, a partir da publicação da ata do julgamento dos embargos.
Os estados defendem prazos mais elásticos para que a decisão produza efeitos. Já o setor produtivo contabiliza o impacto desse julgamento sobre benefícios tributários e analisa em que medida esse entendimento da Corte resulta em aumento efetivo da alíquota de ICMS.
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Uma medida provisória, editada no final de 2022, a MP 1.152, traz inovações importantes para multinacionais que operam no Brasil. A norma alinha regras brasileiras de tributação às internacionais, por meio de novas possibilidades de cálculo do preço de transferência.
A MP tem aplicação opcional em 2023. A partir do ano que vem, a norma será obrigatória.
Representantes do setor avaliam que a MP, além de evitar a bitributação, também reduz a possibilidade de litígios tributários.
O preço de transferência é definido pela Receita Federal para indicar o valor que uma companhia pode pagar aqui no Brasil por um bem ou serviço transferido por uma empresa vinculada a ela.
A regra da Receita, antes da edição da MP, com margens fixas de lucro, sempre foi alvo de questionamentos dos estrangeiros. O mais importante seria o descolamento em relação à realidade econômica dos outros países.
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Ao longo de 2022, o Supremo Tribunal Federal analisou uma série de temas de impacto relacionados ao Direito Tributário.
Decidimos lembrar a você, com um breve resumo, as dez principais ações que passaram pela Corte nos últimos meses.
A retrospectiva foi dividida em duas partes. Nessa primeira etapa, serão apresentados cinco desses julgamentos. Na próxima semana, tem mais!
- ICMS sobre energia e telecomunicações
- IR sobre pensão alimentícia
- Norma geral antielisão
- Representação fiscal para fins penais
- Conceito de insumo para creditamento de P*S/Cofins
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Confira a primeira parte da retrospectiva com 5 casos
Julgamentos de grande importância no Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser concluídos este ano, após a decisão da Corte que determinou aos ministros o prazo máximo de 90 dias para a devolução de processos com pedido de vista.
Uma das votações de impacto é a que analisa a constitucionalidade da lei que extinguiu o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, com maioria formada a favor da nova legislação, que beneficia o contribuinte.
O caso ganhou destaque na semana passada, após o governo encaminhar o assunto no sentido contrário e propor a retomada do voto de qualidade, como parte do plano para reforçar a arrecadação federal.
A norma que estabelece prazo de 90 dias aos pedidos de vista também permitirá ao STF julgar em 2023 ações como a contestação de dispositivos da Reforma da Previdência, de 2019, e a validação ou não do uso da delação premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
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LLH Advogados na Mídia!!!
O jornal O GLOBO publica nesta sexta-feira (13) reportagem com análise do tributarista Eduardo Lustosa, sócio-fundador do LLH Advogados, sobre as implicações do pacote anunciado na quinta-feira (12) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e, com isso, minimizar o rombo fiscal do governo.
Lustosa explica que o Programa Litígio Zero será importante para aliviar o caixa das empresas, após dois anos de pandemia.
No entanto, alerta para os impactos negativos da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de P*S/Cofins, que altera os efeitos de Instrução Normativa editada pela Receita em dezembro de 2022 a respeito do tema. Para Lustosa, essa decisão pode impactar o preço final ao consumidor.
O tributarista do LLH advogados também apresenta ressalvas ao fim do desempate a favor dos contribuintes nos julgamentos administrativos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), modelo que substituiu, em 2020, o voto de qualidade, que é o desempate com o voto duplo do representante da Receita.
"A saída mais justa, ao meu ver, é manter a extinção do voto de qualidade, que favorece o contribuinte, mas com a abertura para que a decisão - em casos muito específicos e previstos na legislação - seja questionada depois", pondera Lustosa.
Confira a reportagem completa.
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Ministro da Fazenda lançou medidas para levantar R$ 243 bi, como um Refis tributário, reoneração de impostos e mudança no Carf, mas especialistas são céticos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o início da contagem do prazo prescricional pode acontecer mesmo que não exista um julgamento definitivo sobre a investigação de paternidade.
Um homem propôs ação de reconhecimento de paternidade “post mortem” com pedido de herança contra os herdeiros de seu suposto pai. O inventário foi aberto em 1989. Entretanto, a ação para anular a partilha foi ajuizada somente após 22 anos da morte do genitor.
A ausência de prévia propositura da ação de investigação de paternidade é considerada imprescritível na legislação brasileira. A decisão foi maioria no STJ.
O STJ ainda concluiu que o prazo prescricional, para propor ação de petição de herança, é contado da abertura da sucessão, de acordo com o princípio da “actio nata”.
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A 3ª Vara Cível de Taguatinga no Distrito Federal decidiu que uma mulher vítima de violência patrimonial pelo ex-companheiro deverá ser indenizada por danos materiais e morais. A violência patrimonial se configura a partir de condutas que afetam diretamente os bens ou a possibilidade de controle sobre os bens de um indivíduo.
No processo, a mulher alegou que deixou o trabalho a pedido do réu para se dedicar à família. O companheiro, que passou a gerenciar a sua conta corrente, realizava transações financeiras sem o seu conhecimento ou autorização.
A juíza determinou uma restituição no valor de R$ 81.476,58. A autora da ação também deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. Para a magistrada, o réu adotou conduta ilícita, violando a vida, a honra e a autoestima da autora da ação.
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A nova Lei de Proteção, Direitos e Bem-Estar dos Animais na Espanha poderá determinar a obrigatoriedade de contratação de seguro de responsabilidade civil por danos a terceiros para animais de estimação. O texto está em tramitação no parlamento espanhol.
Esse tipo de seguro cobre lesões ou danos que possam ser causados a terceiros, sejam pessoas, outros animais ou coisas. A legislação surge como uma tentativa de garantir proteção e tranquilidade para animais e tutores.
Em algumas cidades da Espanha, a contratação do seguro só é obrigatória nos casos de cães potencialmente perigosos. A exceção é em Madri e no País Basco, onde é exigido que os tutores de cães, perigosos ou não, façam um seguro que cubra a responsabilidade civil a terceiros.
No resto da Europa, como em Portugal, os tutores não precisam contratar seguro, mas devem registrar os animais no Sistema de Informações de Animais de Estimação (SIAC), e estar com as vacinas obrigatórias em dia. Já na França, é exigida a documentação completa de vacinação para viajar no país, assim como um passaporte e ter mais de três meses de idade.
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Um novo ano é uma nova oportunidade de crescimento e realizações. O LLH Advogados deseja que 2023 seja repleto de sucessos, prosperidade e conquistas. Feliz Ano Novo!
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo sobre o ICMS dos combustíveis entre União, estados e Distrito Federal. O termo foi aprovado por unanimidade no plenário virtual. O acordo se refere ao óleo diesel, gás natural e gás de cozinha (GLP). O imposto da gasolina ficou de fora do acordo e será discutido no primeiro semestre de 2023.
O ICMS é o principal imposto dos estados e do Distrito Federal e incide sobre as vendas de mercadorias, como é o caso dos combustíveis.
O acordo prevê que a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo do texto que considera essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, presente na Lei Complementar 194/2022.
O ministro Gilmar Mendes propôs, durante seu voto, a homologação do acordo pela Corte e seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos presidentes da Câmara e do Senado para os trâmites devidos.
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Veja a dica que a Maria Eduardha Monteiro, sócia do LLH Advogados, trouxe pra você que recebe pensão alimentícia no Minuto Tributário de hoje! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses valores agora são isentos de imposto de renda. Marque nos comentários as pessoas que você conhece que precisam dessa dica! #llhadvogados #tributação #minutotributário