07/11/2022
Em decisão proferida pelo Superior Tribunal Justiça, o ministro Luiz Edson Fachin concedeu “habeas corpus”, de ofício, a uma mãe presa por furto, que tem três filhos menores.
A mulher já tem uma condenação e respondia a outro processo, pelo mesmo crime, demonstrando forte tendência à reiteração criminosa. Contudo, além da reincidência, o STJ considerou que “o fato de ser mãe de dois filhos menores e encontrar-se em estado gravídico não foi suficiente para afastá-la da vida do crime. Não pode, da mesma forma, servir de subterfúgio para livrá-la do cárcere”.
Contudo, Fachin deu provimento ao pedido da defesa e concedeu o HC. Em sua fundamentação, relembrou julgamento de 2018 em que a 2ª Turma do STF conheceu do Habeas Corpus coletivo (HC 143.641/SP) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de todas as mulheres submetidas a prisão cautelar no sistema penitenciário nacional que “ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade, bem como em nome das próprias crianças”.
Segundo o relator, “o viés com que se deve analisar a matéria, portanto, não é, tão somente, o da reprovabilidade da conduta praticada pelos pais, mas também o resguardo aos direitos das crianças, estabelecido com prioridade absoluta no art. 227 da Constituição Federal”.