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28/09/2022

Com a nova lei, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

28/09/2022

🌙 É considerado trabalho noturno, nas atividades urbanas, aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Ah, a hora de trabalho é reduzida de 60 minutos para 52 minutos e 30 segundos!

28/09/2022

Proteção e empoderamento
Em 2018, foi sancionada a Lei 13.718 que alterou o Código Penal e tipificou o crime de importunação sexual, antes considerado apenas uma infração penal.

🤔Mas o que é importunação sexual❓ Praticar contra alguém e sem o seu consentimento ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria vontade ou a de terceiro. A situação mais frequente que traduz esse crime é o assédio sofrido por mulheres nos transportes coletivos. Esse tipo de assédio pode gerar pena de 1 a 5 anos de prisão. Conheça a Lei: http://bit.ly/LeiImportunacao

06/09/2022

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um eletricitário ao recebimento das diferenças entre o salário prometido antes da contratação e o salário pago após o início das atividades. Segundo o colegiado, a ACV Tecline Engenharia Ltda. e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) descumpriram a promessa de salário feita na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva.

Promessa
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que havia se candidatado a uma vaga para trabalhar na Usina Termelétrica de Piratininga, em São Paulo (SP) e que, na plataforma de oferta de empregos Catho, constava a remuneração de cerca de R$ 4,2 mil para jornada de turno de seis horas. Após o recrutamento e o processo seletivo, foi contratado para a função. Entretanto, ao receber o primeiro salário, verificou que o valor depositado era de aproximadamente R$ 2, 6 mil.

Após questionamento ao RH da empresa, obteve resposta de que o valor, de fato, havia sido depositado em quantia inferior e que a complementação seria efetuada. Isso, porém, não ocorreu.

A empresa, em sua defesa, sustentou que o salário informado na plataforma de emprego não vinculava o contrato. Segundo a ACV, o valor anunciado compreendia o salário acrescido de adicional de periculosidade, horas extras e adicional noturno, daí a diferença entre os valores.

Salário indiscriminado
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a empresa ao pagamento das diferenças, destacando que, conforme comprovação de e-mails juntados ao processo, a Tecline havia admitido o erro no pagamento e se comprometido a quitar as diferenças, mas não cumpriu o prometido. Para o juízo, as alegações de que a diferença diria respeito ao acréscimo de parcelas sobre um salário-base acarretaria um salário indiscriminado, procedimento vedado no ordenamento jurídico trabalhista.

Expectativa de direito
No entanto, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que o informativo de vaga disponível gerou apenas uma expectativa quanto às condições informadas, que poderiam ou não ser concretizadas. Outro ponto considerado foi o de que, na convocação para tratativas de uma possível contratação, não constava o valor da remuneração. Por último, o TRT destacou a ausência de provas de que a pessoa que admitira o erro no pagamento detivesse poder para decidir sobre a remuneração dos empregados.

Princípio da boa-fé
O relator do recurso de revista do eletricista, ministro Cláudio Brandão, observou que, desde as negociações preliminares à celebração dos contratos, deve vigorar o princípio da boa-fé entre contratante e contratado. “O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado, ainda mais quando cria a expectativa de contratação que pode causar prejuízo de natureza moral e material”, afirmou.

Segundo o relator, na fase pré-contratual, o empregador e o trabalhador devem proceder com zelo e cautela, visando impedir condutas que criem expectativas reais e consistentes em relação a determinada situação que, no futuro, poderá não ocorrer. Para o magistrado, diante dos fatos narrados pelo TRT, f**a evidente que a empresa não cumpriu as promessas de salários na fase pré-contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva, devendo, assim, arcar com as diferenças salariais.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001964-40.2017.5.02.0711

06/09/2022
05/09/2022
03/09/2022

Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias. E se não praticar o ato, ocorre a preclusão?

Não pode praticar mais? Pode sim. Ao juiz não é imposto ônus, mas apenas poderes e deveres. Ele tem o dever de praticar os atos a seu cargo (da sua competência) nos prazos fixados em lei, contudo, se não os praticar, pode até haver punição disciplinar (se agiu com dolo ou culpa), mas não preclusão. Em suma, pouco importa o prazo em que foram praticados.

Os atos do juiz são sempre aproveitados, não há intempestividade. Praticado o ato, às vezes, não se pode revê-lo de ofício. Para o juiz não incide a preclusão temporal. Se a questão já foi julgada, a não ser em casos excepcionais, não se pode rejulgá-la de ofício. Nesse caso, há preclusão consumativa para o juiz.

03/09/2022

🤥 Parece, mas não é a mesma coisa! A calúnia é um crime contra a honra, já a denunciação caluniosa é quando alguém tem a intenção de prejudicar a vítima perante as autoridades. Segundo o artigo 339 do Código Penal, f**a configurado o crime de denunciação caluniosa quando alguém causa a instauração de algum tipo de procedimento investigativo ou punitivo, atribuindo crime a pessoa que sabe que é inocente. Nesse sentido, o intuito da norma é preservar a imagem e a dignidade das pessoas contra processo ou inquérito indevido.

ℹ️ Quem cometer este crime poderá sofrer pena de reclusão de dois a oito anos e multa. Também pode aumentar de sexta parte, caso o agente se sirva de anonimato ou de nome suposto.

02/09/2022

🚶‍♀️ As redes sociais nos trouxeram diversas facilidades e um novo meio de interação com nossos amigos e familiares. Mas é preciso estarmos atentos ao compartilharmos o nosso dia a dia e a nossa rotina, pois existe um grande risco de autoexposição. E, infelizmente, nossas informações pessoais podem ser usadas para fins ilícitos, como o stalking. Esse comportamento é crime no Brasil e em diversos outros países e pode ser definido como alguém que fere a integridade física ou psicológica ou perturba a liberdade e a privacidade de qualquer pessoa, seja pela internet ou pessoalmente.

➕ Segundo o mapeamento inédito do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2021 foram 27,7 mil casos em 22 estados brasileiros, uma média de 3 casos por hora.

👉 A perseguição digital ou física passou a ser criminalizada pelo Código Penal com a Lei 14.132/2021. A lei prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar esse tipo de ato. Confira: https://bit.ly/Stalking-Lei

01/09/2022

O abandono afetivo consiste na omissão de cuidado, de criação, de educação, de companhia e de assistência moral, psíquica e social que o pai e a mãe devem ao filho quando criança ou adolescente.

29/08/2022

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de o fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança financeira da família. Portanto, segue sendo necessária a autorização do cônjuge para ser fiador, exceto quando o casamento for firmado no regime de separação total de bens.

📄 Relator do recurso no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que a necessidade da autorização conjugal para o contrato de fiança é uma regra geral, prevista no artigo 1.647, inciso III, do Código Civil. Leia sobre o acórdão no REsp 1.525.638 em https://bit.ly/EmpresarioFiador

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