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O direito de reunião e de manifestação em Portugal é uma garantia constitucional fundamental, consagrado no Artigo 45.º ...
26/10/2026

O direito de reunião e de manifestação em Portugal é uma garantia constitucional fundamental, consagrado no Artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa.
Todos os cidadãos podem manifestar-se pacificamente e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização prévia. No entanto, este direito não é absoluto e encontra limites na lei para garantir a segurança e os direitos dos outros.
A principal legislação que regulamenta este direito é o Decreto-Lei n.º 406/74, um diploma aprovado logo após o 25 de Abril e que precede a própria Constituição. O grande desafio contemporâneo reside na forma como a lei estabelece os limites. O texto legal determina que as manifestações não podem perturbar o descanso dos cidadãos (especialmente no período noturno) nem impedir a livre circulação de forma desproporcional. Contudo, as restrições e os horários limite exatos não estão rigidamente definidos, gerando um vazio e uma zona cinzenta jurídica sobre o momento exato em que um protesto passa a ser ilegal por afetar o repouso público.
Por haver esta indefinição, as manifestações podem perfeitamente realizar-se no período noturno, desde que não perturbem o descanso de quem ali reside ou se encontra. Como a lei não proíbe taxativamente o protesto à noite, o critério decisivo passa a ser o respeito efetivo pelo ruído e pelo bem-estar dos moradores da zona.
Quando os limites da ordem pública são considerados ultrapassados, as forças policiais têm a legitimidade e o dever de intervir para repor a normalidade. A atuação das autoridades deve pautar-se sempre pelos princípios da necessidade e da proporcionalidade. Se a polícia emitir uma ordem legítima para desmobilizar ou alterar o percurso e esta não for cumprida, os manifestantes incorrem no crime de desobediência, previsto no Código Penal. Manifestar-se é um direito, mas deve obedecer aos critérios legais assim estabelecidos.

Iniciam-se as férias judiciais, mas o nosso compromisso consigo mantém-se.Durante este período, a DNS Advogadas continua...
16/07/2026

Iniciam-se as férias judiciais, mas o nosso compromisso consigo mantém-se.

Durante este período, a DNS Advogadas continua a acompanhar os seus clientes, assegurando o tratamento dos assuntos urgentes e prestando o apoio jurídico necessário.

Se precisar de nós, estaremos disponíveis para o ajudar.

Desejamos a todos umas excelentes férias!

Hoje, assinala-se o Dia do Advogado, ocasião que convoca uma reflexão sobre a dignidade, a responsabilidade e a relevânc...
19/05/2026

Hoje, assinala-se o Dia do Advogado, ocasião que convoca uma reflexão sobre a dignidade, a responsabilidade e a relevância social da advocacia enquanto função essencial à administração da justiça e à realização do Estado de Direito.

Neste enquadramento, importa recordar o percurso das mulheres que, com notável coragem intelectual e firme determinação, romperam barreiras históricas de natureza social e institucional, afirmando o seu lugar numa profissão durante largo tempo exclusivamente masculina.

Neste contexto, destaca-se de forma incontornável Regina Quintanilha, reconhecida como a primeira mulher a exercer a advocacia em Portugal e a primeira advogada inscrita na então Ordem dos Advogados, em 1913. Figura pioneira do Direito português, o seu percurso constitui um marco fundamental na evolução do acesso das mulheres às profissões jurídicas, simbolizando a afirmação da igualdade e da competência profissional independentemente do género.

Celebrar o Dia do Advogado é, assim, também reconhecer o caminho percorrido e afirmar que a justiça se constrói sobre os pilares da igualdade, do mérito e da dignidade profissional.

A DNS é um escritório constituído apenas por Mulheres!

Feliz Dia do Advogado a todos os Colegas.

A Importância do Reconhecimento de Assinaturas no Contrato-Promessa de Compra e Venda de Imóvel!No âmbito do Contrato-Pr...
13/05/2026

A Importância do Reconhecimento de Assinaturas no Contrato-Promessa de Compra e Venda de Imóvel!

No âmbito do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV), o reconhecimento presencial das assinaturas não constitui uma mera formalidade acessória, assume antes sim, uma particular relevância jurídica enquanto garantia de autenticidade, segurança e estabilidade negocial.

Nos termos do artigo 410.º, n.º 3, do Código Civil, os contratos-promessa relativos à transmissão onerosa de direitos reais sobre imóveis devem conter o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes, bem como a certificação da existência da respetiva licença de utilização ou de construção. Tal exigência visa reforçar a proteção das partes, prevenir litígios e assegurar a genuinidade das declarações negociais emitidas.

A omissão desta formalidade poderá comprometer a eficácia jurídica do contrato e suscitar a invocação da respetiva nulidade, entendimento amplamente consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores portugueses. Acresce que o reconhecimento presencial das assinaturas confere maior robustez probatória ao acordo celebrado, constituindo instrumento essencial de tutela da confiança e da boa-fé contratual.

Num mercado imobiliário cada vez mais complexo e exigente, a observância rigorosa das formalidades legais revela-se indispensável à salvaguarda dos interesses dos contraentes e à prevenção de futuros litígios.

Hoje celebramos Abril. Celebramos a Revolução que devolveu a Portugal a liberdade, a democracia e o Estado de Direito. C...
25/04/2026

Hoje celebramos Abril. Celebramos a Revolução que devolveu a Portugal a liberdade, a democracia e o Estado de Direito.

Como advogadas, defendemos diariamente esses mesmos valores: a justiça, os direitos fundamentais e a voz de cada cidadão.

Que o espírito de Abril continue a guiar-nos na defesa de uma sociedade mais livre e justa.

A DNS Advogadas deseja uma Feliz Páscoa!
04/04/2026

A DNS Advogadas deseja uma Feliz Páscoa!

08/03/2026

Feliz dia da Mulher 🌹♥️

A DNS Advogadas RL convida-o(a) para o Coffee Break Jurídico, um espaço descontraído de partilha e formação pensado para...
01/12/2025

A DNS Advogadas RL convida-o(a) para o Coffee Break Jurídico, um espaço descontraído de partilha e formação pensado para profissionais exigentes que procuram atualizar-se e trocar experiências.

📌 Tema: Inteligência Artificial na Prática Jurídica
📅 Data: 23 de janeiro de 2026
⏰ Hora: 10h00
📍 Local: DNS Advogadas

🔗 Inscrições abertas | Vagas limitadas
➡️ Garanta já o seu lugar através do link disponível na bio.

Patrícia Pinto da Silva Licenciada em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho (2012), concluiu o ano cur...
01/11/2025

Patrícia Pinto da Silva

Licenciada em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho (2012), concluiu o ano curricular do Mestrado em Direito das Autarquias Locais na mesma Universidade.

Possui o Curso de Formação Profissional de MBA Executivo e é Formadora.

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados desde 16 de Agosto de 2016.

Daniela Borges NogueiraLicenciada em Direito pela Universidade Lusíada do Porto (2011), concluiu o ano curricular do Mes...
01/11/2025

Daniela Borges Nogueira

Licenciada em Direito pela Universidade Lusíada do Porto (2011), concluiu o ano curricular do Mestrado em Ciências Jurídico-Privatísticas na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho pela Escola de Direito da Universidade de Coimbra e um Curso Breve de Pós-Graduação em Responsabilidade Médica pelo Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra.

Advogada inscrita na Ordem dos Advogados desde 5 de Dezembro de 2014.

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