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22/12/2023
22/08/2023

O Presidente da República decidiu vetar o diploma aprovado pelo Parlamento que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas no âmbito do programa Mais Habitação.
Assim, o diploma terá de ser confirmado pelo Parlamento, o que terá de ocorrer depois do recomeço dos trabalhos parlamentares, a 15 de setembro próximo.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um e-mail, ainda que sem assinatura eletrónica qualificada e certificada...
14/07/2023

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um e-mail, ainda que sem assinatura eletrónica qualificada e certificada, pode valer como confissão de dívida quando dele resulte, de forma inequívoca, que o devedor apenas solicitou o pagamento faseado da dívida, sem pôr em causa o montante e a existência da mesma.

I - O valor probatório dos documentos electrónicos aos quais não seja aposta uma assinatura electrónica qualificada e certificada é apreciado nos termos gerais de direito (art.º 3.º n.º5 do RJDEAD), o que significa que pode ser livremente apreciado pelo tribunal – art.º 366.º do CCiv.
II – Se o “email” a que se reporta determinado facto provado foi aceite pela Ré, na respectiva oposição, nos termos em que foi enviado o dito “email”, não aceitando, todavia, a Ré a interpretação confessória que lhe é dada pela Autora, a matéria em causa não era a da exigência legal de forma, para a prova tarifada do documento, à semelhança do disposto nos art.ºs 373.º n.º1 e 376.º n.º1 do CCiv, mas antes a do valor que o tribunal tivesse atribuído aos documentos escritos em causa.
III - Estabelecida a autoria do “email”, enquanto documento escrito, a declaração dele constante pode integrar uma verdadeira e própria confissão extrajudicial, tal como definida no art.º 352.º do CCiv.
IV - O art.º 357.º n.º1 do CCiv exige a inequivocidade da declaração confessória, que se verifica no caso de ocorrer uma proposta séria, independentemente das contas feitas ou por fazer, a cargo do devedor – uma eventual precipitação da declaração, apenas se pode imputar ao comportamento próprio.

26/01/2023

O Centro Nacional de Proteção de Dados (CNPD) publicou a Diretriz 1/2023 sobre medidas organizativas e de segurança aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais.

Mais informações em

24/01/2023

Foi publicado em D.R. de 24 de janeiro, o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2023 que estabelece os aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades que exercem atividades com ativos virtuais.

Mais informações em

24/01/2023

Divórcio Sem Consentimento de um dos Cônjuges nos Casos de Condenação por Crime de Violência Doméstica

Entrou em vigor no passado dia 17, a Lei n.º 3/2023, de 16 de Janeiro. Conforme estabelece a referida Lei, que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, este tem a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação (no âmbito do processo especial de Divórcio Sem Consentimento do Outro Cônjuge).

Lei 3/2023, de 16 de Janeiro

18/01/2023

Cães em prédios urbanos

Direito ao sossego e à tranquilidade dos vizinhos

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu que existe fundamento para ordenar a retirada de animais da casa onde vivem, no âmbito da tutela do direito ao sossego e à tranquilidade dos vizinhos, quando se prove que o cheiro da urina e das fezes dos animais é sentido no prédio vizinho e que aí são ouvidos os ruídos e latidos dos cães e que, em consequência, o proprietário do prédio vizinho passa várias noites acordado ou entre sonos intermitentes e pouco reparadores e sente-se triste, desanimado, deprimido e com falta de descanso.

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido no processo n.º 856/22.6T8GRD.C1, de 13 de dezembro de 2022

17/01/2023

https://dre.pt/dre/detalhe/lei/3-2023-206158534

Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.

05/01/2023

OA2023:

Isenção do IVA aumenta para 13.500 euros para trabalhadores independentes
Nos últimos anos, o valor máximo que permite aos trabalhadores independentes beneficiarem da isenção do IVA tem vindo a aumentar. Em 2019, o limite máximo para estar isento de IVA era de 10.000 euros, tendo subido consoante o início de atividade, nos dois anos seguintes, para 12.500 euros (valor em vigor em 2022).

A partir do dia 1 de janeiro de 2023, a maioria dos trabalhadores independentes passa a beneficiar do aumento da isenção do IVA até aos 13.500 euros.

Contudo, se é trabalhador independente, para beneficiar da isenção de IVA tem de cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:

Não ter uma atividade profissional dedicada à importação ou exportação;
A sua atividade não pode estar prevista no anexo E do CIVA (Código do IVA);
Não pode estar obrigado a ter contabilidade organizada, seja em sede de IRS ou IRC;
O volume anual dos serviços prestados não pode ultrapassar os 13.500 euros. Caso no ano anterior os seus rendimentos brutos não tenham atingido esse valor, passa a beneficiar da isenção deste imposto.
Todos os trabalhadores independentes que pretendam beneficiar desta isenção, devem indicar nas suas faturas/recibos a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.

03/01/2023

Separadores em táxis e TVDE - Novas regras de instalação por motivos sanitários

Deliberação 1400-A/2022, de 29 de Dezembro

Instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda, em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros assegurando uma separação física por motivos sanitários.

Endereço

Avenida Da República N. 755 3° Andar
Vila Nova De Gaia
4400-201

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