19/07/2018
100.º Aniversário do acesso das mulheres à Advocacia
A 19 de Julho de 1918, foi promulgado o Decreto 4676, pela Secretaria de Estado, da Justiça e dos Cultos, que permitia o acesso a certos cargos públicos por mulheres, celebrando-se hoje o centenário deste marco histórico no direito das mulheres portuguesas.
O seu artigo 1.º referia que “às mulheres munidas de uma carta de formatura em direito é permitido o exercício da profissão de advogado, ajudante de notário e ajudante de conservador.” E os seguintes artigos permitiam ainda às mulheres o acesso a funções de ajudantes dos postos e das repartições do registo civil, amanuenses e oficiais das Secretarias de Estado e mais repartições públicas, ou dos corpos administrativos, podendo também servir como testemunhas nos actos do estado civil e nos actos notariais, e podendo ser eleitoras as mulheres comerciantes na eleição de jurados comerciais.
Não obstante, destacam-se duas particularidades deste Decreto: em primeiro lugar, a assunção expressa da não concessão do direito de voto às mulheres, afirmando não “se poder acompanhar ainda em Portugal êsse cada dia mais largo reconhecimento da competência e da concorrência feminina” e, em segundo lugar, a ênfase dada no facto de que sendo “iguais embora em capacidade de inteligência e de trabalho, há contudo funções de direcção e iniciativa que naturalmente estão reservadas para o homem”.
Com este contexto, relembramos o papel desempenhado por diversas mulheres advogadas, nomeadamente a liderança demonstrada pela Dra. Regina Quintanilha, primeira mulher licenciada em Direito e Advogada em Portugal, primeira procuradora judicial, primeira notária e primeira conservadora do registo predial, tendo começado a exercer em 1913, embora necessitando de autorização do Supremo Tribunal de Justiça, mas ainda antes do referido Decreto ter sido promulgado.
Denotamos ainda a eleição da Bastonária Dra. Maria de Jesus Serra Lopes, para o Triénio de 1990-1992, e da Bastonária Dra. Elina Fraga, para o Triénio 2014-2016, e, por último, o facto de actualmente o número de mulheres advogadas ser superior ao número de homens advogados (respectivamente 17.333 e 14.424).
Pode consultar aqui, o número de Advogadas e Advogados inscritos na OA a partir de 1960.
https://portal.oa.pt/comunicacao/noticias/2018/07/100º-aniversario-do-acesso-das-mulheres-a-advocacia/