26/10/2026
Um passeio tranquilo com o cachorro pode terminar em susto quando o animal avança sobre alguém.
Sim. O Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal deve ressarcir os danos causados por ele.
Essa responsabilidade só é afastada se f**ar provada a culpa exclusiva da vítima ou a ocorrência de força maior.
Na prática, a regra vale para situações como a mordida de um cachorro, um animal que danif**a bens de terceiros ou que provoca um acidente.
A indenização pode envolver despesas médicas, conserto de bens e, conforme o caso, danos morais.
Normas municipais e regras de condomínio podem estabelecer obrigações adicionais, como o uso de guia em áreas comuns.
Quem foi atingido deve registrar o ocorrido, guardar comprovantes de gastos e identif**ar o responsável pelo animal.