28/10/2026
O STF decidiu excluir o ISS - Imposto Sobre Serviços da base de cálculo do P*S e da Cofins.
Por 6 a 5, os ministros entenderam que o imposto municipal não constitui receita ou faturamento das empresas prestadoras de serviços, pois os valores arrecadados são destinados aos cofres públicos.
O entendimento segue a lógica da chamada “tese do século”, firmada pela Corte em 2017, quando decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das mesmas contribuições.
Ao final, foi fixada a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao P*S e à Cofins, pelo fato de o ISS qualif**ar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao artigo 195, inciso I, alínea ‘b’, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.”
O julgamento, realizado sob o Tema 118 da repercussão geral, estava empatado em 5 a 5 após os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin reafirmarem os posicionamentos apresentados anteriormente no plenário virtual.
Fonte: Migalhas