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O STF decidiu excluir o ISS - Imposto Sobre Serviços da base de cálculo do P*S e da Cofins.Por 6 a 5, os ministros enten...
28/10/2026

O STF decidiu excluir o ISS - Imposto Sobre Serviços da base de cálculo do P*S e da Cofins.

Por 6 a 5, os ministros entenderam que o imposto municipal não constitui receita ou faturamento das empresas prestadoras de serviços, pois os valores arrecadados são destinados aos cofres públicos.
O entendimento segue a lógica da chamada “tese do século”, firmada pela Corte em 2017, quando decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das mesmas contribuições.
Ao final, foi fixada a seguinte tese:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao P*S e à Cofins, pelo fato de o ISS qualif**ar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao artigo 195, inciso I, alínea ‘b’, da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.”

O julgamento, realizado sob o Tema 118 da repercussão geral, estava empatado em 5 a 5 após os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin reafirmarem os posicionamentos apresentados anteriormente no plenário virtual.

Fonte: Migalhas

Um mês após o Congresso Nacional aprovar a inserção da arbitragem especial tributária e aduaneira no ordenamento jurídic...
27/10/2026

Um mês após o Congresso Nacional aprovar a inserção da arbitragem especial tributária e aduaneira no ordenamento jurídico brasileiro, os debates sobre a regulamentação do método alternativo de solução de controvérsias estão sob os holofotes. Isso porque a Lei Complementar 236/2026 abriu caminho para soluções consensuais de conflitos tributários, mas não definiu a forma como isso será colocado em prática. Existe mais de um projeto de lei (PL) em tramitação sobre o tema, mas tributaristas consultados pelo JOTA indicam que o PL 2.486/2022 segue sendo o melhor caminho para a regulamentação.

A previsão legal da arbitragem especial tributária e aduaneira foi criada por meio da inclusão do artigo 171-A no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). O dispositivo prevê que uma “lei especial” autorizará a arbitragem especial a promover a solução de controvérsias e a resolução do contencioso tributário e aduaneiro administrativo e judicial. E é categórico ao estabelecer que “a sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial”.
Conforme a reportagem indicou, após a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124, as atenções se voltaram para a tramitação de duas propostas legislativas: PL 2.791/2022, de autoria do então deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), e PL 2.486/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O segundo projeto está apensado ao primeiro e eles aguardam apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJE) da Câmara dos Deputados.

Fonte: JOTA

A reforma tributária dá início a uma nova fase para a indústria automotiva brasileira após décadas de influência de ince...
27/10/2026

A reforma tributária dá início a uma nova fase para a indústria automotiva brasileira após décadas de influência de incentivos estaduais de ICMS sobre decisões de investimentos. Segundo especialistas consultados pelo JOTA, a competitividade do setor tende a migrar para fatores como eficiência logística, gestão de créditos tributários, organização da cadeia de fornecedores e adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

Durante décadas, benefícios de ICMS foram utilizados para compensar desvantagens estruturais de estados distantes dos principais centros consumidores. Bahia e Pernambuco, com o Programas que impulsionaram a interiorização da indústria automotiva, como o Desenvolve e Prodepe (Pernambuco), por exemplo, consolidaram importantes polos automotivos apoiados em programas estaduais de desenvolvimento industrial. Com a tributação no destino, esse diferencial tende a desaparecer gradualmente.

Embora o novo modelo prometa simplif**ar a tributação no longo prazo, o período de transição deve aumentar a complexidade operacional das empresas. A partir de 2027, a CBS, o IBS e os tributos atuais conviverão durante vários anos, exigindo adaptações em sistemas, emissão de documentos fiscais, controles internos e planejamento financeiro. Os benefícios permanecem vigentes durante a transição, mas começam a perder efetividade a partir de 2029 e serão extintos até 2032.

Fonte: JOTA

O estado de São Paulo passou a emitir, a partir do dia 15 de outubro de 2026, uma Certidão Única de Débitos para pessoas...
24/10/2026

O estado de São Paulo passou a emitir, a partir do dia 15 de outubro de 2026, uma Certidão Única de Débitos para pessoas físicas e jurídicas, reunindo em um único documento as pendências tributárias administradas pela Sefaz-SP e os débitos já inscritos em dívida ativa sob responsabilidade da PGE-SP.

Segundo informa texto no VALOR ECONÔMICO, a certidão será eletrônica, gratuita e emitida pelo Portal Sistema de Débitos (Sideb), com validade de 90 dias (ou 180 dias para contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo da PGE).

A medida busca, conforme anota o jornal, simplif**ar a comprovação de regularidade fiscal em licitações, processos administrativos, operações de crédito e outras situações, além de reduzir burocracia e custos tanto para os contribuintes quanto para a administração estadual.

Fonte: JOTA e VALOR

O jornal VALOR ECONÔMICO informa que o STF reconheceu, em repercussão geral, a imunidade de ITBI na transferência de imó...
22/10/2026

O jornal VALOR ECONÔMICO informa que o STF reconheceu, em repercussão geral, a imunidade de ITBI na transferência de imóveis para integralizar o capital social de empresas, mesmo quando a atividade principal é imobiliária.

Como relata o jornal, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, em caso envolvendo o município de Piracicaba.

A imunidade f**a limitada ao valor destinado ao capital social, conforme precedente de 2020, e não impede a fiscalização de fraude ou simulação.

Gilmar Mendes e Flávio Dino defenderam excluir empresas dedicadas à compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis, mas f**aram vencidos.

Especialistas ouvidos pelo jornal apontam dúvidas sobre reservas de capital, diferenças entre valor declarado e de mercado e holdings sem atividade econômica. Os efeitos sobre operações já realizadas e eventuais restituições ainda dependem da publicação do acórdão, da redação final da tese e de possível modulação.

Fonte: VALOR ECONOMICO

PRAZO PRORROGADO PARA NEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO!A PGFN prorrogou os prazos de adesão às negociações de débitos inscri...
21/10/2026

PRAZO PRORROGADO PARA NEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO!

A PGFN prorrogou os prazos de adesão às negociações de débitos inscritos em dívida ativa da União:

📅 Até 29/01/2027, às 19h:

Modalidades do Edital nº 6/2026.
Desenrola MEI — Edital nº 9/2026.
Para agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, o prazo do Edital nº 8/2026 vai até 20/12/2026, às 19h.

✅ As dívidas devem ter sido inscritas até:

01/10/2025, na modalidade de pequeno valor.
03/07/2026, nas demais modalidades.
Descontos, parcelamentos e requisitos dependem das regras de cada modalidade.

Fonte: Edital PGDAU nº 10/2026.

PRAZO PRORROGADO PARA NEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO!A PGFN prorrogou os prazos de adesão às negociações de débitos inscri...
15/10/2026

PRAZO PRORROGADO PARA NEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO!

A PGFN prorrogou os prazos de adesão às negociações de débitos inscritos em dívida ativa da União:

📅 Até 29/01/2027, às 19h:

Modalidades do Edital nº 6/2026.

Desenrola MEI — Edital nº 9/2026.

Para agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar, o prazo do Edital nº 8/2026 vai até 20/12/2026, às 19h.

✅ As dívidas devem ter sido inscritas até:

01/10/2025, na modalidade de pequeno valor.

03/07/2026, nas demais modalidades.

Descontos, parcelamentos e requisitos dependem das regras de cada modalidade.

Fonte: Edital PGDAU nº 10/2026.

A reforma tributária vai alterar profundamente o fluxo de caixa e a precif**ação das empresas.Embora a implementação est...
15/10/2026

A reforma tributária vai alterar profundamente o fluxo de caixa e a precif**ação das empresas.
Embora a implementação esteja sendo feita de forma gradual, a partir de 2027, o P*S e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS, trazendo impactos diretos à formação de preços, ao fluxo de caixa e ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Atenção especial aos contratos de longo prazo, sobretudo aqueles firmados com fornecedores!

É fundamental revisar as cláusulas de precif**ação e tributação, assegurando que os valores contratados sejam adequados à nova realidade tributária, sem a manutenção indevida dos tributos extintos na composição dos preços.
A ausência de revisão poderá resultar em custos adicionais, cobranças indevidas e desequilíbrios contratuais, cuja correção posterior poderá exigir negociações complexas ou até medidas judiciais.

Não espere 2027! A revisão preventiva dos contratos é essencial para proteger sua empresa, preservar o equilíbrio econômico-financeiro das operações e evitar prejuízos decorrentes da Reforma Tributária.

Fonte: MORATA PEREIRA ADVOGADO

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital ...
09/10/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir imunidade do ITBI na integralização de imóveis ao capital social a empresas cuja atividade preponderante é a compra e venda ou a locação de imóveis. O ministro Alexandre de Moraes antecipou voto-vista favorável ao contribuinte antes mesmo do caso ser retomado no plenário virtual, que será aberto de 9 a 19 de outubro.

O processo começou a ser discutido em plenário virtual, mas foi ao ambiente físico por pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Em 16 de setembro, formou-se um placar de 5 votos a 2, mas o caso foi suspenso por pedido de vista de Moraes, que o remeteu de volta ao virtual.

Vence a corrente do relator, ministro Edson Fachin, para reconhecer a imunidade desde que limitada ao valor do capital social integralizado. Fachin também acolheu a sugestão do ministro Cristiano Zanin para ressalvar eventual prática de simulação ou fraude à lei para obter indevidamente o benefício. Além de Moraes e Zanin, o relator também foi acompanhado por André Mendonça, Nunes Marques e Luiz F*x.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência para restringir a imunidade às empresas que não tenham atividade imobiliária preponderante. Foi acompanhado por Flávio Dino, que afirmou que “não é possível proclamar esse compromisso com os direitos sociais sem, com a mesma ênfase, com o mesmo zelo, zelar pela dimensão do Estado fiscal”.

Segundo o ministro, o enfraquecimento da arrecadação do ITBI provocaria “quase que automaticamente um deslocamento dessa carga tributária para o IPTU e para o ISS”.

A ministra Cármen Lúcia ainda não votou no plenário físico. No julgamento virtual anterior, ela havia acompanhado Fachin.

Como o recurso é julgado sob repercussão geral, a tese fixada pelo STF deverá ser aplicada aos demais processos que discutem a mesma questão constitucional.

Fonte: STF e JOTA

Empresas detentoras do Selo Confia ou do Selo Sintonia deixam de ter seus bens e direitos submetidos à averbação ou ao r...
06/10/2026

Empresas detentoras do Selo Confia ou do Selo Sintonia deixam de ter seus bens e direitos submetidos à averbação ou ao registro de arrolamento fiscal, ainda que preencham os requisitos que normalmente levariam a essa medida de garantia do crédito tributário. A mudança está na Instrução Normativa RFB nº 2338, de 10 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13/8/2026 (Seção 1-A, página 2), que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.091/2022 e tem como base a Lei Complementar 225/2026.

O novo § 4º do art. 10 da IN 2.091/2022 dispensa a solicitação de averbação ou registro do arrolamento para o sujeito passivo detentor de um desses dois selos, com fundamento no art. 41, inciso II, da LC 225/2026. A dispensa, porém, tem limites bem definidos. Ela não se estende ao responsável solidário que não seja titular do selo (§ 5º), não impede que a Receita Federal formalize o próprio ato de arrolamento — apenas a etapa de registro em cartório ou órgão público f**a suspensa (§ 6º) —, e não afeta retroativamente registros já efetivados: arrolamentos averbados antes da obtenção do selo permanecem valendo (§ 7º). Além disso, a perda do direito ao uso do Selo Confia ou do Selo Sintonia reativa automaticamente os procedimentos de registro e averbação que estavam suspensos (§ 8º). Outras mudanças reorganizam competências e procedimentos já existentes.

Na prática, o conjunto de alterações trazidas pela IN RFB 2338/2026 tem objetivo de dar um tratamento diferenciado para contribuintes engajados em programas de conformidade cooperativa, reduzindo o ônus formal de registro de arrolamento sobre esse público, ao mesmo tempo em que moderniza o critério de atualização de multas e organiza a interface entre Receita Federal e PGFN no acompanhamento de créditos inscritos em dívida ativa.

Fonte: Editorial Notícias Fiscais

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