29/10/2026
“Nunca recebeu auxílio-doença. Isso significa que não pode receber aposentadoria por incapacidade permanente?”
Não.
Uma coisa não é necessariamente pré-requisito da outra.
A própria legislação previdenciária prevê que a aposentadoria por incapacidade permanente antiga aposentadoria por invalidez pode ser concedida ao segurado que esteja ou não recebendo benefício por incapacidade temporária, desde que preenchidos os requisitos legais.
O artigo 42 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o segurado deve ser considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta subsistência, observada, quando exigida, a carência.
Portanto:
A pessoa não precisa necessariamente passar primeiro por um período recebendo auxílio por incapacidade temporária para depois pedir a aposentadoria.