30/10/2026
⚖️ UMA PESSOA FAMOSA PERDE O DIREITO À INTIMIDADE POR TER UMA VIDA PÚBLICA?
A resposta é NÃO. E essa distinção pode decidir sua nota na segunda fase!
A notoriedade pode reduzir a expectativa de privacidade, mas não elimina a proteção da intimidade, assegurada pelo art. 5º, X, da Constituição Federal.
A liberdade de imprensa não autoriza a exposição abusiva de informações estritamente pessoais sem legítimo interesse público, podendo gerar responsabilidade civil (arts. 186, 187 e 927 do CC).
🎯 Esse tema foi cobrado na prova discursiva da Magistratura do TJRJ, em 2025!
✍️ E você? Conseguiria construir essa resposta no dia da prova?
📚 Na Coleção de Discursivas com Respostas Oficiais dos Examinadores do DPN, você aprende a fundamentar suas respostas conforme o padrão exigido pelas bancas.
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📖 Fonte: Direito para Ninjas | Coleção Discursivas com Respostas Oficiais dos Examinadores – Direito Civil.
Enunciado e representação manuscrita adaptados para fins didáticos, com base na abordagem oficial da banca.