27/06/2024
ISENÇÃO DOS IMPOSTOS IMT E IS PARA JOVENS ATÉ 35 ANOS NA COMPRA DE HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE
A partir do dia 1 de Agosto, FICAM ISENTOS DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) E DE IMPOSTO DE SELO (IS) nas AQUISIÇÕES de PRÉDIO URBANO ou de FRAÇÃO AUTÓNOMA de prédio urbano, destinado exclusivamente a HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o VALOR MÁXIMO do 4.º escalão (€ 287 213), por JOVENS COM IDADE IGUAL OU INFERIOR A 35 ANOS, que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes.
Caso pretenda COMPRAR CASA, o DPA (=ESCRITURA) DE COMPRA E VENDA PODE SER FEITO NUM/A SOLICITADOR/A.
TLM: 967 796 984
ESCRITÓRIO EM VIZELA, no Centro Comercial Caravela, na Rua Latino Coelho, n.º 9, loja 6 (Por trás da Caixa Geral de Depósitos, perto dos Bombeiros Voluntários)