28/08/2026
📑🏡É frequente verificar-se em Portugal, sobretudo em propriedades mais antigas ou decorrentes de processos sucessórios, que a ÁREA REAL DOS PRÉDIOS (URBANOS OU RÚSTICOS) NÃO COINCIDEM com a que consta na CADERNETA PREDIAL (Autoridade Tributária) ou na CERTIDÃO DO REGISTO PREDIAL (Conservatória).
⚠️ Esta desconformidade jurídica e factual pode comprometer a segurança do seu património e originar diversos entraves legais.
⚖️ A regularização desta desconformidade exige um processo de Retificação de Área. Este procedimento não se limita a uma mera alteração administrativa; requer uma análise jurídica minuciosa, a articulação com peritos licenciados para levantamentos topográficos e a correta instrução junto das instâncias competentes.
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