04/12/2023
Reconhecimento e troca de cartas de condução
Acordo entre Portugal e Reino Unido
Foi publicado o Acordo entre Portugal e o Reino Unido (RU), assinado em Londres, a 13 de outubro deste ano, que estabelece o reconhecimento mútuo para efeitos de condução e troca das cartas de condução válidas e definitivas emitidas pelas autoridades emissoras dos dois países.
Este Acordo vigora por tempo ilimitado e entrará em vigor 30 dias depois de cumpridas as formalidades diplomáticas de notificação da conclusão dos necessários procedimentos internos.
As autoridades emissoras responsáveis pela aplicação do Acordo são as seguintes:
Em Portugal:
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT);
No Reino Unido:
Na Grã-Bretanha: o Ministro dos Transportes (Secretary of State for Transport), atuando através da sua agência executiva, a Driver and Vehicle Licensing Agency (DVLA);
na Irlanda do Norte: o Department for Infrastructure (DFI), atuando através da sua agência executiva, a Driver and Vehicle Agency (DVA); e
em Gibraltar: His Majesty's Government of Gibraltar, atuando através da sua divisão, o Driver and Vehicle Licensing Department (DVLD).
Lexpoint 2023-12-04