Maria de Almeida Advogada

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Será que ainda vou a tempo? 😁😁Depois não digam que não sou amiga.
24/01/2024

Será que ainda vou a tempo? 😁😁

Depois não digam que não sou amiga.

Eu sei que tudo isto parece apenas um conjunto de palavras bonitas mas acima de tudo eu trabalho com pessoas e para pess...
11/12/2023

Eu sei que tudo isto parece apenas um conjunto de palavras bonitas mas acima de tudo eu trabalho com pessoas e para pessoas e a componente humano é muito difícil de isolar, especialmente na minha área.

Cada processo é mesmo único, assim como cada pessoa e como cada resolução.

Gosto de fazer a diferença em cada pessoa com quem me cruzo.

Desde cedo que soube que Direito era aquilo que queria fazer como profissão. Licenciei-me em Direito na Universidade Lus...
11/12/2023

Desde cedo que soube que Direito era aquilo que queria fazer como profissão. Licenciei-me em Direito na Universidade Lusíada de Lisboa em 2019. No mesmo ano iniciei o estágio profissional para a Ordem dos Advogados, bem como o mestrado em ciências jurídico criminais e em 2021 tornei-me oficialmente Advogada.

Já trabalhei em várias sociedades de advogados mas percebi cedo que, se queria fazer realmente a diferença, o meu caminho seria a solo.

Em 2023 abri o meu escritório e iniciei a minha Pós Graduação em Responsabilidades Parentais na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Atualmente faço parte da Associação Portuguesa pelos Direitos das Mulheres na gravidez e no Parto (APDMGP) bem como da Associação Portuguesa das Mulheres Juristas (APMJ).

Já tenho algumas obras publicadas na área dos Direitos Humanos das Mulheres e Violência obstétrica.

Defendo uma advocacia de proximidade, alicerçada em valores de rigor e de confiança, assim como na solidez técnica e no rigor profissional. Acredito na mudança que cada um de nós pode fazer no mundo e trabalho todos os dias para deixar a minha marca.

Vou utilizar esta plataforma como forma de descomplicar o Direito e de estar mais pertinho de vocês.

Vamos a isso?

⚠️ Quem pode pedir? Além do Ministério Público, que é um órgão do Estado encarregado de representar o mesmo, pode ser so...
18/10/2023

⚠️ Quem pode pedir?

Além do Ministério Público, que é um órgão do Estado encarregado de representar o mesmo, pode ser solicitada pelo seu representante legal, ou pela pessoa à guarda de quem aquele se encontre.


⚠️Quando pode obter?


Quando a pessoa que ficou obrigada a pagar a prestação de alimentos e não o faz, ou deixa de o fazer, então, a pessoa à guarda de quem o menor se encontre, ou o representante legal do menor, terá de dirigir-se ao tribunal da área de residência e acionar o mecanismo de incumprimento – abrir um processo contra o progenitor/devedor e solicitar a intervenção do FGADM.

⚠️ Para mais informações contacte um advogado.





O tribunal solicita a colaboração dos centros distritais da Segurança Social, para obter informação sobre as necessidades do menor/alimentado e a sua situação sócio-económica, bem como da sua família.



Pagamento efetuado por
Pagamento mensal feito por transferência bancária ou vale postal.
A forma de pagamento através de transferência bancária é a mais eficiente e rápida. Para que as prestações possam ser pagas através deste meio de pagamento é necessário o envio de documento bancário que indique o respetivo NIB, bem como os titulares da conta (no caso das entidades bancárias Caixa Geral de Depósitos e Montepio, basta tirar fotocópia da primeira folha da caderneta).

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