Carla Vieira Araujo - Advogada

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Como Advogada pretendo ter uma atitude inovadora, dar primazia à proximidade com o cliente, pautando pelo profissionalismo e o rigor, com intervenção em várias áreas do Direito, sempre com confiança e ética.

Actualização medidas Covid19
20/12/2020

Actualização medidas Covid19

05/11/2020

COMUNICADO | Procuradoria Ilícita - Encerramento de escritório de mediação imobiliária

Tribunal decreta encerramento de escritório de sociedade de mediação imobiliária por prática de procuradoria ilícita. O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados irá diligenciar a execução da decisão.

O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, no desempenho das suas competências estatutárias (cfr. artigo 54.º nº 1, alínea u) do EOA), designadamente, no combate à procuradoria ilícita, vem informar do trânsito em julgado da Sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, datada de 09 de Julho de 2020, proferida no âmbito do Processo n.º 3260/11.8BELSB, em que é Autor: “Sónia Veríssimo – Sociedade de Mediação Imobiliária Unipessoal, Lda.” e Ré, a Ordem dos Advogados, que julgou totalmente improcedente a ação administrativa e consequentemente, determinou a manutenção do ato impugnado.

O ato impugnado consistiu na decisão, tomada a 28/09/2011, por parte do Pleno do então Conselho Distrital de Lisboa, de encerramento de escritório, no âmbito do processo 23/2008-L/PI, da sociedade comercial “Sónia Veríssimo – Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com sede na Avenida 9 de Julho, nº 94-D em 2265-522 Venda do Pinheiro, Mafra.

No âmbito do processo de procuradoria ilícita, apurou-se que esta sociedade comercial praticou, atos próprios dos advogados, nomeadamente, os previstos na alínea a) do nº 6 do artigo 1.º da Lei nº 49/2004, de 24/08 (Lei dos Atos Próprios dos Advogados e Solicitadores), ou seja, a elaboração de contratos e a prática dos atos tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente, os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais, em interesse e benefício de clientes seus.

Face ao exposto, e depois de esgotados todos os meios de recurso (graciosos e contenciosos) ao alcance da participada, nomeadamente, através do recurso hierárquico para o Conselho Superior da Ordem dos Advogados e o recurso judicial para o Tribunal Administrativo de Lisboa, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados irá diligenciar pela execução de tal decisão, ou seja, o encerramento do escritório da participada.

Em nome do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados,

O Colega ao dispor,

João Massano
Presidente do Conselho Regional de Lisboa

Lisboa, 03 de novembro de 2020

Atenção "o Estado de Emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 [segunda-fe...
05/11/2020

Atenção "o Estado de Emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 [segunda-feira] e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei"

O decreto presidencial instituindo um novo estado de emergência já tem parecer positivo do governo e já seguiu para o Parlamento, onde será votado nesta sexta-feira.

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas durante 70 dias, ...
24/10/2020

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços e vias públicas durante 70 dias, sempre que não seja possível garantir o distanciamento físico. O projeto de lei foi apresentado pelo PSD e entra em vigor depois de ser publicado em Diário da República.

A quem se aplica?
Maiores de 10 anos.
Em que situações?
Em espaços ou vias públicas onde não seja possível manter a distância física recomendada pela Direção-Geral da Saúde: superior da dois metros.
Durante quanto tempo?
Durante 70 dias, depois de publicado em Diário da República, mas com possibilidade de renovação.
Quais as zonas do país abrangidas?
A medida deverá ser aplicada em todo o território continental, podendo as regiões autónomas adaptar a medida à situação epidemiológica que vivam.
Quais as exceções previstas?
a) Pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas mediante apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica;
b) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
c) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
d) As pessoas que integrem o mesmo agregado familiar quando se encontram a distância física necessária de terceiros

O mesmo só entrará em vigor após a promulgação por parte do Presidente da República e sua publicação.
👌👌

A medida é aplicável a maiores de 10 anos e quando não for possível cumprir o distanciamento físico. O diploma só é válido em Portugal continental. BE...

Face ao comunicado infra :⚠️| Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020 🦠| MEDIDAS ESPECIAIS COVID-19...
22/10/2020

Face ao comunicado infra :
⚠️| Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2020

🦠| MEDIDAS ESPECIAIS COVID-19:

Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00:00 de 30 de outubro e as 23:59 de dia 3 de novembro, e que define um conjunto de medidas especiais aplicáveis aos aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira no âmbito da situação de calamidade decorrente da pandemia da doença COVID-19.

Entre estas medidas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 23 de outubro de 2020, incluem-se:

º O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um
conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas
vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e
acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia.

º Estabelece-se que os veículos particulares possam circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível.

º Determina-se que em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança,
designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.

º Determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00h,
excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as
atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 1:00 h e reabrir às 6:00 h); as áreas de serviço e
postos de abastecimento de combustíveis;

º Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo
agregado familiar

º Determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante

º Prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam;

º Determina-se a suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.

Leia aqui o comunicado do Conselho de Ministros na íntegra:

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara o dia 2 de novembro como dia de luto nacional como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19.2. Foi aprovada a resolução que determina a proibição de circulação entre d...

19/10/2020
O contexto de pandemia está a provocar uma contracção significativa da balança comercial portuguesa. Mas essa contracção...
17/10/2020

O contexto de pandemia está a provocar uma contracção significativa da balança comercial portuguesa. Mas essa contracção não é uniforme e até contribui para o equilíbrio da balança: os números de Agosto deste ano, comparados com o mesmo mês do ano passado, apontam para uma redução de 1,4% nas exportações, mas uma queda de 11,6% nas importações. Siga o link e veja em que sectores de actividade as exportações e as importações mais variaram.

Comércio internacional: exportações e importações de bens

Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
16/10/2020

Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Diário da República n.º 200/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-14

Em causa estão o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civi...
14/10/2020

Em causa estão o cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações

Medida foi aprovada esta quarta-feira pelo Conselho de Ministros.

Aguarda publicação em Diário da República e posterior entrada em vigor.
13/10/2020

Aguarda publicação em Diário da República e posterior entrada em vigor.

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o apoio extraordinário à retoma de atividade das empresas, considerando que é "um passo no sentido de corrigir" este regime, tornando-o mais flexível e abrangente.

Ora, a  saber:A protecção aos inquilinos que acaba de ser prolongada até 31 de Dezembro, só se aplica se existir um regu...
01/10/2020

Ora, a saber:
A protecção aos inquilinos que acaba de ser prolongada até 31 de Dezembro, só se aplica se existir um regular pagamento da renda devida nos meses de Outubro a Dezembro de 2020

Lei que dita proteção de inquilinos em contratos no fim, até 31 de dezembro, deixa claro que só existe essa proteção se houver um "regular pagame...

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico supe...
27/09/2020

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior.

A Direção-Geral do Consumidor está a recrutar, em regime de mobilidade na categoria, 1 Técnico Superior na área de Economia e Gestão, para Apoio à Direção.Oferta BEP A Direção-Geral do Consumidor está a recrutar, em regime de mobilidade na categoria, 1 assistente operacional, para a Dir...

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