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Alojamento Local em condomínios de luxo: O Supremo Tribunal de Justiça já decidiu!Um caso recente  reacendeu o debate: p...
01/07/2026

Alojamento Local em condomínios de luxo:
O Supremo Tribunal de Justiça já decidiu!
Um caso recente reacendeu o debate: pode um condomínio de 5 estrelas proibir a exploração de um AL se o título constitutivo apenas referir "fins habitacionais" e proibir genericamente "serviços comerciais"? A resposta do STJ foi clara:
NÃO, a menos que a proibição seja totalmente expressa.
O Caso em Contexto:
Num condomínio de luxo com 51 frações adjacente a um hotel de cinco estrelas, a administração e um condómino tentaram travar judicialmente a exploração de um apartamento
T2 como AL, exigindo uma coima de 250€ por dia.
Argumentavam que o regulamento proibia o uso para "fins comerciais ou de serviços" e vetava a "utilização partilhada por diversos utentes".
Após uma vitória inicial dos condóminos na 1.a instância, o Tribunal da Relação de Lisboa e, agora, o Supremo Tribunal de Justiça reverteram a decisão a favor do proprietário do AL.
As Grandes Conclusões do Acórdão:
Aplicação do Decreto-Lei n.o 76/2024: O STJ confirmou que a nova lei do AL se aplica aos processos que já estavam a decorrer nos tribunais, pois define o próprio conteúdo do direito de propriedade em propriedade horizontal.
AL não é um "uso diferente": À luz do novo artigo 6.o-B, o AL não constitui um uso diverso da habitação.
Por conseguinte, as cláusulas genéricas que proíbem "comércio" ou "serviços" não servem para banir o AL. Exigência de Proibição Expressa:
Para que o AL seja proibido num prédio, essa limitação tem de constar de forma clara, literal e inequívoca no título constitutivo da
propriedade horizontal ou num regulamento que dele faça parte integrante.
O Impacto Prático:
Esta decisão confere uma enorme segurança jurídica aos investidores e proprietários de AL, blindando a atividade contra interpretações ambíguas de regulamentos antigos.
Para os condomínios que pretendam proibir o AL, restará agora o caminho caminhos alternativos ?

Manuel Pereira

Centrolex- Advogados & Solicitadores

Voo Atrasado ou Cancelado? Conheça os seus Direitos (Regulamento CE )Se o seu voo sofreu alterações, a legislação portug...
22/06/2026

Voo Atrasado ou Cancelado?
Conheça os seus Direitos (Regulamento CE )
Se o seu voo sofreu alterações, a legislação portuguesa e europeia protege-o. Saiba exatamente a que tem direito:
1. Indemnização em Dinheiro
Se o voo atrasou mais de 3 horas na chegada ou foi cancelado com menos de 14 dias de aviso, tem direito a uma compensação fixa (independentemente do preço do bilhete):
• 250 € – Voos até 1500 km.
• 400 € – Voos entre 1500 km e 3500 km.
• 600 € – Voos com mais de 3500 km.
2. Direito de Assistência
A companhia aérea é obrigada a fornecer gratuitamente:
• Alimentação e bebidas durante a espera.
• Alojamento em hotel e transporte, caso o voo seja adiado para o dia seguinte.
• Nota: Se pagou estas despesas do seu bolso, guarde as faturas para exigir o reembolso.
3. O mito das "Avarias Técnicas"
As companhias aéreas não podem fugir ao pagamento alegando problemas técnicos no avião. A jurisprudência dita que avarias fazem parte da atividade da empresa. Só f**am isentas em casos extremos, como mau tempo ou greves do controlo aéreo.
pode reclamar voos dos últimos 3 anos?
Centro Lex – Advogados & Solicitadores

15/06/2026

Quanto vale uma vida humana para a Justiça? ⚖️
Muitas vezes ouvimos falar de indemnizações por acidentes de viação, mas sabe como os tribunais calculam o valor da perda de uma vida?
Uma decisão recente do Tribunal da Relação do Porto (TRP) explica isto de forma muito clara.
Em 2020, um homem de 49 anos que conduzia um ciclomotor faleceu após ser abalroado por um carro a 85 km/h, a condutora do carro ia distraída e em excesso de velocidade, foi condenada a uma pena de prisão (suspensa) e ao pagamento de uma indemnização à família da vítima.
A seguradora e a família recorreram dos valores iniciais. O TRP acabou por aumentar a indemnização pela perda da vida de 90.000€ para 130.000€.
Como é que o Tribunal chegou a este valor?
O tribunal explicou que, embora todas as vidas tenham o mesmo valor em termos de dignidade humana, cada vida tem uma "intensidade" e uma realidade diferentes.
Para fixar o valor, os juízes usam a equidade (o bom senso e a justiça para o caso concreto) e avaliam:
A esperança de vida: Quantos anos a pessoa ainda teria pela frente (neste caso, a vítima tinha 49 anos).
A qualidade de vida e saúde: Se era uma pessoa saudável e ativa.
O papel na família e na sociedade: No caso desta vítima, ele era um marido e pai presente, muito amado pela família, e o seu trabalho (embora modesto) sustentava a casa.
Em resumo:
O Tribunal considerou que a perda de uma pessoa saudável, no auge da vida e que era o pilar afetivo e financeiro da família, justif**a uma indemnização superior, de forma a tentar compensar de forma justa o impacto real desta perda na vida da mulher e dos dois filhos.
Publicado: por Manuel Pereira

Lawyer & law firm

💔 União de facto: Quando o amor acaba, as contas dividem-se ao tostão?um casal vive em união de facto durante anos, tem ...
15/06/2026

💔 União de facto:
Quando o amor acaba, as contas dividem-se ao tostão?
um casal vive em união de facto durante anos, tem filhos e compra uma casa em conjunto e mm deles acaba por pagar uma fatia maior da casa, enquanto o outro assume as compras do supermercado, a educação dos filhos e as contas da luz e da água.
Anos mais tarde, a relação chega ao fim, será que quem pagou mais pela casa pode exigir o reembolso desse dinheiro em tribunal?
O que decidiu o Tribunal?
Num caso recente, um homem exigiu o reembolso do que pagou a mais pelo imóvel comum após a separação, no entanto, o tribunal rejeitou o pedido, deixando um aviso importante:
"Uma relação afetiva e familiar não pode ser transformada retroativamente num vínculo meramente financeiro."
O tribunal considerou que exigir esse dinheiro de volta é um abuso de direito e vai contra o princípio da boa-fé.
Quais os principais argumentos:
Quando o imóvel foi pago, a decisão foi tomada livremente, a pensar num projeto de vida em comum e não num negócio.
Enquanto um pagava mais pela habitação, o outro contribuía à sua medida para a economia doméstica (alimentação, vestuário, educação dos filhos).
Não se pode descontextualizar anos de vida familiar e reduzi-los a uma mera operação matemática ou lógica empresarial.
A lição a retirar:
Na união de facto, as contribuições de cada um nem sempre são iguais no papel, mas somam-se no dia a dia, de não houver um "contrato de coabitação" escrito que defina regras diferentes, o tribunal protege a partilha afetiva e o esforço mútuo que existiu durante a relação.
Publicado. Manuel Pereira
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“Divórcio e Partilha”Se f**ar com a casa e não pagar as "tornas"?Quem passa por um divórcio sabe que a partilha dos bens...
15/06/2026

“Divórcio e Partilha”
Se f**ar com a casa e não pagar as "tornas"?
Quem passa por um divórcio sabe que a partilha dos bens é um dos momentos mais difíceis. Para evitar que os bens vão a leilão, é muito comum os ex-cônjuges fazerem um acordo: um deles f**a com a casa de família e o outro recebe uma compensação em dinheiro (as chamadas "tornas").
Mas o que acontece se quem ficou com a casa não pagar o dinheiro prometido?
Um caso recente decidido pelo Tribunal da Relação de Coimbra veio deixar um aviso muito claro: quem não cumpre o acordo assume o risco de ver a casa ser vendida em tribunal, mesmo que por um preço mais baixo do que aquele que tinham combinado.
O Caso: Após o divórcio, um casal foi a tribunal para dividir os bens. Chegaram a um consenso amigável:
A mulher ficou com o único imóvel do casal (onde continuou a viver).
Em troca, comprometeu-se a pagar 60.000 euros ao ex-marido para compensá-lo pela parte dele.
O problema surgiu depois: a mulher não pagou , perante este incumprimento, o ex-marido avançou com um processo no tribunal para forçar a venda daquela casa, de forma a conseguir receber os seus 60.000 euros.
A defesa da ex-mulher
A mulher tentou travar a venda da casa com dois argumentos principais:
O preço da venda: Alegou que, ao ser vendida em tribunal, a casa poderia ser comprada por um valor muito mais baixo do que o valor real dela, isso faria com que ela f**asse a perder dinheiro e o ex-marido a ganhar injustamente.
Direito à habitação: Defendeu que aquela era a sua habitação própria e permanente, e que não podia f**ar desalojada devido a um "imprevisto" financeiro que contava resolver.
O Tribunal decidiu :
O Tribunal da Relação de Coimbra não deu razão à mulher e ordenou que a venda avançasse.
Os juízes explicaram a decisão com base em três pontos simples:
O tribunal explicou que, neste tipo de processo, o ex-marido só pode tentar receber o seu dinheiro através dos bens que f**aram para a ex-mulher no acordo.
Como ela só ficou com aquela casa, o homem não tinha mais nenhuma alternativa onde "ir buscar" os 60.000 euros.
É verdade que uma casa vendida judicialmente pode ser vendida por um preço mais baixo do que o mercado normal, no entanto, o tribunal decidiu que esse risco corre por conta da devedora, foi ela quem aceitou o acordo, ficou com a casa e, ao não pagar a tempo, causou toda esta situação.
O tribunal considerou que isto não viola o direito à habitação previsto na Constituição. A mulher não está a ser expulsa de casa de forma arbitrária; está apenas a sofrer as consequências legais de ter quebrado um contrato que ela própria assinou.
A Lição Prática deste Caso
A proteção da "casa de família" não serve como escudo para deixar de pagar as dívidas ao ex-cônjuge se prometer pagar e falhar, o tribunal vai proteger quem ficou sem o dinheiro, mesmo que isso signifique colocar a sua casa à venda num leilão judicial.

Publicado: por Manuel Pereira
Site: www.centrolex.pt

Heranças e Partilhas: o que fazer quando os herdeiros não chegam a acordo?Nem sempre as heranças são pacíf**as. Em muito...
23/07/2025

Heranças e Partilhas: o que fazer quando os herdeiros não chegam a acordo?

Nem sempre as heranças são pacíf**as. Em muitos casos, surgem dúvidas, divergências ou até conflitos entre herdeiros.

Quem tem direito ao quê? Como dividir imóveis? O que acontece se alguém se recusar a assinar a partilha?

Centro Lex – Advogados & Solicitadores , recebemos diariamente pedidos de apoio em situações de heranças bloqueadas por falta de acordo. Por isso, deixamos algumas informações úteis:

🔍 O que deve saber:
✅ Qualquer herdeiro pode iniciar o processo de partilha, mesmo sem o acordo dos restantes;

✅ A partilha de bens pode ser feita por escritura pública (quando há acordo) ou judicialmente (quando há litígio);

✅ Enquanto os bens não forem partilhados, pertencem em comum a todos os herdeiros, o que pode gerar problemas legais e fiscais;

✅ A falta de partilha pode bloquear a venda de imóveis, o acesso a contas bancárias e até o registo de novos herdeiros;

✅ A assessoria de um profissional é essencial para garantir que os seus direitos são protegidos e que a partilha é feita de forma legal e justa.

⚖️ Como o profissional pode ajudar:

No Centro Lex, prestamos apoio jurídico completo em processos de herança e partilha, incluindo:
📌 Aconselhamento sucessório (testamentos, aceitação ou repúdio de herança);
📌 Mediação entre herdeiros e proposta de partilhas extrajudiciais;
📌 Representação em processos judiciais de partilha forçada;
📌 Registo de imóveis, avaliação patrimonial, liquidação de impostos;
📌 Defesa dos seus direitos e interesses, com confidencialidade e rigor técnico.
📞 Tem um processo de herança parado? Conflito entre herdeiros?
Agende uma consulta de triagem gratuita com a nossa equipa.
➡️ Contacte-nos por mensagem privada
➡️ Ou ligue para 255212927-255212929
🌐 Saiba mais em: www.centrolex.pt
📣 Partilhe esta publicação com quem possa estar a passar por um processo de herança difícil. Uma orientação jurídica atempada faz toda a diferença.

Atuamos na área das profissões forenses. Estamos em todo o território nacional e internacional e temos como marca identif**ativa Centro lex – Advogados & Solicitadores.

Divórcio Caminhos a seguir :Judicial e ExtrajudicialO divórcio é o meio legal para dissolver o casamento, que   pode oco...
17/02/2025

Divórcio
Caminhos a seguir :
Judicial e Extrajudicial
O divórcio é o meio legal para dissolver o casamento, que pode ocorrer por via judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias do casal.
1. Divórcio Judicial
O divórcio judicial ocorre quando os cônjuges não chegam a um acordo sobre a dissolução do casamento ou sobre os seus efeitos, necessitando de uma intervenção do tribunal.
2. Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos dispendiosa, estando acessível para casais que estão de acordo sobre todos os termos do divórcio.
b) Vantagens do Divórcio Extrajudicial
• Rapidez: O processo pode ser concluído em poucas semanas.
3. Consequências do Divórcio
Independente da via escolhida, o divórcio tem diversos efeitos, como:
• Dissolução do regime de bens: A partilha dos bens do casal é feita conforme o regime de bens adotado no casamento.
• Alimentos entre cônjuges: Um dos cônjuges pode ter direito a uma pensão de alimentos, dependendo das suas condições financeiras.
• Guarda dos filhos: Define-se a residência das crianças e o regime de visitas, assegurando sempre o superior interesse dos menores.
• Alteracão do estado civil: O casamento é dissolvido.
4. Conclusão
A escolha entre divórcio judicial ou extrajudicial depende da situação concreta do casal. Quando há consenso, o divórcio por mútuo consentimento é a melhor opção, pois é mais célere e menos dispendiosa.
Publicado: Manuel Pereira

Murar os Terrenos: Direitos, Limites e Conflitos na Relação de VizinhançaA liberdade de murar ou vedar terrenos é um dir...
13/11/2024

Murar os Terrenos: Direitos, Limites e Conflitos na Relação de Vizinhança

A liberdade de murar ou vedar terrenos é um direito assegurado aos proprietários pelo Código Civil, conferindo-lhes a possibilidade de proteger e delimitar suas propriedades. No entanto, essa faculdade encontra limites e desafios no direito público e nas relações de vizinhança, especialmente quando surgem conflitos de interesses entre o direito de privacidade e o direito de acesso à luz e ventilação dos prédios contíguos. Neste artigo, vamos explorar as nuances legais, jurisprudenciais e sociais envolvidas no direito de tapagem, com base em decisões recentes dos tribunais portugueses.

1. Direito de Tapagem e Seus Limites Legais

O direito de tapagem é um direito concedido a todos os proprietários de imóveis, permitindo-lhes que delimitem suas propriedades com muros, vedações ou sebes, conforme consta no artigo 1356.º do Código Civil português. Esse direito é amplamente reconhecido e entendido como uma proteção ao direito de propriedade, essencial para assegurar a privacidade e a segurança dos ocupantes da propriedade. No entanto, o exercício desse direito não é absoluto, sendo condicionado por regras de vizinhança e regulamentos municipais que visam equilibrar os direitos dos proprietários com o bem-estar social e urbanístico das comunidades.

Conforme o artigo 1356.º, o proprietário pode "a todo o tempo murar, valar ou rodear de sebes o seu prédio", mas o exercício desse direito deve observar certos limites para não afetar adversamente os vizinhos, como disposto nos artigos subsequentes do Código Civil (1357.º a 1359.º). Um dos pontos principais de conflito surge quando a vedação instalada por um proprietário impede a entrada de luz natural ou prejudica o campo visual do prédio vizinho.

2. Regulamentação Municipal e Limitações Urbanísticas

Além das restrições do Código Civil, muitos municípios em Portugal estabelecem regulamentos específicos que limitam as características das vedações, como altura, material e estética. Esses regulamentos municipais têm como propósito harmonizar as construções com a paisagem urbana e evitar conflitos de vizinhança. Um exemplo disso pode ser visto no caso recente de Lagos, onde o regulamento de urbanização limitava a altura das vedações a 1,80 metros, admitindo, acima disso, apenas materiais translúcidos ou naturais, como sebes vivas e grades, até uma altura máxima de 2,5 metros.

Esse tipo de regulação visa assegurar o equilíbrio entre o direito à privacidade de um proprietário e o direito de insolação e ventilação do vizinho. No entanto, em alguns casos, a aplicação de tais normas pode ser questionada, como ocorreu em decisões recentes em que foi alegada a nulidade de certos regulamentos urbanos por conflito com normas superiores, destacadamente o Decreto-Lei nº 10/2024.

3. Colisão de Direitos e Conflitos de Vizinhança

A colisão entre o direito de tapagem e o direito à luz e ventilação surge frequentemente em contextos de urbanização mais densa, onde a proximidade entre prédios aumenta a interdependência dos direitos de cada proprietário. No caso em análise, o tribunal confrontou a necessidade de um casal de proprietários de proteger sua privacidade – alegando constantes atos de devassa por parte dos vizinhos – com a exigência dos autores de manter sua casa bem iluminada e arejada, sem a presença de uma vedação opaca que bloqueava a entrada de luz em várias áreas da casa.

Em primeira instância, foi decidido que a vedação poderia ser mantida até a altura de 1,80 metros com material opaco, devendo, acima disso, ser substituída por material translúcido. Essa decisão procurou conciliar os direitos de ambos os lados, mas, em apelação, o Tribunal da Relação impôs uma restrição ainda maior, ordenando a retirada de qualquer vedação acima de 1,80 metros que não fosse composta por sebes vivas ou grades até o limite de 2,5 metros.

4. A Competência dos Tribunais e a Atuação da Administração Pública

Os regulamentos municipais que regem as vedações e os muros são, em última análise, instrumentos de direito público que orientam a administração pública local na gestão urbanística. No entanto, é frequente que conflitos de vizinhança relacionados ao cumprimento desses regulamentos sejam trazidos ao tribunal cível, como no caso analisado. Embora os réus tenham alegado que a Câmara Municipal teria a competência exclusiva para intervir e impor as limitações regulamentares, os tribunais civis entenderam que a aplicação das normas urbanísticas em prol de um interesse particular é válida, especialmente quando estão em causa relações de vizinhança e o exercício dos direitos de propriedade.

5. Conclusão: O Direito de Tapagem e o Princípio da Convivência Harmoniosa

O direito de murar os terrenos é uma expressão legítima do direito de propriedade, mas o seu exercício deve ser moderado pelas necessidades da vizinhança e pelas regulamentações locais que buscam um urbanismo equilibrado e sustentável. Como demonstram as recentes decisões dos tribunais portugueses, os regulamentos municipais podem limitar o exercício do direito de tapagem em prol da harmonia entre propriedades vizinhas, salvaguardando direitos como a privacidade e a insolação.

Publicado: Manuel Pereira

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