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Promulgado diploma das sociedades profissionaisExclusão da propriedade por pessoas coletivas O Presidente da República (...
15/11/2023

Promulgado diploma das sociedades profissionais

Exclusão da propriedade por pessoas coletivas

O Presidente da República (PR) promulgou o Decreto da Assembleia da República, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas.

Este diploma resulta de uma proposta de lei do Governo que foi aprovada no Parlamento apenas com os votos favoráveis do PS a 22 de dezembro.

Na informação divulgada pela Presidência, o PR salienta a necessidade de se assegurar o estrito cumprimento das obrigações éticas e deontológicas das sociedades multidisciplinares em sede de regulamentação.

O PR lembra a este propósito as dificuldades no procedimento legislativo que conduziu à aprovação deste diploma em urgência, questão que mereceu um alerta por parte de um conjunto de deputados do PS.

Por outro lado, o PR chama a atenção para a norma relativa aos sócios destas sociedades parecer excluir a sua propriedade por pessoas coletivas.

Ainda assim, o diploma foi promulgado.

O Decreto da Assembleia da República agora promulgado tinha sido alvo de fiscalização preventiva no Tribunal Constitucional, a pedido do PR, que terminou com a não pronúncia pela inconstitucionalidade em fevereiro.

Estatutos de Associações Públicas Profissionais

Entretanto, já na reta final do processo legislativo, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão procede-se, no dia 15 de novembro, à redação final dos textos que resultam do fracionamento da proposta de lei que altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais, ou seja, todos os Estatutos e a lei dos atos próprios dos advogados e solicitadores:
- Estatuto da Ordem dos Advogados;
- Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;
- Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores;
- Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas;
- Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários;
- Estatuto da Ordem dos Médicos;
- Estatuto da Ordem dos Engenheiros;
- Código do Notariado e Estatutos do Notariado e da Ordem dos Notários;
- Estatuto da Ordem dos Enfermeiros;
- Estatuto da Ordem dos Economistas;
- Estatuto da Ordem dos Arquitetos;
- Estatuto da Ordem dos Biólogos;
- Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos;
- Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certif**ados;
- Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos;
- Estatuto da Ordem dos Psicólogos;
- Estatuto da Ordem dos Nutricionistas;
- Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais;
- Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
- Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais;
- Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas.
fonte: Lexpoint
publicado: Manuel Pereira

Assédio e violência sexual no ensino superiorRevisão dos códigos de conduta  Foi publicado o diploma que cria as respost...
10/11/2023

Assédio e violência sexual no ensino superior

Revisão dos códigos de conduta


Foi publicado o diploma que cria as respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual no ensino superior e alarga o âmbito de aplicação dos códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio destas instituições a todos os membros da comunidade académica, incluindo estudantes, trabalhadores, professores, convidados e demais.

A nova lei entrará em vigor com o próximo Orçamento do Estado.

As respostas de apoio psicológico (RAP) para estas vítimas correspondem a serviços de apoio psicológico e psicoterapêutico, com recurso a metodologias de intervenção individual ou em grupo e baseadas em abordagens especializadas, nomeadamente abordagem psicoterapêutica em trauma, terapia afirmativa ou terapia cognitivo-comportamental.

Em cada instituição do ensino superior devem existir RAP para vítimas de assédio e violência sexual, com serviços direcionados às vítimas.

Os serviços de atendimento, acompanhamento e apoio devem também estar disponíveis a todos os membros da comunidade académica. Além disso, as RAP podem estabelecer protocolos com outras entidades para dinamização de ações de informação e sensibilização junto da comunidade académica.

Na base deste diploma está um projeto de lei do Iniciativa Liberal (IL), aprovado em outubro no Parlamento.

O que se segue

Nos termos previstos, o Governo deverá emitir orientações gerais de boas práticas para a criação de códigos de conduta que abranjam toda a comunidade académica, melhorando os mecanismos de denúncia para que se efetive uma ação atempada e eficiente.

As orientações dirigem-se às instituições de ensino superior, do setor público, privado e social, e devem ser elaboradas em colaboração com as entidades relevantes na matéria.

As instituições do ensino superior vão alargar o âmbito de aplicação dos seus códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, a:

todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico que detenham,
professores e oradores convidados da instituição,
estudantes,
demais membros da comunidade académica,

Os códigos existentes devem ser adaptados às novas exigências.

Esta ampliação da proteção decorre e deve obedecer às regras de prevenção da prática de assédio no local de trabalho em vigor desde outubro de 2017.

Caberá ao Governo a monitorização da execução dos mecanismos alargados e da situação do assédio e violência sexual nas instituições do ensino superior, em parte através da recolha de dados. Deverá promover a recolha e divulgação de informação qualitativa e quantitativa comum a todas as instituições de ensino.

fonte: LEXpoint
publicado: Manuel Pereira

Fim do SEF: passaportes e novas entidadesAIMA, UCFE e IRN no âmbito da reestruturação do sistema português de controlo d...
02/11/2023

Fim do SEF: passaportes e novas entidades

AIMA, UCFE e IRN


no âmbito da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras e da extinção do SEF, desde dia 29 de outubro que assumiram funções as novas entidades, embora não estejam ainda em pleno funcionamento.

Pedidos de informação

Estão a ser direcionados para outras entidades os pedidos de informação relacionados com o controlo dos estrangeiros em território nacional e com a deslocação de cidadãos portugueses para o estrangeiro. Estes pedidos são agora enviados para:

Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA): pedidos relacionados com o paradeiro de cidadãos estrangeiros, ou a situação documental ([email protected]);
Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) do Sistema de Segurança Interna: pedidos de registo na base de dados nacional para localizar cidadão português e estrangeiro em procedimento processual ([email protected]).

Passaportes e Autorizações de Residência

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) presta novos serviços no domínio da identif**ação civil, para incorporar as novas funções em matéria administrativa relacionadas com a emissão de passaportes e com cidadãos estrangeiros.

Transitaram para o IRN 75 trabalhadores da carreira geral do SEF, que asseguram o atendimento presencial de cidadãos estrangeiros nos serviços de Registo e Lojas de Cidadão em todo o país, bem como o Centro Decisor.

O IRN é agora responsável:

pela concessão e emissão do Passaporte Eletrónico Português, nomeadamente o passaporte comum, o especial, o temporário e o passaporte para cidadão estrangeiro;
pelo atendimento de cidadãos estrangeiros para renovação de Autorização de Residência (temporária e permanente).
Nesta primeira fase o atendimento aos balcões do IRN faz-se exclusivamente por agendamento prévio para pedidos de renovação de Autorização de Residência (temporária e permanente).

Os casos de renovação para vítimas de tráfico de pessoas e para efeitos de investimento são assegurados pela AIMA.

O agendamento online de renovação de Autorização de Residência está disponível a partir de 30 de outubro. segunda-feira, através do portal de marcações SIGA em siga.marcacaodeatendimento.pt e da aplicação móvel sigaApp. Selecionando as opções (i) entidade "Registo", (ii) tema "Cidadão", (iii) subtema "Autorização de Residência", (iv) motivo "Renovação de Autorização de Residência" e, depois escolhendo o dia, o horário e o balcão de atendimento pretendido.

O atendimento para renovação de Autorização de Residência está disponível em mais postos de atendimento, incluindo as Lojas de Cidadão, que têm horário de funcionamento é mais alargado.

Os interessados podem aceder a este serviço por marcação em 34 balcões do registo e nas Lojas de Cidadão de todo o país:
1. Departamento de Identif**ação Civil do Campus da Justiça de Lisboa
2. Departamento de Identif**ação Civil Boa Hora (Chiado) - Lisboa
3. Loja de Cidadão de Amora/Seixal
4. Loja de Cidadão de Aveiro
5. Loja de Cidadão de Braga
6. Loja de Cidadão de Castelo Branco
7. Loja de Cidadão de Coimbra
8. Loja de Cidadão de Faro
9. Loja de Cidadão da Guarda
10. Loja de Cidadão das Laranjeiras - Lisboa
11. Loja de Cidadão de Leiria
12. Loja de Cidadão de Marvila - Lisboa
13. Loja de Cidadão de Odivelas
14. Loja de Cidadão do Porto
15. Loja de Cidadão do Saldanha - Lisboa
16. Loja de Cidadão de Tavira
17. Loja de Cidadão de Vila Real
18. Loja de Cidadão de Viseu
19. Espaços de Registo de Beja
20. Espaço de Registo de Bragança
21. Espaço de Registo de Évora
22. Espaço de Registo de Loulé
23. Espaço de Registo da Marinha Grande
24. Espaço de Registo de Pombal
25. Espaço de Registo Portalegre
26. Espaço de Registo da Póvoa de Varzim
27. Espaço de Registo de Santarém
28. Espaço de Registo de Setúbal
29. Registo Civil de Cascais
30.Registo Civil de Espinho
31. Registo Civil, Predial e Comercial da Horta
32. Registo Civil de Ponta Delgada
33. Registo Civil de Portimão
34. Registo Civil de Viana do Castelo.



Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA)

A AIMA inicia funções com 34 balcões de atendimento em todo o país e 347 mil pendências que têm prioridade, em particular os casos com reagrupamentos familiares.

Assim, até ao fim do ano deverá f**ar disponível o portal digital para pedidos online de concessão e de renovação de autorizações de residência. Para já, f**am a cargo do IRN. O novo Portal será lançado até ao final do ano para tratar de pedidos de reagrupamento familiar de residentes mais antigos, dispensando o agendamento telefónico.

No 1º trimestre de 2024 será lançada uma operação específ**a para lidar com as pendências, que vai envolver as autarquias, as ordens profissionais e colaboradores dos Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes.

Em 2024 o Portal será aberto a pedidos de concessão e de renovação de autorizações de residência e vão ser instalados mais 10 postos de atendimento.

Em 2024 prevê-se também o Plano estratégico para a promoção da língua portuguesa junto dos migrantes.

Com a AIMA f**am separadas as funções policiais das administrativas.

A Agência iniciou funções com um quadro de pessoal pouco acima dos 740 trabalhadores, prevendo-se a contratação de mais 190 novos funcionários.



Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE)

A UCFE tem uma natureza não operaciona. É responsável pela coordenação da atuação das forças e serviços de segurança entre si e entre estes e o IRN e a AIMA; assegura a cooperação e articulação em matéria de circulação de pessoas, de retorno e de controlo de pessoas na fronteira.

Assume igualmente a gestão das bases de dados e sistemas de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros que contenham informação de natureza policial e de cooperação policial internacional, quer nacionais para efeitos de registo e difusão de medidas cautelares e de polícia, emissão de pareceres de segurança e controlo de fronteiras, quer as componentes nacionais dos sistemas de informação de larga escala da União Europeia.

No plano internacional compete-lhe assegurar a representação do Estado português na Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade e Justiça (eu -LISA) e na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX). É o ponto de contacto nacional (NFPOC) e coordena a participação da representação nacional junto das instituições internacionais e da União Europeia em matéria de fronteiras e retorno, atuando como ponto de contacto nas matérias relacionadas com as suas atribuições.

A UCFE integra elementos da GNR e da PSP e pode integrar ainda elementos da Polícia Judiciária que tenham transitado da extinta carreira de investigação e fiscalização do SEF.

Para assegurar de forma eficiente, contínua e sem disrupções as atribuições que eram do SEF, a UCFE mantém os elementos do extinto SEF em regime de comissão de serviço.

A UCFE compreende as seguintes unidades orgânicas:

Gabinete de coordenação e gestão integrada de fronteiras;
Gabinete de articulação externa;
Gabinete de projetos, estudos e planeamento;
Gabinete de medidas cautelares e de segurança;
Gabinete de sistemas de informação;
Gabinete Nacional do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS).
fonte: LEXpoint

publicado: Manuel Pereira

Regime de bens do casamentoProcesso prévio de publicações e óbito O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que é...
31/10/2023

Regime de bens do casamento

Processo prévio de publicações e óbito


O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que é de considerar celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos o casamento contraído em França, entre dois portugueses, perante oficial do registo civil francês, que tenha sido transcrito sem qualquer menção especial quanto à aplicação do regime imperativo da separação de bens, por falta do processo prévio de publicações.

O caso

Em processo de inventário por óbito, o cabeça de casal declarou que o falecido tinha casado em França, em 1970, sem convenção antenupcial e sem que o casamento tivesse sido precedido de processo preliminar em Portugal, pelo que, com a transcrição do casamento celebrado no estrangeiro, era de aplicar o regime imperativo da separação de bens.

O tribunal concordou com esse entendimento, decisão da qual um dos herdeiros interessados recorreu para o TRG, defendendo a aplicação do regime supletivo da comunhão de adquiridos, com o consequente relacionamento de todos os bens do casal.

Apreciação do Tribunal da Relação de Guimarães

O TRG julgou procedente o recurso, revogando a decisão recorrida na parte que considerara o casamento contraído sob o regime da separação de bens, e consignando antes que fora contraído sob o regime da comunhão de adquiridos.

Decidiu o TRG que é de considerar celebrado sob o regime da comunhão de adquiridos o casamento contraído em França, entre dois portugueses, perante oficial do registo civil francês, que tenha sido transcrito sem qualquer menção especial quanto à aplicação do regime imperativo da separação de bens, por falta do processo prévio de publicações.

Relativamente ao casamento entre dois cidadãos portugueses em França, realizado em 1970 por oficial do registo civil francês, cujo registo é lavrado por transcrição, exige-se um prévio processo de publicações.

Caso o mesmo não tenha tido lugar, aplica-se o regime da separação de bens, uma vez que, segundo a lei, se considera sempre contraído sob o regime da separação de bens o casamento celebrado sem precedência do processo de publicações.

No entanto, resultando do registo apenas a declaração de não existência de convenção antenupcial e não constando qualquer referência ao regime imperativo da separação de bens, por força da falta do processo prévio de publicações, o regime de bens a ter em conta terá de ser o da comunhão de adquiridos, como regime supletivo aplicável, face à força probatória do registo

Nesas circunstâncias torna-se irrelevante a tentativa de apurar se efetivamente o processo teve ou não lugar, precisamente porque não tendo sido levado ao registo o regime imperativo por força legal, tal facto não releva.

Decorrendo do regime de transcrição do casamento celebrado por nacionais perante autoridade estrangeira que o ato de transcrição, que integra o ingresso do casamento na ordem jurídica portuguesa, foi delineado de modo a controlar sempre a existência do processo de publicações, se o cônsul procedeu à transcrição é porque verificou que havia processo de publicações prévio ao casamento ou porque verificou que não existia tal processo e ele próprio o elaborou. A efetividade da transcrição faz pressupor necessariamente uma ou outra coisa. E sendo necessário mencionar na transcrição, sob a epígrafe menções especiais, o regime matrimonial de bens quando este tenha caráter imperativo, indicando a disposição legal que o impõem, e nada constando sobre essa matéria, terá de se considerar que o casamento foi contraído sob o regime da comunhão de adquiridos.
fonte:Lexpoint

Publicado: Manuel Pereira

Atualização das rendas em 2024Novos apoios e aumento da dedução em IRS Em 2024, o aumento aplicável ao valor das rendas ...
30/10/2023

Atualização das rendas em 2024

Novos apoios e aumento da dedução em IRS


Em 2024, o aumento aplicável ao valor das rendas deverá ser de 6,94%, nos diversos tipos de arrendamento urbano e rural; este é o aumento previsto decorrente da aplicação da fórmula legal e automática de atualização das rendas.

Aguarda-se a publicação do aviso do Instituto Nacional de Estatística (INE) com os dados que servem de base para apurar o coeficiente de atualização, o que deverá ocorrer até 30 de outubro.

Os proprietários poderão atualizar as rendas de acordo com o coeficiente de atualização à inflação do INE, que será de 6,94%.

Em 2023, o coeficiente de atualização foi de 1,02, não se tendo aplicado o coeficiente de atualização anual de renda previsto na lei geral, que seria de 5,43%; em 2024 não haverá essa limitação.

O Conselho de Ministros aprovou ontem a atualização automática do apoio à renda de 4,94%.



Apoio extraordinário ao pagamento de renda e dedução no IRS

O novo apoio extraordinário às famílias no pagamento das rendas será aplicado de forma automática a quem já o recebe.

Os inquilinos que não estão a receber o apoio à renda e tenham uma taxa de esforço acima dos 35% com a atualização de renda em 2024 podem requerer o apoio, desde que o seu contrato de arrendamento seja anterior a 15 de março de 2023.

O Governo anunciou ainda que vai ser proposta uma alteração ao Orçamento do Estado para 2024, consagrando o aumento do limite da dedução com rendas no IRS, que passará de 502 euros por ano para 550 euros, traduzindo-se num aumento de 10% da dedução fiscal para todos os inquilinos.

Assim, o Estado vai comparticipar 4,94% do aumento da renda dos agregados até ao 6.º escalão de IRS, com taxas de esforço superiores a 35%. Estes inquilinos suportarão 2% do acréscimo, face ao aumento previsto de 6,94%.
Fonte:LEXpoint

Publicado: Manuel Pereira

Ruído causado por instalações elétricasResponsabilidade civil e reparação de prejuízos O Tribunal da Relação de Évora (T...
30/10/2023

Ruído causado por instalações elétricas

Responsabilidade civil e reparação de prejuízos


O Tribunal da Relação de Évora (TRE) decidiu que é ilícita e obriga a reparar os respetivos prejuízos a emissão de ruídos de um posto de transformação de eletricidade que envolva a ofensa de direitos de personalidade, ainda que o ruido seja inferior ao limite máximo permitido por lei e a localização do posto de transformação tenha sido autorizada pela autoridade administrativa competente.

O caso

Uma mulher recorreu a tribunal exigindo uma indemnização da empresa de distribuição de eletricidade alegando que há vários anos que não conseguia dormir com tranquilidade, sofrendo de insónias, devido ao ruído causado por um posto de transformação de eletricidade instalado paredes-meias com a sua residência.

Situação que contribuíra para ser uma pessoa ansiosa e angustiada, sofrendo de depressão. A distribuidora contestou alegando que só tivera conhecimento da situação em 2017, tendo tomado, com êxito, medidas para a diminuição do ruído de tal forma que os valores do ruído e dos níveis dos campos magnéticos, no interior e exterior do posto de transformação e no interior da habitação, estavam dentro dos limites regulamentares.

O tribunal decidiu condenar a distribuidora no pagamento de uma indemnização de 40.000 euros pelos danos não patrimoniais causados à autora, decisão da qual foi interposto recurso para o TRE.


Apreciação do Tribunal da Relação de Évora

O TRE julgou improcedente o recurso, mantendo a sentença recorrida, ao decidir que é ilícita e obriga a reparar os respetivos prejuízos a emissão de ruídos de um posto de transformação de eletricidade que envolva a ofensa de direitos de personalidade, ainda que o ruido seja inferior ao limite máximo permitido por lei e a localização do posto de transformação tenha sido autorizada pela autoridade administrativa competente.

Aquele que, como dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios f**a obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.

Ora, os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade constituem uma emanação dos direitos fundamentais de personalidade, nomeadamente à integridade física e moral da pessoa e a um ambiente de vida sadio.

Violando direitos de outrem, designadamente direitos de personalidade, o facto é ilícito ainda que não viole qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios.

Pelo que, perante a lei civil, o direito de oposição face à emissão de ruídos subsiste, mesmo que o seu nível sonoro seja inferior ao legal e a respetiva atividade tenha sido autorizada pela autoridade administrativa competente, sempre que implique ofensas de direitos de personalidade.

Demonstrando-se que a autora, pelo menos há mais de cinco anos, em virtude do ruído, não dorme com tranquilidade, tem insónia, apresenta zumbidos bilaterais permanentes e intensos, que interferem com a sua qualidade de vida, o que contribuiu para ser uma pessoa ansiosa e angustiada, com síndrome depressivo para o qual toma medicação, tem 61 anos de idade e vive com pensão de reforma de 334,44 euros mensais, afigura-se ajustada a atribuição da quantia de 40.000 euros para reparação dos danos não patrimoniais.
Fonte:LEXpoint

Publicado: Manuel Pereira

Novo Boletim de AlojamentoControlo passa para sistema SIBA Foram atualizadas as obrigações a cumprir pelas empresas expl...
30/10/2023

Novo Boletim de Alojamento

Controlo passa para sistema SIBA


Foram atualizadas as obrigações a cumprir pelas empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, e de todos os que facultem alojamento a cidadãos estrangeiros a título oneroso.

No âmbito da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, a partir de 29 de outubro concretiza-se a transferência de competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em matéria de controlo de fronteiras para a GNR e PSP.

Muda também o controlo de cidadãos estrangeiros em território nacional que se faz através de boletins de alojamento, e o planeamento e gestão do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA) passa para Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE).

Neste contexto, foi alterado o registo de estrangeiros alojados em hotéis e similares a realizar pelas empresas exploradoras destes estabelecimentos hoteleiros e foi aprovado um novo modelo de boletim de alojamento.



Novo modelo de boletim de alojamento

Está aprovado o novo modelo de boletim de alojamento para comunicação do alojamento às autoridades, prestada por via do registo prévio dos estabelecimentos hoteleiros e similares no SIBA.

O modelo de boletim de alojamento é distribuído gratuitamente através do site da UCFE.

Aceda ao novo boletim de alojamento aqui.


Registo de estabelecimentos hoteleiros no SIBA

O boletim de alojamento destina-se a permitir o controlo dos cidadãos estrangeiros em território nacional. Nos termos da Lei de Estrangeiros, por cada cidadão estrangeiro, incluindo os nacionais dos outros Estados membros da União Europeia, deve ser preenchido e assinado pessoalmente um boletim de alojamento, no modelo oficial aprovado.

Para simplif**ar o envio dos boletins de alojamento, os estabelecimentos hoteleiros e similares devem registar-se junto da UCFE, como utilizadores do SIBA.

No ato de registo no SIBA, a efetuar por via eletrónica para endereço específico publicitado no sítio da UCFE na Internet, os requerentes devem indicar a respetiva denominação, o número de identif**ação fiscal e o código de atividade económica.

O registo é confirmado pela UCFE e confere à entidade titular o direito de acesso, de forma securizada, ao sistema, para comunicação dos respetivos boletins de alojamento.

Aos titulares registados são facultadas as seguintes formas de comunicação de cada alojamento:

envio, por intermédio de correio eletrónico, de ficheiro produzido por programa informático gratuitamente fornecido pela UCFE;
envio, por descarga eletrónica, de ficheiro pré-formatado no sítio disponibilizado pela UCFE na Internet;
envio mediante preenchimento online de formulário no site disponibilizado pela UCFE na Internet (webservice).

A UCFE assegura a criação, manutenção e gestão do SIBA, bem como a produção de programa informático de apoio à criação de ficheiros formatados, em cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente as referentes à segurança da informação nas diferentes fases do tratamento de dados.

A UCFE garante também o exercício dos direitos de informação e de acesso e assegura permanentemente à Comissão Nacional de Proteção de Dados todas as condições necessárias ao pleno exercício das suas competências de fiscalização do sistema.

Fonte. LEXpoin

Publicado: Manuel Pereira

SEF terminou este domingoReestruturação do sistema de controlo de fronteiras Entra em vigor este domingo, 29 de outubro,...
30/10/2023

SEF terminou este domingo

Reestruturação do sistema de controlo de fronteiras

Entra em vigor este domingo, 29 de outubro, a transferência de atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e para a Polícia de Segurança Pública (PSP) bem como a Polícia Judiciária (PJ), para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

O controlo do alojamento de estrangeiros no país passa para o Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA) da responsabilidade da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE).

Também a partir de dia 29 é aplicável a nova tabela das taxas no controlo de fronteiras.
Consulte aqui.

Na mesma data entram e vigor as novas condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária. Consulte os detalhes aqui.

As novas condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualif**ado também começam a vigorar a 29 de outubro. Veja mais detalhes aqui.


Competências das polícias e entidades

Assim, a partir de 29 de outubro, as várias atribuições do SEF passam para a GNR, PSP, PJ, AIMA e IRN com a seguinte organização:

Em matéria de segurança interna

Passa para a GNR:

a vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras terrestres e das fronteiras marítima (incluindo os terminais de cruzeiro);
a execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
a realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiras, nas suas áreas de jurisdição;
Passa para a PSP:

a vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras aeroportuárias;
a execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
a realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiras, nas suas áreas de jurisdição;
Passa para a PJ:

a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.

Em matéria administrativa

As atribuições do SEF relativamente a cidadãos estrangeiros passam para:

o IRN no que respeita aos cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência e à emissão de passaportes;
a AIMA, serviço administrativo com atribuições específ**as que concretizar as políticas públicas em matéria migratória e de asilo (nomeadamente na regularização da entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, pareceres sobre os pedidos de vistos, de asilo e de instalação de refugiados, execução da política de cooperação internacional no âmbito das migrações e asilo).
Junto da AIMA funciona um órgão consultivo em matéria migratória e de asilo, para assegurar a representação de departamentos governamentais e de ONGs de defesa dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e requerentes de asilo, defesa dos direitos humanos ou ao combate ao racismo e xenofobia. Irá por exemplo emitir pareceres, recomendações e sugestões.
fonte:LEXpoint
publicado: Manuel Pereira

Responsabilidade civil por facto ilícitoDemolição de pré-fabricado O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que ...
30/10/2023

Responsabilidade civil por facto ilícito

Demolição de pré-fabricado


O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que a indemnização por dano patrimonial resultante da destruição de um pré-fabricado, com referência ao valor em dinheiro necessário para a sua reconstrução, deve ser aferida com referência ao valor subjetivo do mesmo, tendo em conta as utilidades que a lesada lhe pretendia afetar, independentemente do seu valor objetivo e de mercado.

O caso

Em setembro de 2005, uma câmara municipal cedeu, a título gratuito, a uma confraria de direito canónico, um pavilhão pré-fabricado, onde esta pretendia instalar um serviço de apoio domiciliário. Em setembro de 2011 o pré-fabricado foi destruído com uma retroescavadora, por iniciativa de pessoas que reivindicavam a propriedade do terreno onde o mesmo estava instalado. Em consequência, a confraria apresentou uma queixa-crime contra os autores dessa demolição, que não deu em nada, tendo depois recorrido a tribunal, exigindo uma indemnização pelos danos sofridos. Mas a ação foi julgada improcedente, decisão da qual foi interposto recurso para o TRG.

Apreciação do Tribunal da Relação de Guimarães

O TRG, dando como provada a destruição, pelos réus, do pré-fabricado com uma retroescavadora, julgou parcialmente procedente o recurso, condenando-os no pagamento de uma indemnização no valor de 22.000 euros, mais IVA e juros.

Decidiu o TRG que a indemnização por dano patrimonial resultante da destruição de um pré-fabricado, com referência ao valor em dinheiro necessário para a sua reconstrução, deve ser aferida com referência ao valor subjetivo do mesmo, tendo em conta as utilidades que a lesada lhe pretendia afetar, independentemente do seu valor objetivo e de mercado.

Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer outra disposição legal destinada a proteger interesses alheios f**a obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes dessa violação, quer seja autor, quer seja instigador ou auxiliar.

Estando provado que os réus destruíram dolosamente o pré-fabricado que tinha sido cedido à autora, privando-a do mesmo e da possibilidade de o utilizar, os mesmos constituíram-se na obrigação de a indemnizar pelos danos resultantes dessa sua atuação.

Assim, reconhece-se o direito da autora a ser indemnizada pelo valor da reconstrução do pré-fabricado na data do dano, ocorrido em 2011, com vista a ser reinvestida nas utilidades que pretendia afetar ao mesmo, com referência ao valor do custo da reconstrução e implantação do pré-fabricado provado nesse mesmo ano de 2011.

Todavia, estando também provado que o pré-fabricado padecia de alguns danos anteriores à sua destruição, devem os mesmos ser tidos em conta para redução equitativa da indemnização, que, entendeu o TRG, devia ser fixada em 22.000 euros, mais IVA e juros de mora.

Quanto aos honorários pagos a advogado, os mesmos não integram um dano patrimonial resultante desse facto ilícito que seja merecedor de indemnização. Também os sofrimentos dos dirigentes da autora, pessoa coletiva, e da população com a destruição da coisa, não constituem danos não patrimoniais da própria pessoa coletiva, que sejam indemnizáveis nos termos da lei.
fonte: LexPoin

publicado: Manuel Pereira

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