15/11/2023
Promulgado diploma das sociedades profissionais
Exclusão da propriedade por pessoas coletivas
O Presidente da República (PR) promulgou o Decreto da Assembleia da República, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas.
Este diploma resulta de uma proposta de lei do Governo que foi aprovada no Parlamento apenas com os votos favoráveis do PS a 22 de dezembro.
Na informação divulgada pela Presidência, o PR salienta a necessidade de se assegurar o estrito cumprimento das obrigações éticas e deontológicas das sociedades multidisciplinares em sede de regulamentação.
O PR lembra a este propósito as dificuldades no procedimento legislativo que conduziu à aprovação deste diploma em urgência, questão que mereceu um alerta por parte de um conjunto de deputados do PS.
Por outro lado, o PR chama a atenção para a norma relativa aos sócios destas sociedades parecer excluir a sua propriedade por pessoas coletivas.
Ainda assim, o diploma foi promulgado.
O Decreto da Assembleia da República agora promulgado tinha sido alvo de fiscalização preventiva no Tribunal Constitucional, a pedido do PR, que terminou com a não pronúncia pela inconstitucionalidade em fevereiro.
Estatutos de Associações Públicas Profissionais
Entretanto, já na reta final do processo legislativo, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão procede-se, no dia 15 de novembro, à redação final dos textos que resultam do fracionamento da proposta de lei que altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais, ou seja, todos os Estatutos e a lei dos atos próprios dos advogados e solicitadores:
- Estatuto da Ordem dos Advogados;
- Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;
- Regime Jurídico dos Atos de Advogados e Solicitadores;
- Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas;
- Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários;
- Estatuto da Ordem dos Médicos;
- Estatuto da Ordem dos Engenheiros;
- Código do Notariado e Estatutos do Notariado e da Ordem dos Notários;
- Estatuto da Ordem dos Enfermeiros;
- Estatuto da Ordem dos Economistas;
- Estatuto da Ordem dos Arquitetos;
- Estatuto da Ordem dos Biólogos;
- Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos;
- Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certif**ados;
- Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos;
- Estatuto da Ordem dos Psicólogos;
- Estatuto da Ordem dos Nutricionistas;
- Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais;
- Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
- Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais;
- Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas.
fonte: Lexpoint
publicado: Manuel Pereira