02/09/2026
**Living Apart Together: é igual à união de facto?**
O conceito de Living Apart Together (LAT) é cada vez mais comum.
Duas pessoas mantêm uma relação afetiva estável, mas cada uma continua a viver na sua própria casa.
É uma forma de relacionamento que encontramos, sobretudo, em pessoas mais velhas, que já passaram por um casamento ou por outra relação duradoura e que valorizam a autonomia, o espaço individual e uma forma diferente de viver a relação.
Mas surge uma questão jurídica importante:
Será que uma relação de Living Apart Together corresponde a uma união de facto?
A resposta é não.
A união de facto pressupõe que duas pessoas vivam em condições análogas às dos cônjuges, o que implica a existência de habitação em comum.
Isto não significa, naturalmente, que os membros de uma união de facto tenham de estar juntos na mesma casa 365 dias por ano.
Podem existir períodos de ausência, designadamente por razões profissionais, ou outras circunstâncias devidamente justificadas, sem que isso determine, por si só, a inexistência de uma união de facto.
O que não pode acontecer é a ausência de habitação em comum ser a própria forma de organização da relação.
As relações estão a mudar.
E o Direito é chamado a responder a estas novas formas de viver, amar e organizar a vida em comum.
Face à crescente tendência do Living Apart Together será reconhecida pelo Direito?