Alves & Freitas - Advogados & Solicitadores

Alves & Freitas - Advogados & Solicitadores Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Alves & Freitas - Advogados & Solicitadores, Firma de advogados, Rua D. José de Lencastre, 71, Paços de Ferreira.

28/11/2023
📌 Decreto-Lei 59/2021Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto d...
03/01/2023

📌 Decreto-Lei 59/2021

Estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

⚠️ Evite contraordenações. Atualize os seus contactos nos variados meios e plataformas.

A presente informação não dispensa a consulta de um Advogado.

20/06/2022

Nunca sem um Advogado.

29/10/2021

⚠ BENS PRÓPRIOS DOS CÔNJUGES. COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS. DOAÇÃO EM CHEQUE ⚠

No regime da comunhão de adquiridos, não exigindo a lei expressa cláusula de comunicabilidade para se poder aceitar que a doação foi feita ao casal, deve ter-se, no entanto, especial cuidado e exigência quanto às circunstâncias que se pretendam reveladoras dessa comunicabilidade, uma vez que tem de ser provada que a vontade do doador foi a de beneficiar ambos os cônjuges, pois se o não for o bem doado terá de se considerar como próprio. In casu, os pais da recorrida entregaram-lhe uma quantia, através de emissão de cheque à ordem desta. Isto é, no título, sem que fosse necessário indicar à ordem de quem era emitido, os doadores quiseram fazer e fizeram constar apenas o nome da filha. Entendeu o tribunal que mesmo que o cheque não tivesse sido entregue pelo doador à filha e não tivesse sido esta a depositá-lo na conta conjunta, mas antes tivesse sido o doador a depositar o cheque na aludida conta, não se poderia extrair daí que a quantia havia sido doada ao casal. O facto de a quantia em causa ter sido utilizada na compra de um imóvel por ambos os cônjuges tampouco obsta a que o valor doado seja considerado bem próprio da donatária.

24/09/2021

⚠ BEM PRÓPRIO DE UM DOS CÔNJUGES. BENFEITORIAS. COMPROPRIEDADE ⚠

Sendo construída uma casa num terreno exclusivo de um dos cônjuges, com um empréstimo suportado por ambos durante o casamento com separação de bens, em caso de divórcio, a autora apenas tem direito a compensação por benfeitorias, por não existir compropriedade.
Ora, visando a ação de divisão de coisa comum dissolver a compropriedade e fundamentando-se na qualidade de comproprietário do requerente, ao qual assiste o direito de não continuar na situação de indivisão, quando não exista compropriedade não se justif**a o processo de divisão.
No caso dos autos, sendo o Réu o titular exclusivo do direito de propriedade do imóvel rústico no qual foi construída uma casa, ainda que se provasse que a construção tinha sido financiada por ambos os cônjuges durante a vigência do casamento em regime de separação de bens, as partes não seriam comproprietárias e, por isso, não podia haver divisão de coisa comum.
Com efeito, o prédio em causa nunca adquiriria a qualidade de bem comum, pois que, por força de regra específ**a do regime de bens em que foi contraído o casamento das partes, tal imóvel era um bem próprio do Réu. Em conformidade, o terreno continuaria a ser um bem próprio, havendo meramente lugar a compensação por benfeitorias realizadas com a construção da moradia, em caso de dissolução do casamento por divórcio.

Tribunal da Relação de Évora, Acórdão de 17 de Junho de 2021.

22/09/2021

⚠ ACIDENTE DE TRABALHO NA MODALIDADE "IN ITINERE" ⚠

É considerado "in itinere" o acidente ocorrido no logradouro da habitação do sinistrado (trabalhador), independentemente de se tratar de espaço próprio ou comum, bastando, para tal, que já tenha sido transposta a porta de saída da residência.
O critério que conduz à caracterização de um acidente como ocorrido in itinere, basta-se com a saída da porta da residência por parte do trabalhador sinistrado, para um espaço exterior à sua habitação, quer esta se situe num condomínio, quer numa moradia unifamiliar, podendo o acidente "in itinere" ocorrer ainda antes de se entrar na via pública, para se dirigir ao seu local de trabalho, através do respetivo trajeto que utiliza nessa ida.
In casu, a sinistrada, ao sair da casa onde residia para ir trabalhar, quando descia o primeiro lanço da escadaria exterior, na direção do respetivo logradouro particular, escorregou no terceiro degrau e caiu, tudo ainda dentro dos limites da mesma propriedade e residência.
Ora, não obstante tratar-se de escadas exteriores privativas da residência e que faziam a ligação ao respetivo logradouro particular, eram a forma de a sinistrada aceder à via pública, fazendo parte do trajeto que a sinistrada tinha de percorrer com o fim de prestar o seu trabalho no local determinado pela empregadora, em benefício desta. Em conformidade, tendo o acidente ocorrido em ponto do trajeto normalmente utilizado pela Autora entre a sua residência habitual e as instalações que constituíam o seu local de trabalho, foi o acidente considerado de trabalho, na modalidade in itinere.

Tribunal da Relação de Guimarães, Acórdão de 1 de Julho de 2021

16/06/2021

DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PERÍODO EXPERIMENTAL DE 180 DIAS NO PRIMEIRO EMPREGO

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a norma do Código do Trabalho que alargou o período experimental para 180 dias aos trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tinham sido anteriormente contratados a prazo por pelo menos 90 dias.
O Tribunal Constitucional, no acórdão proferido, nº318/2021, sustentou a sua decisão com base na violação do princípio da igualdade:” O Tribunal decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que consagrou o período experimental alargado a 180 dias , na parte a que se refere aos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es), por violação do princípio da igualdade”.
O Tribunal Constitucional conclui que este aumento para o dobro, por se tratar de uma compressão ao direito à estabilidade do vínculo laboral “afeta substancialmente o direito à segurança no emprego”.
Contudo, apenas parte da norma foi declarada inconstitucional, afetando apenas os trabalhadores à procura do primeiro emprego e que tenham sido anteriormente contratados a termo, por um período igual ou superior a 90 dias.
Por seu turno, o período experimental de 180 dias é válido para desempregados de longa duração, trabalhadores à procura de primeiro emprego que nunca tenham sido contratados a termo ou que, tendo sido contratados a termo, este tenha sido inferior a 90 dias.

Ana Paula Freitas, Advogada,

Alves & Freitas – Advogados e Solicitadores,
Rua D. José de Lencastre, 71, 4590-506, Paços de Ferreira

⚠️⚠️⚠️ 15 de fevereiroAté dia 15 de fevereiro decorre o prazo para comunicação através do Portal das Finanças dos elemen...
15/02/2021

⚠️⚠️⚠️

15 de fevereiro
Até dia 15 de fevereiro decorre o prazo para comunicação através do Portal das Finanças dos elementos pessoais relevantes, mediante autenticação de todos os elementos do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS.

Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou, por exemplo pelo nascimento de filho, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes, deve comunicá-las à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças.

Se não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS, basta verif**ar se os seus dados no Portal das Finanças estão corretos. Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

25 de fevereiro
Dia 25 de fevereiro termina o prazo para os contribuintes confirmarem as despesas na página E-Fatura do Portal das Finanças. Deve fazer isto para todos os elementos do agregado familiar.

Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplif**ado, o dia 25 de fevereiro é também a data a ter em conta para proceder à justif**ação de despesas, ou seja, para indicar no E-Fatura se as despesas apresentadas se enquadram na sua atividade profissional, pessoal ou em ambas.


De 15 a 31 de março
Durante os primeiros dias de março e até ao dia 15 devem ser disponibilizados numa página especif**a do Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos, como por exemplo, juros de crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos, etc.

De 15 de março a 31 de março decorre o prazo para apresentar reclamação caso algum dos valores das deduções à coleta apurados pela Autoridade Tributária não corresponde ao que regularmente tem comprovado. Deve fazer essa reclamação junto da AT.

Caso reclame ou não o possa fazer nesta fase, deve mesmo assim apresentar declaração de IRS – vulgo Modelo 3 – com os valores que considera corretos. Guarde os comprovativos caso haja alguns inspeção tributária.

É também neste período que, se assim o entender, deve escolher a entidade a quem pretende consignar o IRS e/ou o IVA. Deixamos infra um artigo destinado a explicar como fazer isto.

De abril a junho
A entrega do IRS de 2021, referente aos rendimentos auferidos em 2020, decorre de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos.

Sugerimos que não entregue a sua declaração de IRS nos primeiros dias, pois como tem ocorrido nos anos anteriores, a aplicação informática tem tido sempre atualizações nos primeiros dias.



31 de julho
Até 31 de julho, a Autoridade Tributária tem de enviar a nota de liquidação do IRS a todos os contribuintes.

Este é também o prazo limite para receber o reembolso.



31 de agosto
Se da nota de liquidação resultar que tem de entregar algum montante ao Estado, tem de o fazer até 31 de agosto ou pedir, até essa data, o seu pagamento em prestações.

15/10/2020

⚠️ VALIDADE DE DOCUMENTOS - 31 de março de 2021 ⚠️

O Conselho de Ministros aprovou um alargamento da validade de documentos expirados, como é o caso do cartão de cidadão e certidões, até 31 de Março de 2021.
Esta medida excepcional, no âmbito da pandemia, surge depois de uma primeira prorrogação da validade, que terminava no dia 30 deste mês.
Deste modo, o Governo determinou mais um alargamento do prazo para cartões de cidadão, certidões, certif**ados emitidos pelos serviços de registos e da identif**ação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações.

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03/09/2020

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01/07/2020

⚠️Simplifique, contacte a Alves & Freitas !

REGISTO PREDIAL:
- Retif**ação de áreas;
- Harmonização de áreas;
- Registo de Transmissão de Propriedade;
- Registo / Cancelamento de hipotecas;
- Constituição de Propriedade Horizontal;..

⚠️ Está a pensar comprar um imóvel e:- não sabe como está a documentação? - Sabe quais os custos associados?- Precisa de...
25/06/2020

⚠️ Está a pensar comprar um imóvel e:
- não sabe como está a documentação?
- Sabe quais os custos associados?
- Precisa de realizar a escritura?
Estamos aqui para o auxiliar ✔️

23/06/2020

TEVE UMA IDEIA PARA UM NEGÓCIO?

Mesmo em períodos de adversos a criatividade consegue ultrapassar todas as barreiras. Ideias que podem dar origem a bons negócios acontecem sempre. Faz parte do engenho humano. As advogadas e os advogados são fundamentais para garantir que uma boa ideia se transforma num bom negócio.

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22/06/2020

PRECISA DE AVANÇAR PARA LAY-OFF?

O que fazer quando o negócio é encerrado ou f**a sem clientes? Qual a melhor solução para os trabalhadores? O lay-off é o caminho mais adequado?

O seu Advogado pode ajudar. Marque uma reunião online para resolver estes e tantos outros assuntos. Em segurança.

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19/06/2020

FOI DESPEDIDO? SEM JUSTA CAUSA?

A empresa não tem fundamento para o despedir? Acredita que os seus direitos não estão a ser respeitados?

Os seus Advogados podem ajudar. Marque uma reunião online para resolver este e tantos outros assuntos. Em segurança.

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19/06/2020

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O Governo aprovou a prorrogação por um mês do ‘lay-off’ simplif**ado, até final de julho, e novos apoios à retoma da atividade que estarão em vigor a partir de agosto e até final do ano.

18/06/2020

FECHOU A EMPRESA? PRECISA DE UMA SOLUÇÃO PARA OS TRABALHADORES?

O que fazer para proteger os interesses dos trabalhadores, minimizando os danos causados pelo encerramento da empresa? Como proceder para assegurar ao máximo os seus direitos?

A sua Advogada pode ajudar. Marque uma reunião online para resolver estes e tantos outros assuntos. Em segurança.

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17/06/2020

FECHOU A EMPRESA? PRECISA DE RENEGOCIAR COM FORNECEDORES?

A estagnação dos negócios pode conduzir ao encerramento de empresas e à necessária renegociação com fornecedores.

O seu Advogado pode ajudar. Marque uma reunião online para resolver estes e tantos outros assuntos. Em segurança.

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02/06/2020

⚠️ Está a pensar constituir uma sociedade?
Informe-se na Alves & Freitas sobre:
☑️Qual o tipo societário que deve adotar;
☑️Obrigações jurídicas inerentes;
☑️Registo Central do Beneficiário Efetivo;
☑️Informação atualizada - Certidão Permanente;

⚠️O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identif**ar todas as pessoas que controlam uma empresa, fund...
01/06/2020

⚠️O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identif**ar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.⚠️

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta dessa declaração, sempre que existam alterações a qualquer um dos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.

Quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados deve ser efetuada uma confirmação da informação.

A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada até ao dia 15 de julho de cada ano, sendo que em 2020 a mesma foi dispensada, nos termos da Portaria n.º 200/2019, de 28 junho, pelo que só a partir de 2021 a mesma deverá ser realizada.

01/06/2020

🎈A deseja a todas as crianças um dia muito feliz! 👶👧👨‍🦱

28/05/2020

⚠️Simplifique, contacte a Alves & Freitas !

☑️ DPA (Compra e Venda; Doação; Partilha; Outros)
☑️ Contratos (Arrendamento; Contrato-Promessa; Outros)
☑️ Heranças e Partilhas;
☑️ Registo Automóvel, Comercial e Predial;
☑️ Reconhecimento de Assinaturas;
☑️ Certif**ação de Documentos;
☑️ Procurações;
☑️ Câmara; Finanças; Tribunais;

21/05/2020

⚠️ OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES NOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 ⚠️

Eletricidade e gás natural:

- Enquanto durou o estado de emergência e até 30 de junho, o fornecimento de eletricidade não pode ser interrompido por falta de pagamento de faturas;
- Até 30 de junho, o prazo normal de pré-aviso para interrupção do serviço, até então de 20 dias, passa a ser de 50 dias;
- Pode solicitar um plano de pagamento das faturas em dívida desde 13 de março, com um prestação mínima de 5€ e até 12 prestações, sem juros;
- O início do pagamento das prestações pode ser adiado até ao mês de julho.

Precisa renovar o seu cartão de cidadão, mas o tempo de espera é um impedimento? Contacte a Alves & Freitas.
19/05/2020

Precisa renovar o seu cartão de cidadão, mas o tempo de espera é um impedimento?
Contacte a Alves & Freitas.

15/05/2020

⚠️ COVID-19: PROTEÇÃO NO ÂMBITO DO ARRENDAMENTO – NOVOS PRAZOS ⚠️

Foi publicada a Lei nº 14/2020 de 9 de Maio, que veio estabelecer um conjunto de alterações à Lei nº 1-A/2020 de 19 de Março, tendo este diploma criado um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia provocada pela Covid- 19, onde se encontram integradas medidas no âmbito do arrendamento.
O referido diploma legal veio alargar o período temporal pelo qual se encontram suspensas as denúncias dos contratos de arrendamento, bem como as execuções de hipotecas de habitação própria a permanente, até 30 de Setembro de 2020, atendendo que o prazo definido anteriormente para a mencionada suspensão cessava a 30 de Junho.
Cabe ainda referir que estas medidas vão aplicar-se aos contratos de arrendamento para fins habitacionais e não habitacionais.

Dia da família ❤️
15/05/2020

Dia da família ❤️

Neste , a relembra: a família está sempre em primeiro lugar. Por isso, não perca tempo com burocracias. Cuide de quem mais gosta e deixe o cuidar do resto.

Encontre um Solicitador perto de si em http://osae.pt/pt/pesquisas/1/1/1.


14/05/2020

Os Advogados são os profissionais mais qualif**ados para o aconselhar em questões jurídicas. Consulte sempre um Advogado!

Não hesite, contacte a Alves & Freitas- Criar uma empresa;- Saber quais são os seus terrenos;- Gerir o condomínio;- Cons...
13/05/2020

Não hesite, contacte a Alves & Freitas

- Criar uma empresa;
- Saber quais são os seus terrenos;
- Gerir o condomínio;
- Constatar um facto;
- Autenticar documentos;
- Autorização para viajar com menores;

12/05/2020

⚠️ COVID-19: Prazo para trabalhadores pedirem apoio à família foi alargado até 4ª feira ⚠️

O prazo para os trabalhadores pedirem o apoio excecional à família, relativo ao mês de abril, para assistência aos filhos devido ao encerramento das escolas, que terminava no domingo, foi alargado até quarta-feira, segundo informação publicada pela Segurança Social.
Em causa está o apoio no âmbito da crise da pandemia Covid-19 para os trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou do serviço doméstico que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino.

12/05/2020

Seguramente que, nesta fase, os seus dias estão repletos de preocupações. Não deixe que o condomínio seja mais uma. Conte com a ajuda do , profissional habilitado para administrar condomínios ou representá-lo enquanto condómino, e dedique-se ao que realmente importa.

Encontre um perto de si em: https://www.osae.pt/pt/pesquisas/1/1/1.

11/05/2020

⚠️ IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO ⚠️

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já emitiu as primeiras devoluções do Imposto Único de Circulação (IUC) dos carros importados da União Europeia, cuja primeira matrícula é anterior a julho de 2007."

"São então três as condições para que um carro veja o IUC baixar em 2020, por ordem eliminatória:

- A primeira matrícula foi registada num país da UE ou num país do Espaço Económico Europeu (UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos/Holanda, Polónia, Reino Unido, Roménia, Suécia; EEE: Islândia, Liechtenstein, Noruega)

- A primeira matrícula no país de origem da UE+EEE é anterior a 1 de Julho de 2007;
a matrícula portuguesa tem data a partir de 1 de Julho de 2007;
- Há dois casos especiais em que a descida do IUC não respeita as regras atrás descritas. Nestes casos as descidas não são tão signif**ativas e as situações não são tão comuns.

Um caso é o dos importados usados com data da primeira matrícula entre 1 de Julho de 2007 e 31 de Dezembro de 2009, e com a data da matrícula portuguesa com ano diferente do da matrícula original - por exemplo, a primeira matrícula é de 2008 e a matrícula portuguesa é de 2016.
Esta baixa do valor do IUC não é tão substancial quanto os casos acima descritos mas, pode atingir os 15%.
Esta descida deve-se à alteração do ano considerado na tabela do coeficiente do IUC.

O outro caso é o dos automóveis com emissões de CO2 superiores a 180g/km importados a partir de 1 de Janeiro de 2017 mas, com a primeira matrícula num país da UE+EEE entre 1 de Julho de 2007 e 31 de Dezembro de 2016, neste caso deixarão de pagar esta taxa adicional do IUC (29,30€ ou 58,79€ conforme o escalão)."

Se é o seu caso, não hesite, contacte a Alves&Freitas!

06/05/2020

⚠️ ATUALIZAÇÃO/ RETIFICAÇÃO DE ÁREAS ⚠️

• A Alves & Freitas tem profissionais competentes para o auxiliar em tudo o que se mostre necessário para a legalização do seu imóvel, assim como na atualização ou rectif**ação de áreas, entre outros.

• Existem situações em que a realidade não coincide com a documentação constante nas seguintes entidades:
- Câmara Municipal;
- Serviço de Finanças;
- Conservatória;

Esta situação pode trazer aspectos menos agradáveis, como por exemplo na venda do seu imóvel, causando entraves ao negócio jurídico.

Estamos aqui para o auxiliar.

05/05/2020

⚠️ TRABALHADORES DE SERVIÇO DOMÉSTICO ⚠️

O contrato de serviço doméstico está sujeito a um regime especial (previsto no DL n.º 235/92, de 24 de outubro), que contempla especificidades que decorrem da forma como a atividade de serviço doméstico é prestada, assente numa relação de proximidade e de confiança entre o trabalhador e o empregador.
No entanto, os empregadores que optaram por dispensar os trabalhadores de serviço doméstico como medida preventiva de risco de contágio da covid-19 têm de assegurar o pagamento pontual da retribuição.
Por outro lado, os trabalhadores de serviço doméstico com filhos menores de 12 anos que tenham de f**ar em casa pelo facto de as escolas se encontrarem encerradas ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, devido ao encerramento da creche ou escola por decisão da autoridade de saúde ou do Governo, têm direito ao apoio excecional à família independentemente do regime com que descontam para a Segurança Social, ou seja, abrange os trabalhadores domésticos que declaram a remuneração real, assim como os que declaram a remuneração convencional.

Endereço

Rua D. José De Lencastre, 71
Paços De Ferreira
4590-506

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Telefone

+351255184263

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