10/04/2026
📋 Grupos de IVA em Portugal — o prazo para aderir está a aproximar-se
A partir de 1 de julho de 2026, as empresas com estruturas de grupo poderão ser tratadas como um único sujeito passivo de IVA. O novo regime, aprovado pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, permite consolidar os saldos de IVA entre as empresas do grupo e eliminar o IVA nas operações intragrupo — uma vantagem signif**ativa para grupos empresariais com fluxos internos relevantes.
Quem pode aderir? Grupos em que a empresa dominante detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital das dominadas, com mais de 50% dos direitos de voto, e cuja participação seja detida há mais de um ano. Todas as entidades devem estar enquadradas no regime normal mensal de IVA e ter sede ou estabelecimento estável em Portugal.
A adesão é voluntária, mas implica uma permanência mínima de três anos. A opção é exercida pela entidade dominante junto da Autoridade Tributária. Para grupos que pretendam aderir com efeitos a partir de julho de 2026, o momento de agir é agora.
Para mais informações, contacte a ACSC Advogados.
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