Patricia Pereira -Consultoria Jurídica Internacional

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09/17/2025
Você é estrangeiro e quer se casar com um brasileiro no Brasil? O casamento entre estrangeiros e brasileiros é totalment...
01/28/2025

Você é estrangeiro e quer se casar com um brasileiro no Brasil?
O casamento entre estrangeiros e brasileiros é totalmente viável, mesmo se o estrangeiro não for residente no Brasil. E não se preocupe, os requisitos e taxas do cartório são semelhantes aos casamentos entre brasileiros, apenas se certifique-se de seguir os prazos estabelecidos e de apresentar a documentação correta.
Agora, vamos entender o passo a passo para se preparar para o processo:
1) Preparar os documentos.
Caso você seja um estrangeiro solteiro, os documentos necessários são:
• Certidão de nascimento original apostilada
• Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada
• Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil
Já para os estrangeiros divorciados, são necessários os documentos:
• Certidão de divórcio original apostilada
• Certidão de casamento original apostilada
• Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada
• Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil
E por fim, os estrangeiros viúvos devem apresentar os seguintes documentos:
• Certidão de óbito original apostilada
• Certidão de casamento original apostilada
• Declaração de estado civil original com todas as assinaturas reconhecidas por notário público e apostilada
• Passaporte original, válido, com o carimbo de entrada no Brasil
2) Traduzir os documentos: É necessário que os documentos redigidos em língua estrangeira sejam autenticados no país de origem, posteriormente traduzidos por um Tradutor Juramentado reconhecido no Brasil, e por fim registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Caso o estrangeiro não possua fluência em português, é imprescindível a presença de um Intérprete Juramentado durante o procedimento.
3) Realizar a legalização consular ou Apostilamento de Haia: Mas o que é esse processo? É a autenticação e reconhecimento de documentos que foram emitidos fora do país.
4) Dar entrada no pedido de habilitação de casamento e efetuar o pagamento das taxas de cartório: Nessa etapa todos os documentos deverão ser apresentados ao cartório do Registro Civil, para que a realização do matrimonio seja permitida.
5) Definir a data da cerimônia: Sendo aceito o pedido de habilitação, agende a cerimônia, mas lembre-se de seguir o prazo máximo de 90 dias contados a partir da habilitação.
5.1) Caso o estrangeiro não seja residente: Para iniciar o processo de casamento de estrangeiros não residentes no Brasil, é requerido no cartório a apresentação do passaporte original com o carimbo de entrada no país. O matrimônio pode ser celebrado com tanto com um visto de turista quanto de negócios; no entanto, é essencial que o visto permaneça válido durante todas as etapas do casamento, desde a entrada até o dia da cerimônia. A tradução juramentada do passaporte é solicitada pela maioria dos cartórios, embora alguns possam aceitar o passaporte sem tradução.
5.2) Caso o estrangeiro não possa estar presente: Quando um ou ambos os noivos não podem estar presentes, pode-se realizar um casamento a distância no Brasil. Para isso, a maioria dos cartórios exige uma procuração pública. Ou seja, o estrangeiro pode designar um representante por meio de uma procuração, para que esse representante possa, então, participar do ato no lugar do nubente ausente. Após a emissão dessa procuração, o casamento deverá ser realizado em até 90 dias.
E por último, tenha conhecimento sobre acordos entre Brasil e o país do parceiro estrangeiro. Lembre-se de verificar com o cartório os documentos necessários, pois podem variar. Ao seguir essas orientações, você estará pronto para celebrar seu casamento no Brasil de forma tranquila e bem-sucedida!
São várias dúvidas e questionamentos sobre o assunto. Entra em contato conosco. (437) 453-9759 - [email protected]

"ME DIVORCIEI NO EXTERIOR. O DIVÓRCIO PODE SER HOMOLOGADO SEM QUE HAJA A PARTILHA DOS BENS NO BRASIL?"SIM. O artigo 1581...
05/07/2024

"ME DIVORCIEI NO EXTERIOR. O DIVÓRCIO PODE SER HOMOLOGADO SEM QUE HAJA A PARTILHA DOS BENS NO BRASIL?"
SIM. O artigo 1581 do código civil brasileiro diz que “O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”. É possível transferir a partilha para um outro momento do processo de separação.
Porém, até que seja definida a ação de partilha de bens após a separação, ambos os cônjuges devem prestar contas sobre os bens dos quais tem a posse.
Dúvidas sobre o assunto? Agenda sua consulta com uma consultora juridica internacional. Podemos lhe ajudar!

O que é "Opção? pela nacionalidade brasileira?Alguns brasileiros que nasceram ou foram morar no exterior há muitos anos ...
05/02/2024

O que é "Opção? pela nacionalidade brasileira?
Alguns brasileiros que nasceram ou foram morar no exterior há muitos anos acabaram perdendo a nacionalidade brasileira devido a alterações da legislação ou porque não fizeram a opção formal pela nacionalidade brasileira no tempo devido. A opção pela nacionalidade brasileira é um ato simples de declaração de vontade e deve ser processado perante o Cartório brasileiro em que foi feito o registro da pessoa.
Se você tem sua certidão de nascimento do Brasil, mas perdeu sua nacionalidade brasileira pelo motivo acima, você deve verificar se a sua certidão de nascimento já havia sido transcrita (registrada) em Cartório de Registro Civil brasileiro. Caso isso já tenha sido feito no passado, você terá que comparecer ao Cartório de Registro Civil no Brasil em que foi feita a transcrição e solicitar que a sua nacionalidade seja averbada pelo Cartório, considerando que você preencha os requisitos legais. O Consulado não pode alterar mais nada na sua certidão de nascimento quando a certidão já estiver transcrita em Cartório brasileiro.
Em geral, nas certidões emitidas há mais de 20 anos há texto mencionando a necessidade de opção pela nacionalidade brasileira. Por isso, se a pessoa não tomou essa providência, deixou de ser considerada brasileira nata. Se a sua certidão continha esse texto e você nunca fez a opção pela nacionalidade, você está com sua nacionalidade suspensa para todos os efeitos. Enquanto perdurar essa situação, as Repartições consulares brasileiras não estão autorizadas a prestar-lhe serviços exclusivos de nacionais brasileiros.
De outra forma, se no passado você obteve sua certidão de nascimento em Consulado do Brasil no exterior e nunca fez a transcrição de sua certidão em Cartório brasileiro, tendo perdido sua nacionalidade devido às mudanças da legislação brasileira, então o Consulado poderá emitir 2a via da sua certidão.
O Consulado só está autorizado por lei a emitir 2a via de certidão de nascimento quando a certidão não tiver sido ainda transcrita (registrada) em Cartório de Registro Civil do Brasil.
Duvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!

O que é "Opção? pela nacionalidade brasileira?Alguns brasileiros que nasceram ou foram morar no exterior há muitos anos ...
05/02/2024

O que é "Opção? pela nacionalidade brasileira?

Alguns brasileiros que nasceram ou foram morar no exterior há muitos anos acabaram perdendo a nacionalidade brasileira devido a alterações da legislação ou porque não fizeram a opção formal pela nacionalidade brasileira no tempo devido. A opção pela nacionalidade brasileira é um ato simples de declaração de vontade e deve ser processado perante o Cartório brasileiro em que foi feito o registro da pessoa.
Se você tem sua certidão de nascimento do Brasil, mas perdeu sua nacionalidade brasileira pelo motivo acima, você deve verificar se a sua certidão de nascimento já havia sido transcrita (registrada) em Cartório de Registro Civil brasileiro. Caso isso já tenha sido feito no passado, você terá que comparecer ao Cartório de Registro Civil no Brasil em que foi feita a transcrição e solicitar que a sua nacionalidade seja averbada pelo Cartório, considerando que você preencha os requisitos legais. O Consulado não pode alterar mais nada na sua certidão de nascimento quando a certidão já estiver transcrita em Cartório brasileiro.
Em geral, nas certidões emitidas há mais de 20 anos há texto mencionando a necessidade de opção pela nacionalidade brasileira. Por isso, se a pessoa não tomou essa providência, deixou de ser considerada brasileira nata. Se a sua certidão continha esse texto e você nunca fez a opção pela nacionalidade, você está com sua nacionalidade suspensa para todos os efeitos. Enquanto perdurar essa situação, as Repartições consulares brasileiras não estão autorizadas a prestar-lhe serviços exclusivos de nacionais brasileiros.
De outra forma, se no passado você obteve sua certidão de nascimento em Consulado do Brasil no exterior e nunca fez a transcrição de sua certidão em Cartório brasileiro, tendo perdido sua nacionalidade devido às mudanças da legislação brasileira, então o Consulado poderá emitir 2a via da sua certidão.
O Consulado só está autorizado por lei a emitir 2a via de certidão de nascimento quando a certidão não tiver sido ainda transcrita (registrada) em Cartório de Registro Civil do Brasil.
Duvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!

Dupla Nacionalidade:🇧🇷 Brasil v. Canada 🇨🇦A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múlt...
04/29/2024

Dupla Nacionalidade:🇧🇷 Brasil v. Canada 🇨🇦
A Constituição Federal prevê a possibilidade de o brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias em duas hipóteses:
• quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais; e
• quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Ou seja, o ordenamento jurídico nacional admite que os brasileiros tenham dupla ou múltiplas nacionalidades APENAS se a(s) outra(s) nacionalidades(s) decorrer(em) do nascimento em território estrangeiro (nacionalidade originária), de ascendência estrangeira (nacionalidade originária) ou de naturalização por imposição da norma estrangeira
☑Alerta importante:
A aquisição de múltiplas nacionalidades impõe não somente direitos, mas também deveres do seu titular em relação a cada um desses países. Um cidadão de um país não pode se furtar das obrigações desse país alegando que possui uma segunda nacionalidade. Por exemplo, uma pessoa que detenha simultaneamente as nacionalidades brasileira e a canadense não pode se recusar a votar nas eleições brasileiras alegando que é um cidadão canadanse, Essa pessoa será sempre tratada, pelas autoridades brasileiras, como um cidadão brasileiro e, pelas autoridades canadenses como um cidadão canadense.
Perguntas sobre o assunto? Entre em contato conosco!

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