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A Sexta Turma do STJ manteve a validade da obtenção de vestígios genéticos em objetos pessoais apreendidos mediante auto...
28/10/2026

A Sexta Turma do STJ manteve a validade da obtenção de vestígios genéticos em objetos pessoais apreendidos mediante autorização judicial.

Durante a investigação, foi autorizada a coleta compulsória de DNA, mas a medida não chegou a ser cumprida: o investigado não foi localizado nem se apresentou voluntariamente. A polícia então pediu autorização para buscar objetos pessoais com vestígios biológicos.

A defesa sustentou que a invalidade da primeira ordem contaminaria a busca posterior.

O STJ rejeitou o argumento. Sem declarar inválida a ordem inicial, o colegiado considerou que um eventual vício não alcançaria automaticamente a segunda decisão, sustentada em fundamentos próprios.

A Corte destacou que:

— A busca foi autorizada por decisão judicial fundamentada e independente da ordem anterior;

— Os vestígios já existentes nos objetos foram obtidos sem exigir colaboração ativa do investigado, preservando, nas circunstâncias examinadas, a garantia contra a autoincriminação;

— Não foi demonstrado prejuízo concreto à defesa, necessário ao reconhecimento da nulidade nos termos do art. 563 do CPP. A coleta direta no investigado não chegou a ocorrer.

O julgamento reafirma entendimento já aplicado pela Corte. Sua conclusão está ligada às circunstâncias do caso e não autoriza presumir a validade de qualquer busca posterior.

Para a defesa, o ponto de atenção está na comparação entre as duas decisões: quais fundamentos justificaram a busca e em que medida eles se sustentam independentemente da ordem anterior? A existência de uma nova autorização, por si só, não demonstra essa autonomia.

📌 AgRg no HC 907.128/SP
📌 STJ · Sexta Turma · Julgamento unânime
📌 Rel. Min. Og Fernandes
📌 Julgado em 08/10/2026 · DJEN 13/10/2026

A advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do João Victor Abreu Advogados Associados, participou de reportagem do Diári...
26/10/2026

A advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do João Victor Abreu Advogados Associados, participou de reportagem do Diário do Comércio sobre os riscos do roubo de celulares usados nas atividades de pequenos negócios.

A matéria aborda como a ocorrência pode facilitar fraudes, comprometer o atendimento e expor dados de clientes. O tema ganhou relevância com a Operação Frank Mobile, que mobilizou mais de 1,7 mil agentes em São Paulo para investigar o roubo, o furto e o comércio ilegal de celulares.

Na reportagem, Ana orienta sobre as primeiras medidas após o roubo, como o bloqueio da linha, do aparelho e das contas, e sobre a importância de documentar provas para a investigação. Ela também esclarece em que situações pode haver discussão sobre a responsabilidade da empresa por golpes aplicados com o aparelho.

Matéria completa no link da bio.

A redução da maioridade penal voltou ao debate com as emendas à PEC da Segurança Pública, em análise no Senado.Em duas r...
23/10/2026

A redução da maioridade penal voltou ao debate com as emendas à PEC da Segurança Pública, em análise no Senado.

Em duas reportagens publicadas pelo ND Mais, as advogadas Ana Krasovic e Mariana Nastri contribuíram com análises jurídicas sobre os possíveis efeitos da proposta.

Ana Krasovic abordou os desafios estruturais do sistema prisional brasileiro, destacando a necessidade de avaliar os impactos orçamentários e operacionais de uma eventual mudança legislativa.

Mariana Nastri analisou os limites da medida no enfrentamento às facções criminosas, ressaltando que ampliar a responsabilização penal não significa, por si só, desarticular essas organizações ou impedir o recrutamento de adolescentes.

Atualmente, adolescentes que praticam atos infracionais estão sujeitos às medidas previstas no ECA. As emendas ainda não foram votadas e não alteram a legislação em vigor.

Leia as duas reportagens completas no link da bio.

Nossa advogada criminalista Victória Gattás contribuiu para a CNN Brasil em reportagem sobre a detenção da influenciador...
22/10/2026

Nossa advogada criminalista Victória Gattás contribuiu para a CNN Brasil em reportagem sobre a detenção da influenciadora Malévola no Egito e os aspectos jurídicos envolvidos no caso.

Na matéria, Victória explica como a legislação egípcia sobre crimes cibernéticos pode alcançar publicações nas redes sociais, com possíveis repercussões criminais conforme o conteúdo e as circunstâncias de cada caso.

A advogada também ressalta uma distinção essencial: detenção não equivale a condenação. A análise exige atenção às circunstâncias concretas e às garantias processuais aplicáveis.

Matéria completa no link da bio.

Em crimes ligados à atividade empresarial, uma denúncia pode incluir até o sócio que nunca participou da gestão. Mas con...
21/10/2026

Em crimes ligados à atividade empresarial, uma denúncia pode incluir até o sócio que nunca participou da gestão. Mas constar no contrato social não basta para justificar uma acusação.

Quando a denúncia não descreve o que cada um fez, o Código de Processo Penal oferece uma resposta: o art. 395, I, prevê a rejeição da denúncia manifestamente inepta.

Há um limite que precisa ficar claro. Reconhecer a inépcia não equivale a uma absolvição. Em regra, nada impede que o Ministério Público apresente uma nova denúncia, dessa vez com a conduta de cada acusado devidamente narrada. O que a tese assegura é que ninguém responda a um processo sem saber exatamente do que está sendo acusado.

A advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do João Victor Abreu Advogados Associados, participou de reportagem da Folha...
16/10/2026

A advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do João Victor Abreu Advogados Associados, participou de reportagem da Folha de S.Paulo sobre a legislação brasileira aplicável a adolescentes envolvidos em atos infracionais.

A matéria aborda as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o debate sobre a redução da maioridade penal.

Na reportagem, Ana esclarece aspectos da responsabilização de adolescentes perante a Justiça e da aplicação das medidas previstas na legislação.

Matéria completa no link da bio.

A advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do João Victor Abreu Advogados Associados, participou de reportagem da Folha...
16/10/2026

A advogada criminalista Ana Krasovic, sócia do João Victor Abreu Advogados Associados, participou de reportagem da Folha de São Paulo sobre a legislação brasileira aplicável a adolescentes envolvidos em atos infracionais.

A matéria aborda as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o debate sobre a redução da maioridade penal.

Na reportagem, Ana esclarece aspectos da responsabilização de adolescentes perante a Justiça e da aplicação das medidas previstas na legislação.

Matéria completa no link da bio.

Em decisão monocrática, o STJ revogou prisão preventiva fundada na gravidade de fatos apurados em outra ação penal.Para ...
13/10/2026

Em decisão monocrática, o STJ revogou prisão preventiva fundada na gravidade de fatos apurados em outra ação penal.

Para o relator, a mera conexão probatória entre as ações não bastava, naquele caso, para transportar a gravidade dos fatos de uma investigação por organização criminosa para um processo que apurava exclusivamente corrupção passiva.

Os arts. 312 e 315 do CPP exigem fundamentação concreta, apoiada em fatos novos ou contemporâneos que demonstrem o perigo gerado pela liberdade do acusado.

O relator destacou que:

— O diálogo usado para demonstrar a persistência da atividade criminosa tratava de fatos apurados na outra ação, sem vínculo com o objeto do processo examinado;

— Não constavam dos autos condutas posteriores relacionadas especificamente a esse processo, nem atos de obstrução à sua tramitação, que sustentassem a contemporaneidade da cautelar.

A decisão não tratou da validade do compartilhamento de provas entre as ações. O que se afastou foi a suficiência desses elementos para justificar a prisão no processo examinado, que apurava conduta de gravidade objetiva sensivelmente menor, atribuída a um único acusado.

A decisão é individual, proferida em juízo de retratação, e não constitui pronunciamento do colegiado.

Para quem examina um decreto de prisão, o caso desloca a atenção para a origem de cada fundamento: a qual ação o fato pertence, quando ocorreu e que vínculo tem com o risco invocado. Quando a investigação se desdobra em várias ações, é nesse mapeamento que a fundamentação de cada cautelar é posta à prova.

📌 AgRg no Recurso em Habeas Corpus 218.771/BA
📌 STJ · Decisão monocrática
📌 Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
📌 Decisão em 30/09/2026 · DJEN 02/10/2026

A 5ª Turma do STJ anulou um julgamento do Tribunal do Júri porque o juiz presidente ultrapassou os limites de sua atuaçã...
06/10/2026

A 5ª Turma do STJ anulou um julgamento do Tribunal do Júri porque o juiz presidente ultrapassou os limites de sua atuação na produção da prova. O colegiado determinou a realização de novo julgamento.

A questão era saber se as intervenções do magistrado representavam mera condução firme da sessão ou comprometiam a imparcialidade e a paridade de armas.

Entre as circunstâncias destacadas pelo STJ:

— O juiz confrontou testemunhas, apresentou conclusões próprias sobre os fatos e sugeriu a produção de provas ao Ministério Público;

— Conduziu o interrogatório do acusado por cerca de 40 minutos, diante dos jurados, com perguntas incisivas e manifestações que revelavam juízos de valor sobre a conduta em julgamento;

— Também se manifestou subjetivamente sobre a versão defensiva e os pedidos da defesa.

O STJ reafirmou que a mera atuação firme do juiz presidente não gera nulidade automática. Sua participação na atividade probatória, contudo, deve ser residual e complementar, preservando a separação entre acusar, defender e julgar.

No caso, o conjunto das intervenções ultrapassou esse limite.

Quanto ao prejuízo, a Turma reconheceu que não era possível mensurar a influência da atuação do magistrado no íntimo convencimento dos jurados. Por isso, excepcionalmente, reconheceu que o prejuízo decorria da própria violação ao sistema acusatório.

Para a defesa, o precedente reforça a importância de documentar as intervenções em plenário. Ao fundamentar a anulação, o STJ recorreu à ata e à transcrição da sessão para identificar as manifestações e perguntas que evidenciaram o protagonismo probatório do magistrado.

📌 AgRg no AREsp 3.141.827/DF
📌 STJ · Quinta Turma, por unanimidade
📌 Rel. Min. Messod Azulay Neto
📌 Julgamento em 08/09/2026 · DJEN 14/09/2026
📌 Informativo de Jurisprudência n. 901

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