21/10/2026
Após a perícia técnica do Instituto de Criminalística concluir que não seria possível extrair de uma gravação que o investigado teria usado o termo “macaco”, o Centro de Inteligência da Delegacia elaborou um “Relatório Técnico” com o auxílio de Inteligência artificial (Gemini e Perplexity), o qual teria confirmado a utilização do referido termo.
Foi com base nesse relatório que o Ministério Público ofereceu a denúncia e o juiz a recebeu. Ou seja, o investigado tornou-se réu por um relatório produzido por inteligência artificial.
O STJ reconheceu que o relatório não pode ser utilizado como prova no processo penal, uma vez que não teria confiabilidade mínima, em especial por ser um gerador de conteúdo sintético que não possui respaldo em regras científicas, técnicas ou de experiência e que sofre o risco de produzir “alucinações”.
Assim, o STJ determinou o desentranhamento do “Relatório Técnico” e que o juiz reanalisasse a denúncia sem o referido relatório.
HC 1.059.475/SP.