Tomaz Brum Advocacia

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Tomaz Brum Advocacia Escritório de advocacia com foco em Direito Tributário e no atendimento empresarial (Brasil). Advocacia em Portugal. (Brasil)

Advogado em Portugal.

Escritório de advocacia coordenado pelo Advogado, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC/MG, pós graduado em Direito Tributário, Direito Empresarial e Compliance, Tomaz Antonio Brum, com foco em Direito Tributário e no atendimento empresarial, tanto nas questões que envolvam a relação com o fisco, quanto as mais diversas situações jurídicas possíveis nas relações das empresas e empresários com o mercado, consumidores e de trabalho.

ALERTA DE GOLPE URGENTE! ​ATENÇÃO, Clientes e Amigos!​Mais uma vez, golp*stas estão entrando em contato, utilizando meu ...
04/11/2025

ALERTA DE GOLPE URGENTE!
​ATENÇÃO, Clientes e Amigos!
​Mais uma vez, golp*stas estão entrando em contato, utilizando meu nome e detalhes precisos de nossas ações/negócios em curso.
​ISSO É UMA TENTATIVA DE GOLPE!
​⚠️ NUNCA façam depósitos ou transferências de qualquer valor solicitados nessas mensagens.
​Se você for contatado(a), por favor, entre em contato imediatamente comigo no nosso telefone usual antes de tomar qualquer atitude.

02/04/2025
Recomendo :-)
25/11/2023

Recomendo :-)

Código de Processo Civil brasileiro.Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:[...]§ 4º  Nos títulos executivos co...
22/08/2023

Código de Processo Civil brasileiro.

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

[...]

§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)

Não importa a distância, o carinho sempre chega ao coração. Quero agradecer a Bruna Rios por ter lembrado de mim em sua ...
09/05/2023

Não importa a distância, o carinho sempre chega ao coração. Quero agradecer a Bruna Rios por ter lembrado de mim em sua comemoração de 10 anos da Rios Eventos. É um privilégio fazer parte dessa história. Desejo a você e sua equipe muito sucesso, prosperidade e que essa trajetória de sucesso continue por muitos e muitos anos. Parabéns, Bruna Rios

Como em outras épocas, Manuel e muitos outros foram ao Brasil à v***r, em busca de uma vida melhor, hoje, Bruna e tantas...
11/04/2023

Como em outras épocas, Manuel e muitos outros foram ao Brasil à v***r, em busca de uma vida melhor, hoje, Bruna e tantas mais, vêm à Portugal, desta vez sobre asas, com os mesmos anseios de seus antepassados. É a vida em ciclos.

✅  SIM!Ao abrir uma empresa, é inevitável ter que arcar com impostos inerentes ao negócio. Contudo, a grande maioria das...
15/03/2023

✅ SIM!

Ao abrir uma empresa, é inevitável ter que arcar com impostos inerentes ao negócio. Contudo, a grande maioria das empresas pagam mais impostos do que realmente deviam.

Por isso, é de extrema importância escolher o regime correto de tributação para pagar o menor valor possível em tributos. É possível verificar isso através do planejamento tributário, onde será feita análise minuciosa por um especialista.

No âmbito da Execução Fiscal, a prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação, há a paralisação do processo dur...
14/03/2023

No âmbito da Execução Fiscal, a prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação, há a paralisação do processo durante 5 anos, por inércia exclusiva do exequente (poder público que está executando a dívida com o fisco).

Esta inércia, acarreta a extinção do crédito tributário (artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional) e, por conseguinte, a extinção do processo com resolução do mérito (artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil).

P*S e COFINS são contribuções federais obrigatórios no Brasil, destinados a financiar a seguridade social.O P*S (Program...
13/03/2023

P*S e COFINS são contribuções federais obrigatórios no Brasil, destinados a financiar a seguridade social.

O P*S (Programa de Integração Social) é um tributo sobre a folha de pagamentos e sobre receitas de vendas, enquanto a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição sobre receitas.

Ambos são cobrados de empresas e suas alíquotas variam de acordo com o setor da empresa e o tipo de receita obtida.

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