Dori Boucault

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Dori Boucault Palestrante, Consultor em Relação de Consumo, Advogado Especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor www.doriboucault.com.br

20/05/2026

PARTE 2 | No quadro “De Olho Nas Compras” dessa semana na TV Diário, falei sobre as políticas de garantia.

Para assistir a matéria completa, acesse o

20/05/2026

PARTE 1 | No quadro “De Olho Nas Compras” dessa semana na TV Diário, falei sobre as políticas de garantia.

Para assistir a matéria completa, acesse o

19/05/2026

F**a a dica para os fornecedores: busque o Código de Defesa do Consumidor com as atualizações mais recentes, as chamadas “letrinhas azuis”.

Entre em contato pelo link na bio para tirar dúvidas.

15/05/2026

Atenção, estabelecimentos que oferecem música ao vivo: a cobrança de couvert artístico precisa ser informada com clareza ao consumidor.

Muita gente não sabe, mas a informação sobre a taxa deve estar visível logo na entrada do local, indicando o valor cobrado e, preferencialmente, a existência da apresentação artística. A falta dessa sinalização pode gerar reclamações e até questionamentos com base no direito do consumidor.

É importante ressaltar que a taxa de couvert artístico pode ser cobrada, seguindo essas normas, quando há apresentação ao vivo de um ou mais artistas em um estabelecimento, isso não vale para som ambiente, shows ou jogos.

A transparência na informação é uma obrigação do fornecedor e uma forma de proteger o seu negócio.

O PROCON é um órgão público que atua na defesa do consumidor, que  orienta e pode coibir práticas consideradas abusivas ...
13/05/2026

O PROCON é um órgão público que atua na defesa do consumidor, que orienta e pode coibir práticas consideradas abusivas nas relações de consumo.

De acordo com informações do PROCON e do site JusBrasil, quando uma empresa é denunciada, o órgão analisa a reclamação e envia uma notificação para que ela apresente sua versão dos fatos dentro de 10 dias. Nesse momento, a resposta essencial para garantir o direito de defesa e evitar prejuízos maiores.

Colaborar com a apuração, responder dentro do prazo e apresentar informações e provas consistentes é a postura mais segura. Caso a situação evolua para um processo administrativo, a empresa será novamente notificada para se manifestar.

Ignorar ou deixar de responder pode trazer consequências e sanções previstas em lei.

Muitos lojistas não sabem, mas a obrigação de troca é mais limitada do que parece. A Lei do Arrependimento, por exemplo,...
11/05/2026

Muitos lojistas não sabem, mas a obrigação de troca é mais limitada do que parece. A Lei do Arrependimento, por exemplo, vale apenas para compras online ou por telefone e, mesmo assim, o produto precisa estar em perfeitas condições, com embalagem original e lacre intacto. Para compras presenciais, nenhum lojista é obrigado a realizar trocas por insatisfação, tamanho ou mudança de ideia. A troca só é exigida por lei quando há defeito comprovado.

E mesmo no caso de defeito, o processo tem regras. O Código de Defesa do Consumidor garante ao lojista um prazo de até 30 dias para reparar o produto antes de ser obrigado a trocá-lo por um novo ou devolver o dinheiro. Além disso, o consumidor tem entre 7 e 30 dias para registrar a reclamação. Depois desse prazo, a troca deixa de ser obrigatória.

Conhecer seus direitos como empreendedor é tão importante quanto oferecer um bom atendimento. Ter uma política de trocas clara, comunicada no momento da compra e respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, protege o seu negócio e evita conflitos desnecessários com o cliente.

LEGENDANão existe script perfeito, mas existem palavras que quebram a confiança do cliente na hora em que ele mais preci...
07/05/2026

LEGENDA

Não existe script perfeito, mas existem palavras que quebram a confiança do cliente na hora em que ele mais precisa de você.

Veja o que evitar (e o que fazer no lugar) de acordo com o Blog Reclame Aqui:

"Não posso resolver seu problema" ➡ Substitua por: "Vou te encaminhar para o departamento X, que vai solucionar isso."

"Você está enganado" ➡ Substitua por: apresentar as vantagens do produto com empatia, sem invalidar a experiência do cliente.

"Não temos esse produto" ➡ Substitua por: oferecer uma alternativa similar e mostrar o que ela pode fazer pelo cliente.

"Só isso mesmo?" ➡ Substitua por: "Posso te ajudar em mais alguma coisa?" — abre espaço para o cliente e ainda para uma nova venda.

"O que você quer que eu faça?" ➡ Substitua por: "Me conta o que aconteceu e vejo as melhores opções para resolver."

O atendimento é o reflexo da sua empresa. Uma palavra errada pode custar um cliente. Uma palavra certa pode fidelizá-lo.

Qual dessas frases você já ouviu (ou quase deixou escapar)? 👇

06/05/2026

PARTE 1 | No quadro “De Olho Nas Compras” dessa semana na TV Diário, demos dicas importantes sobre o dia das mães, a segunda data comemorativa mais importante para os comerciantes.

Para assistir a matéria completa, acesse o

01/05/2026

PARTE 1 | No “De Olho Nas Compras” desta semana na TV Diário, falei sobre pontos muito importantes a serem observados ao contratar artistas e atrações para o seu evento.

Confira a matéria completa no

01/05/2026

PARTE 2 | No “De Olho Nas Compras” desta semana na TV Diário, falei sobre pontos muito importantes a serem observados ao contratar artistas e atrações para o seu evento.

Confira a matéria completa no

O direito de arrependimento é um dos pontos que mais geram erro e risco para empresas, principalmente no online.De acord...
29/04/2026

O direito de arrependimento é um dos pontos que mais geram erro e risco para empresas, principalmente no online.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como internet, telefone ou catálogo), o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o artigo 49 do CDC, sem precisar justificar.

Na prática, isso significa que o fornecedor deve aceitar a devolução e reembolsar integralmente os valores pagos, inclusive frete. Impor dificuldades, criar regras próprias ou tentar negociar fora do que a lei prevê pode gerar problemas jurídicos.

O direito de arrependimento não se aplica a compras presenciais, produtos personalizados, serviços já concluídos e itens perecíveis.
Também pode não valer para contratos financeiros, dependendo das condições específicas de cada contrato.

Nesses casos, é ainda mais importante contar com assessoria jurídica para estruturar processos adequados.

É essencial conhecer a regra e estruturar processos claros para cumpri-la. Porque, nesse caso, trata-se de obrigação legal.

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