05/06/2026
➡️ A resposta é SIM!
A legislação e a jurisprudência brasileiras admitem a chamada multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de uma pessoa ter reconhecido, ao mesmo tempo, o vínculo com o pai biológico e com o pai socioafetivo.
Isso acontece quando existe uma relação de afeto, cuidado, convivência e exercício da função paterna, sem que isso exclua a paternidade biológica já existente.
Na prática, é possível que a certidão de nascimento contenha o nome de dois pais, garantindo ao filho todos os direitos decorrentes dessa condição, como:
✔️ Direito à herança;
✔️ Direito aos alimentos (pensão);
✔️ Inclusão em plano de saúde;
✔️ Direitos previdenciários;
✔️ Reconhecimento da identidade familiar e afetiva.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento simultâneo da paternidade biológica, sempre observando o melhor interesse da criança ou do filho envolvido.
Cada caso possui suas particularidades e exige análise jurídica específica para verificar a viabilidade do reconhecimento.
❓️ Ficou com alguma dúvida sobre reconhecimento de paternidade, multiparentalidade ou direitos sucessórios? Procure orientação jurídica especializada.