24/05/2026
A fundamentação recursal precisa atacar os fundamentos da decisão agravada. Não a tese do caso. Não o histórico do cliente. A decisão, especif**amente ela.
Isso tem nome: princípio da dialeticidade. E o STJ inadmite recurso por violação a ele.
Quando o agravo de instrumento impugna tutela de urgência, existem dois requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano. Só dois. A decisão que indeferiu o pedido negou um deles, ou os dois. O agravo precisa atacar exatamente o que foi negado.
Contar a história inteira do processo num agravo de tutela provisória não é ser detalhado. É não saber o que o tribunal precisa ler.
Quase nenhum escritório tem esse filtro no protocolo de revisão recursal. Por isso o STJ teve que reafirmar o entendimento três vezes, Informativos 715, 745 e 795. O erro continua acontecendo em volume.