03/02/2022
Ainda na semana da prevenção da gravidez na adolescência, eu trago mais uma previsão legal do Estatuto da criança e do Adolescente (Art.13).
Embora se possa pensar que uma mãe jamais poderia deixar seu filho, devemos expandir nosso pensamento e alcançar as mães de extrema vulnerabilidade social, que muitas vezes são crianças e adolescentes.
Neste contexto de vulnerabilidades e ausência de condições multifatorial de criar uma criança, a mãe da ao seu filho a única coisa que possui: a oportunidade de proporcionar uma vida melhor.
Por isso costumo dizer que se trata sim, de um ato de muito amor, mesmo que isso signifique, talvez, nunca mais ver seu bebê.
Atendendo a essa realidade, o ECA prevê o encaminhamento dessa mãe à Vara da Infância e Juventude, sem constrangimento.
O juízo encaminhará a mãe a orientação psicológica, e tendo a certeza que não se trata de decisão tomada sob os efeitos do puerpério, encaminhará a criança à adoção.
Vc sabia disso? Gosta desse tipo de contudo?
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