21/06/2023
A resposta é sim, mas é algo muito excepcional.
Costumamos dizer que nenhum direito é absoluto, e com o direito à vida não é diferente.
A nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVII, proíbe a aplicação de algumas p***s, como as p***s de morte, de trabalho forçado, de banimento, perpétuas e cruéis. Porém, em relação à pena de morte, a própria Constituição estabelece uma exceção, permitindo a pena capital em caso de guerra declarada (guerra externa).
Além disso, os únicos crimes que permitem a aplicação da pena de morte são os crimes militares que tenham previsão expressa no Código Penal Militar (CPM).
O CPM prevê uma série de crimes com pena de morte, mas os principais estão dispostos a seguir:
- Traição (artigo 355)
- Favorecimento ao inimigo (artigo 356)
- Cobardia (artigo 363)
- Fuga em presença do inimigo (artigo 365)
- Espionagem (artigo 366)
- Motim, revolta ou conspiração (artigo 368)
- Libertação de prisioneiro (artigo 394)
- Genocídio (artigo 401)
Assim, caso seja cometido qualquer desses crimes em um cenário de guerra externa declarada, o agente estará sujeito à pena de morte.
E como será executada a pena de morte?
Então, a medida de execução será o fuzilamento. Mas os detalhes sobre a forma como é feito esse procedimento é tema para um próximo post.