03/02/2020
ATENDENDO A PEDIDOS
Quando um relacionamento acaba, ter de lidar com a parte burocrática de uma separação deixa muitas dúvidas. Seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes. Se a dissolução da união for amigável, a tarefa é muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas com um advogado, que pode ser o mesmo para ambos. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo. Se não houver escritura pública, a dissolução TAMBÉM poderá ser feita no cartório de notas.
⚠ Importante! Após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união. Confira tudo no : http://bit.ly/FimDaUniaoEstavel
Descrição da imagem e : Fotografia das mãos fechadas de homem e uma mulher e apoiadas em cima de uma mesa. No centro da mesa, papeis, uma caneta e duas alianças. Texto: O que fazer quando a união estável chega ao fim? Se é consensual: se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, demanda a presença de um advogado e pode ser feita no Cartório de Notas. Se é litigiosa: deve ser feita em juízo, cada parte deve contratar advogados distintos e o Poder Judiciário será acionado para solucionar as questões referentes à separação. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ