12/09/2025
NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados de Angola torna público o seu mais firme repúdio perante a actuação de uma magistrada do Ministério Publico que, no dia 04 de Dezembro de 2025, na esquadra 41, em Cacuaco, determinou a detençao de um advogado que se encontrava no pleno exercício das suas funções profissionais.
O acto, alegadamente motivado por suposta desobediência, configura, em tese, violaçao das prerrogativas e imunidades profissionais da advocacia, contrariando a legislação aplicável e os parametros constitucionais que asseguram o livre exercício da profissão.
A Ordem lamenta e repudia de forma veemente o ocorrido, e fará uso de todos os meios legais ao seu alcance, visando o restabelecimento integral da legalidade e a responsabilização decorrente desse procedimento irregular.
A Ordem reafirma igualmente que esta ocorrência isolada não mancha nem compromete o actual ambiente de cooperação institucional existente entre a advocacia, a Procuradoria-Geral da República, os tribunais e as instituições policiais, ambiente esse que constitui um património institucional que importa preservar, fortalecer e projectar. E é nesse espírito que apela ao órgão responsável pela gestão administrativa e disciplinar da magistratura do ministério público, que proceda em conformidade, nos precisos marcos legais.
Luanda, em 10 de Dezembro de 2025
O Presidente do Conselho Nacional
José Luís Domingos