11/04/2021
Acredito, que você já ouviu alguma história de pai ou mãe que pagam pensão alimentícia, mas não tem contato algum com o filho(a). Saiba, que isso pode caracterizar o tão famoso abandono afetivo!
Se liga nessa dica! ⬇️
O abandono afetivo é caracterizado pela violação de quaisquer obrigações impostas pelas leis: Art. 227 da CF, Art. 4º do ECA e Art. 1.634 do CC.
É importante ressaltar, que o abandono afetivo ocasionado pelos pais aos filhos, pode além de ocasionar consequências psicológicas graves (sendo muitas vezes irreversíveis ao menor), pode acarretar consequências jurídicas para quem abandona, como por exemplo: indenização por danos morais.
Ah, um detalhe muito importante! É também possível excluir o nome do pai ou da mãe que abandonou o filho(a).
✅ Marque aqui, aquela pessoa que precisa ler essa dica também!😉