Paganini Advogados Associados

Paganini Advogados Associados Advocacia especializada nas áreas Trabalhistas, Cíveis, Criminais, Previdenciárias, Ações de Família, Consumidor e Direito Eleitoral.

04/08/2022

Obrigado juizes por sentenças tão injustas! Mas o dever do bom advogado é recorrer! Vamos lá!!!! 😬

25/07/2022

CRIMES DE OFENSA NA INTERNET
Muita gente acha que a internet é terra sem lei onde se escreve o que quer e ofende a quem quiser.
Mas o que muita gente não sabe é que cada vez mais tem sido comum a busca por pessoas na reparação de um dano sofrido, como é o caso do diante de , e em conteúdos publicados na internet.
Se você é vítima de um crime de ofensa na internet, procure imediatamente o seu advogado e saiba qual o melhor caminho a percorrer.

19/07/2022

INSTAGRAM DESATIVADO
Sua rede social foi desativada ou banida? Saiba que é possível recuperá-la judicialmente.

Muita gente não sabe que a utilização de plataformas como instagram, Facebook, YouTube e similares, são nos termos da lei uma relação de consumo, ainda que o usuário não obtenha lucro.

A desativação sem defesa do usuário é tida como conduta abusiva por parte das plataformas.

Procure um advogado de sua confiança e busque a reativação da sua conta.

Estamos contratando Advogado Civilista.
23/06/2022

Estamos contratando Advogado Civilista.

21/06/2022

Sem Registro: Saiba Seus Direitos

O motoboy que trabalha com exclusividade para a mesma empresa, pode ter seu vínculo de emprego reconhecido na justiça trabalhista?

Para ser reconhecido o vínculo de emprego do motoboy ele deve preencher os mesmos requisitos de empregado.

1. Subordinação é receber ordens ou metas do superior sem poder recusá-las.
2. Habitualidade é prestar o serviço de forma não eventual (por exemplo, de segunda a sexta).
3. Onerosidade é receber uma contraprestação (dinheiro) pelo serviço prestado.
4. Pessoalidade é prestar o serviço pessoalmente, ou seja, sem poder mandar outro em seu lugar.

O que o motoboy sem registro perde?

A ausência de registro inviabiliza o reconhecimento do vinculo perante o INSS, e isso impede seu acesso ao seguro desemprego.
O prejuízo alcança, inclusive, a aposentadoria do empregado.

Por se tratar de uma profissão com alto risco de acidentes, a ausência de registro é extremamente grave.

Procure um advogado de confiança.

20/06/2022

Você é gestante e descobriu a gravidez após ter pedido a demissão? Você pode ter direito a estabilidade!

É muito comum que a empregada gestante tenha pedido demissão antes mesmo de ter ciência da gravidez.

Outra situação comum acontece quando a empregada sofre pressões ou perseguições no trabalho, pedindo demissão para proteger a sua vida e a do seu bebê.

Nestes casos, os Tribunais do trabalho vêm entendendo que, mesmo com o pedido de demissão da funcionária, ela tem direito à indenização referente ao período da estabilidade gestacional, pois esse direito é irrenunciável, sendo destinado inclusive para a proteção do bebê que está para nascer, quando comprovado que o pedido de demissão foi viciado ou quando não tenha havido a assistência da rescisão contratual por parte do sindicato, do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Assim, basta que a funcionária tenha f**ado grávida no curso do contrato de trabalho, para que tenha direito à estabilidade quando não houver assistência da rescisão contratual por parte do sindicato, do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho, ou quando o pedido demonstre vício de consentimento.

Você,   formado no exterior teve sua inscrição do   negada, por falta de algum documento, como por exemplo, o diploma da...
17/06/2022

Você, formado no exterior teve sua inscrição do negada, por falta de algum documento, como por exemplo, o diploma da faculdade?

Saiba que é possível você realizar o Exame Revalida, mesmo sem a apresentação de alguns documentos, como por exemplo, o diploma.

Infelizmente a prova do Revalida não ocorre com a frequência a qual deveria, e o candidato, f**a a mercê do calendário do INEP, pra quando surgir um edital, e já houve casos de f**ar mais de ano sem a prova do revalida.

Mas o mais frustrante a ser enfrentado pelo candidato médico, além da espera do edital, é ter a sua inscrição negada indevidamente, por falta da apresentação de algum documento, como por exemplo, o diploma da instituição estrangeira, que a gente sabe que o que mais acontece na prática.

Só que essa recusa do INEP, que impede o candidato de realizar o Revalida, por falta da apresentação destes documentos, e por outros motivos, é uma recusa – uma negativa a qual não merece prosperar!

Portanto, não deixe de se inscrever ou matricular no Revalida, somente porque a instituição exige o diploma no ato da matrícula, bem como demais exigências que muitas das vezes são abusivas e ilegais.

Procure um escritório de advocacia especializado para que possa ter seu problema resolvido.

CALENDÁRIO REVALIDA 2022:

• REVALIDA 1º EDIÇÃO:
Revalida 1ª Etapa: 6 de março de 2022
Revalida 2ª Etapa: 25 e 26 de junho de 2022

• REVALIDA 2º EDIÇÃO:
Revalida 1ª Etapa: 7 de agosto de 2022
Revalida 2ª Etapa: 3 e 4 de dezembro de 2022

16/06/2022

Você teve o seu nome inscrito no , SPC indevidamente.?
Saiba que você pode ter direito à .

As inscrições indevidas ocorrem em diversas situações, sendo as mais comuns:

Dívida ou conta já pagas
Dívida renegociada
Serviço não contratado
Serviço cancelado
Golpe ou fraude

A negativação indevida pode causar danos graves ao consumidor, que corre o risco de ser impedido de realizar transações financeiras e, até mesmo, de conseguir um emprego.

Uma vez inscrito no órgão de proteção ao crédito, o consumidor será impedido de:
• financiamentos;
• contratação de cartão de crédito;
• abertura de crediário;
• alugar imóveis;
• dar andamento a negócios;
• emitir cheques;
• ocupar cargos públicos.

O que fazer em caso de negativação indevida?
Ao constatar a negativação indevida, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que fez o seu registro. Após ser comunicada da situação, a empresa deve resolver a situação o quanto antes.

Preferencialmente este contato deve ser feito por e-mail, por ligação com o número de protocolo, ou pelas redes sociais para que sirva de prova da tentativa de resolução amigável do problema.

O consumidor pode acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e relatar o ocorrido.
No entanto, é importante ressaltar que não há garantias de que a empresa irá cumprir com a proposta do Procon. Ademais, não é possível conseguir uma indenização por esse meio.
Por isso, é recomendável sempre é buscar a orientação de um advogado especialista. Assim através de uma ação judicial com pedido de liminar é possível se reverter a negativação indevida e garantir a indenização por danos morais, que é um direito do consumidor.

Em algumas dessas situações, o consumidor pode acionar a Justiça com o pedido de indenização por danos morais.
Além disso, se a vítima sofrer algum prejuízo financeiro decorrente da negativação indevida, cabe também a indenização por danos materiais.

 Companhias aéreas tem sido obrigadas a indenizar passageiros em casos de cancelamento de voos, atraso ou perda de conex...
14/06/2022



Companhias aéreas tem sido obrigadas a indenizar passageiros em casos de cancelamento de voos, atraso ou perda de conexão, extravio de bagagem, e práticas de overbooking.

Os direitos são vários e as indenizações por danos morais e materiais tem sido frequente pelos tribunais.

👉 1h DE ATRASO:
Direito a acesso a internet e ligações gratuitas.

👉 2h DE ATRASO:
Direito a alimentação. A Cia deve fornecer alimentação ou voucher para consumo no aeroporto.

👉 4h DE ATRASO:
A Cia deve fornecer acomodação ida/volta, hospedagem e translado

👉 4h+ DE ATRASO:
O passageiro tem direito a reacomodação, reembolso e remarcação de viagem.........................................

Esse conteúdo é informativo.
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13/06/2022

Você é e trabalha mais de 6 horas diárias, e é registrado supostamente como “cargo de confiança” (quando na verdade não é).

Saiba que você poderá ter o direito de receber a sétima e oitava hora trabalhada com acréscimo de 50%.

A jornada de trabalho do bancário é de 6 horas diárias e trinta horas semanais. Todo trabalho que exceda essa jornada deverá ser pago como horas extras, à exceção dos trabalhadores que exerçam “cargo de confiança bancária”.

Ocorre que, para tentar fugir do pagamento das horas excedentes (as horas extras), muitas instituições bancárias registram os empregados com cargos que supostamente “são de confiança”, ou seja, eles fazem parecer que o trabalhador realmente exerce de cargo de confiança e, consequentemente pode cumprir jornada normal de trabalho de 8 horas.

Essa prática, ainda que ilegal, é tão comum que a Justiça do Trabalho recebe inúmeras ações trabalhistas versando sobre a sétima e oitava hora do bancário que, supostamente tenham ocupado “cargo de confiança bancária” e, que na verdade as atividades do trabalhador são meramente burocráticas e técnicas, sem qualquer benesse que possa lhe distinguir dos demais colegas de setor.

Nestes casos, esse trabalhador será reconhecido judicialmente como bancário comum e terá direito à sétima e oitava horas como extraordinárias.

Nas ocasiões em que esses profissionais extrapolam a jornada de seis horas diárias, eles passam a ter direito ao intervalo para refeição e descanso (intrajornada) de uma hora e não de 15 minutos apenas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (9) pela taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Isso...
09/06/2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (9) pela taxatividade do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Isso signif**a que os planos de saúde não precisarão cobrir tratamentos e serviços médicos que não estiverem na lista obrigatória da agência. O placar no plenário foi de 6 a 3.

O STJ garantiu, contudo, a aplicação ampla da terapia chamada ABA, já prevista na lista da ANS, para o autismo.

Antes, o entendimento majoritário no Judiciário era que o rol era exemplif**ativo, sendo passível a cobertura de procedimentos não listados quando fossem recomendados pelo médico.

Entenda o que muda*

Como era

Antes, o rol da ANS era considerado exemplif**ativo pela maior parte do Judiciário. Ou seja, pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista da agência poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer

Como f**a

O novo entendimento do STJ é de que o rol é taxativo. Assim, a lista da ANS passa a ter tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar. Agora, as decisões judicias devem seguir esse entendimento. Nesse caso, muitos pacientes não conseguirão dar continuidade ou começar um tratamento com a cobertura do plano de saúde

Quais procedimentos perdem a cobertura do plano?

Tratamentos e cirurgias - O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo

Terapias - A ANS também limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias, por isso, no modelo anterior, conseguiam a aprovação de pagamento pelo plano de saúde

O que não pode ser negado

No novo entendimento, a lista admite algumas exceções, como terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações "off-label" (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).Se não houver um substituto terapêutico ou depois que os procedimento incluídos na lista da ANS forem esgotados, pode haver cobertura de tratamento fora do rol. Para isso, porém, é preciso que:

- A incorporação do tratamento à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente

- Haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências

- Haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros

- Seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos

09/06/2022

: PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO PARA PESSOAS AUTISTAS.

A Lei 9.656/98 determina a cobertura obrigatória para doenças listadas na CID-11, a qual inclui e une todos os diagnósticos do transtorno do espectro autista em um só código, o 6A02.

A Lei 12.764/12 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo.

Além disso, o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cláusula contratual que pretenda limitar o tratamento prescrito pelo médico.

Vale ressaltar que, o médico tem autonomia para prescrever o tratamento mais adequado ao paciente.

REMÉDIOS DE ALTO CUSTO:
Remédios de alto custo que não estejam disponíveis na rede pública de distribuição, também podem ser solicitados. Nesse caso, é preciso que haja justif**ativas comprovadas sobre a necessidade específ**a e exclusiva de uso.

TERAPIA ABA
Do mesmo modo que o tratamento multidisciplinar, a terapia ABA também tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde.

Importante mencionar, ainda, que a escolha do tratamento mais adequado para o autista cabe exclusivamente ao médico e não ao plano de saúde. Sendo assim, o convênio não pode interferir no tratamento do autismo, seja ele previsto no Rol da ANS ou não.

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