13/06/2024
Após um falecimento, e caso existam bens para dividir entre os herdeiros, tem de existir um responsável não só pela herança, mas também para tratar de algumas questões práticas relacionadas com o óbito.
Enquanto não é feita a partilha, a administração dos bens é a principal responsabilidade desta pessoa, cuja escolha obedece a uma hierarquia definida por lei.
O cargo de cabeça de casal não é transmissível, mas é possível recusar assumir esta responsabilidade.
A herança pode continuar indivisa, isto é, sem ser partilhada durante cinco anos, podendo este período renovar-se por períodos iguais, desde que haja acordo entre os herdeiros. Assim, o cabeça de casal pode exercer esta função durante bastante tempo.
A responsabilidade de ser cabeça de casal pode ser recusada. Por exemplo, se a pessoa designada tiver mais de 70 anos ou não puder, devido a doença, exercer o cargo.
Caso haja uma recusa ou um afastamento do cabeça de casal, a nomeação pode ser feita pelo tribunal, de forma oficiosa ou por solicitação de um interessado.
Também é possível que, existindo acordo entre todos os herdeiros, possam escolher outra pessoa para exercer a função de cabeça de casal.
O desempenho da função de cabeça de casal obriga a que o responsável cumpra um conjunto de deveres. Caso tal não se verifique e algum dos herdeiros se sentir lesado, é possível remover a pessoa dessa função. Por exemplo, se o cabeça de casal não fizer o inventário dos bens ou se vier a revelar incompetência para o exercício do cargo.
O afastamento do cabeça de casal é igualmente possível se este não administrar o património de forma cuidadosa e prudente ou se, propositadamente, ocultar a existência de bens ou de doações feitas pelo falecido ou denunciar doações ou encargos inexistentes