MM Advogados I Luís F. Marques / Márcia Magalhães

MM Advogados I Luís F. Marques / Márcia Magalhães Escritório de advogados em Viseu. Serviços a clientes nacionais, clientes nacionais no estrangeiro Privilegiamos a celeridade de todos os processos a executar.

O nosso escritório presta os seus serviços com a preocupação constante da competência e da conduta ética irrepreensível. Prossegue o saber teórico e prático com idoneidade e celeridade, por exigência própria e também para satisfazer melhor possível as preocupações dos seus clientes. Asseguramos um tratamento sério e personalizado a cada cliente. Cumprimos as obrigações profissionais e deontológica

s da honestidade, probidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade. Prestamos serviços a pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras, nas diversas áreas do direito, sendo que o nosso compromisso para com os clientes é o de lhes prestar auxílio na resolução dos seus problemas bem como o de lhes oferecer soluções ef**azes para as suas necessidades.

02/04/2026

📜 𝟮 𝗱𝗲 𝗮𝗯𝗿𝗶𝗹 𝗱𝗲 𝟭𝟵𝟳𝟲 | 𝟱𝟬 𝗔𝗻𝗼𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝗽𝗿𝗼𝘃𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘁𝗶𝘁𝘂𝗶𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗥𝗲𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮 𝗣𝗼𝗿𝘁𝘂𝗴𝘂𝗲𝘀𝗮

Há precisamente meio século, a Assembleia Constituinte aprovava o documento que viria a mudar o destino de Portugal. A Constituição de 1976 não foi apenas um ato jurídico, foi o alicerce da nossa democracia e a fundação de um Estado de Direito sólido e soberano.

Mais do que a nossa "Lei Fundamental", este texto é o escudo intransigente dos direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos. Nela repousam os princípios da igualdade, da justiça e da dignidade da pessoa humana que definem o Portugal contemporâneo.

⚖️ Assinalar estes 50 anos é celebrar a liberdade conquistada e reafirmar o compromisso diário com uma sociedade plural. É recordar que a democracia e a justiça se constroem e protegem com rigor, ética e vigilância.

🇵🇹 A Constituição de 1976 permanece como a nossa bússola. Honrar os seus valores é garantir o futuro do nosso Estado de Direito.

Páscoa é tempo de celebrar a vida, a esperança e o amor de Cristo. Uma Santa e Feliz Páscoa.
01/04/2026

Páscoa é tempo de celebrar a vida, a esperança e o amor de Cristo.
Uma Santa e Feliz Páscoa.

31/12/2025
Nesta época especial, queremos agradecer a sua confiança e parceria ao longo de mais um ano.Desejamos que esta quadra fe...
23/12/2025

Nesta época especial, queremos agradecer a sua confiança
e parceria ao longo de mais um ano.

Desejamos que esta quadra festiva seja vivida com serenidade, alegria e momentos felizes junto de quem mais importa.

Boas Festas!

Novo Ano JudicialMais um ciclo se inicia, que se pautará pela continua defesa dos cidadãos e do Estado de Direito, refor...
01/09/2025

Novo Ano Judicial

Mais um ciclo se inicia, que se pautará pela continua defesa dos cidadãos e do Estado de Direito, reforçando a dignidade entre colegas e com os demais agentes judiciários!

A nossa missão vem sendo e continuará a ser, de rigor, com a preocupação constante da competência e da conduta ética irrepreensível, assegurando um tratamento sério e personalizado a cada caso, procurando de forma célere e justa a sua resolução.

Bom Ano Judicial a todos.

Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo de 29-04-2025 // Proc. 33/24.1BALSBA alienaçã...
16/06/2025

Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo de 29-04-2025 // Proc. 33/24.1BALSB

A alienação de quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS, pelo que não estão sujeitos a este imposto os eventuais ganhos resultantes dessa alienação.

O presente acórdão do STA vem fixar jurisprudência, expondo que em situações de alienação de imóveis que façam parte de herança indivisa, o herdeiro não pode ser tributado em sede de IRS como mais-valia.




Após um período de obras de remodelação, já estamos nas novas instalações!A poucos metros do nosso escritório original!A...
21/12/2024

Após um período de obras de remodelação, já estamos nas novas instalações!
A poucos metros do nosso escritório original!Agora na Loja 28 (em frente a Ergovisão).

Nova morada:
Rua Alexandre Herculano, 129, Loja 28
Galerias Ícaro

Estamos a mudar, para ainda melhor servir os nossos clientes!Brevemente novas instalações a poucos passos daquela que du...
09/12/2024

Estamos a mudar, para ainda melhor servir os nossos clientes!
Brevemente novas instalações a poucos passos daquela que durante muitos anos foi a nossa “casa”!

Com o Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro, “Simplex Urbanístico", o "simples" acto de comprar e vender imóveis, assi...
08/07/2024

Com o Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro, “Simplex Urbanístico", o "simples" acto de comprar e vender imóveis, assim como os seus actos instrutórios, foram signif**ativamente alterados.
Se antes era importante procurar aconselhamento, nesta nova fase é crucial!

Prazo de Limpeza de Terrenos obrigatória prolongado até 31 de maio de 2024.Os proprietários de terrenos florestais têm a...
24/05/2024

Prazo de Limpeza de Terrenos obrigatória prolongado até 31 de maio de 2024.

Os proprietários de terrenos florestais têm até 31 de maio de 2024 para proceder à sua limpeza, conforme define o artigo 79º do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro.

Num momento em que se atenta com um forte golpe, conta o Estado de Direito Democrático e a Justiça propriamente dita, f*...
15/06/2023

Num momento em que se atenta com um forte golpe, conta o Estado de Direito Democrático e a Justiça propriamente dita, f**a a carta aberta elaborada pela Ordem dos Advogados:

Carta Aberta da Advocacia

Ex.mo Senhor Presidente da República,
Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro,
Ex.ma Senhora Presidente da Comissão Europeia,

Apresentando os nossos melhores cumprimentos a V. Exas., vimos pela presente carta aberta publicamente denunciar o que consideramos ser um gravíssimo golpe aos direitos, liberdades e garantias dos/as cidadãos/ãs e empresas, e um inqualificável ataque às Ordens profissionais, em particular à Ordem dos Advogados.
A Ordem dos Advogados tem como atribuições primordiais “defender o Estado de Direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça” (al. a) do artigo 3o do Estatuto da Ordem dos Advogados, ou EOA), bem como “assegurar o acesso ao direito, nos termos da Constituição” (al. b) deste artigo).
Ora, o Governo da Nação tomou a iniciativa de alterar o regime das associações públicas profissionais, aprovado pela Lei no 2/2013, de 10 de janeiro, resultando na aprovação da Lei no 12/2023, de 28 de março. Este diploma, por seu turno, respaldou as subsequentes propostas de alteração aos Estatutos das várias associações públicas profissionais, incluindo, naturalmente, o EOA.
Esta proposta de alteração ao EOA foi recentemente remetida pelo Ministério da Justiça à Ordem dos Advogados, acompanhada de uma proposta de alteração à Lei no 49/2004, de 24 de agosto (Leis dos Atos Próprios dos Advogados e dos Solicitadores ou Lei dos Atos Próprios).
Dissecada a proposta de alteração ao EOA e à Lei dos Atos Próprios, extrai-se sucintamente o seguinte:
a) parte de falsas premissas, assentes em factos falsos ou incorretos e numa enorme mistif**ação em torno de uma suposta necessidade de maior concorrência no que à Advocacia diz respeito, olvidando o rácio de Advogados per capita no nosso país (muito superior a vários outros Estados-Membros da União Europeia);
b) Abre a porta à prestação de serviços por profissionais não qualif**ados e à inerente perda de qualidade desses serviços, o que irá provocar danos graves e irreversíveis aos/ás cidadãos/ãs e às empresas;
c) Não garante de forma alguma o cumprimento do sigilo profissional e o regime relativo ao conflito de interesses, nem outros princípios ético-deontológicos adstritos à profissão, o que irá prejudicar gravemente os/as cidadãos/ãs e as empresas, e colide com os seus direitos, liberdades e garantias;
d) Privatiza a Justiça, ao permitir a negociação e cobrança de créditos por empresas constituídas especif**amente para o efeito, que atuam sem qualquer tipo de ética ou regulamentação, coagindo de forma ilegal os devedores, obrigando-os a pagar quantias que muitas vezes já pagaram, que não são devidas ou que se encontram manifestamente prescritas;
e) Promove a concorrência desleal, impondo aos/às Advogados/as obrigações e restrições inexistentes para as empresas ou profissionais não Advogados que poderão praticar atos próprios daqueles, nomeadamente obrigações financeiras (como por exemplo o seguro de responsabilidade civil) ou restrições deontológicas (como seja o regime de impedimentos ou a publicidade);
f) Permite o controlo externo da Ordem dos Advogados por órgãos compostos por não associados, desconhecedores da prática da Advocacia, admitindo a sua ingerência no órgão executivo, particularmente na tomada de decisões sobre formação e estágio, e ainda no poder disciplinar, condicionando a independência e liberdade da própria Ordem;
g) Encerra um ataque grosseiro à liberdade e independência da Advocacia e da Ordem dos Advogados, que nem em tempo de Ditadura se viu, consubstanciando, de modo intolerável, um duro golpe ao Estado de Direito Democrático.
É nosso entendimento que tais medidas representam um claro retrocesso civilizacional no que diz respeito ao acesso dos/as cidadãos/ãs ao direito e no que concerne à cultura jurídica da sociedade em geral.
Numa época de grande profusão legislativa, com regulamentação cada vez mais específ**a e densa sobre assuntos determinados, o caminho deveria ser o da promoção do conhecimento especializado dos profissionais, como forma de garantia de um aconselhamento técnico-jurídico sério, rigoroso e responsável – garantia que apenas a Advocacia e a Ordem dos Advogados podem cumprir.
Permitir que a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a negociação de créditos possam ser livremente praticadas por pessoas singulares ou colectivas sem a competência técnica para o efeito, nem sujeitas a regras éticas e deontológicas perfeitamente definidas, é permitir que os direitos dos/as cidadãos/ãs fiquem completamente desprotegidos e à mercê de tácticas mercantilistas, que visam não a defesa dos interesses do/a cidadão/ã mas sim o próprio lucro de quem presta os serviços.
Por tudo isto, entende a Ordem dos Advogados que sem os atuais atos próprios, sem liberdade e independência no exercício da profissão e sobretudo sem regulação da profissão, não haverá respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e consequentemente não existirá um verdadeiro Estado de Direito Democrático.
A Advocacia destes país não compactuará com este ataque e não assistirá impavidamente a este retrocesso. Os/as Advogados/as, que exercem uma profissão milenar e insubstituível, sempre estiveram, estão e estarão na linha da frente na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos/ãs e das empresas.
Sem Advogados/as não há Justiça e sem Justiça não há Democracia!
Lisboa, 15 de junho de 2023
Fernanda de Almeida Pinheiro, Cédula Profissional 18006L
José Pedro Moreira, Cédula Profissional 46231P
Lara Roque Figueiredo, Cédula Profissional 46060C Daniel Felizardo, Cédula Profissional 3253C
Sandra Santos, Cédula Profissional 9244P
Nuno Ricardo Martins, Cédula Profissional 45527C Tomásia Moreira, Cédula Profissional 46933P
Ricardo Sardo, Cédula Profissional 20898L
Andrea Oliveira Santos, Cédula Profissional 18102L José António Covas, Cédula Profissional 10042L
Ana Pereira de Sousa, Cédula Profissional 5639C Alberto Barreiros, Cédula Profissional 11186L Cláudia Martins Costa, Cédula Profissional 57088P Manuel Proença, Cédula Profissional 5731C Margarida Godinho Costa, Cédula Profissional 18081L Edgar Amaral, Cédula Profissional 51448C
Filipa Santos Costa, Cédula Profissional 48199L Guido Caldeira, Cédula Profissional 435M
Linda Dias da Silva, Cédula Profissional 46659C Teresa Maria Azevedo, Cédula Profissional 48531P Carmen Amaro, Cédula Profissional 9638P

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