Pedro Amorim & Associados

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02/06/2026
Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descr...
02/06/2026

Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descritos em 2.2.3. «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referência à alteração introduzida pela Lei n.º 82-B/2014, de 31-12, consagra uma incidência subjectiva real, apesar de assente numa presunção de propriedade decorrente do averbamento constante do registo automóvel e que é ilidível, podendo o titular inscrito no registo automóvel inverter a prova no sentido de que o efectivo proprietário é outrem.».

Acórdão do STA de 29 de Abril de 2026, no Processo n.º 83/24.8BALSB ― Uniformizando-se a jurisprudência nos termos descritos em 2.2.3. «O artigo 3.º, n.º 1 do Código do IUC, repristinado por referênci

02/06/2026

O Tribunal Central Administrativo do Norte contraria o Fisco e decidiu que todos os prédios situados nas extintas freguesias da Sé, de São Nicolau, de Miragaia e da Vitória, no Porto, estão isentos do pagamento de imposto municipal sobre imóveis.

01/06/2026

O registo de nascimento marca o início da vida jurídica de uma pessoa. É gratuito e obrigatório. No serviço online, disponível em 58 países, pode pedir o registo de nascimento e o primeiro cartão de cidadão do bebé (até 1 ano).

Feliz Dia da Criança!

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operaç...
30/05/2026

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.

“O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, procede à revisão do regime jurídico aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas.
Este diploma foi aprovado no âmbito da estratégia governamental "Construir Portugal" e introduz alterações significativas em dois regimes fundamentais:

* Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
* Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Principais Alterações
De acordo com os dados publicados no Diário da República, o decreto-lei foca-se na simplificação administrativa e na clarificação de procedimentos:
* Isenção de Controlo Prévio: O diploma clarifica e amplia as situações em que as operações urbanísticas não carecem de licenciamento, incluindo certas obras de reconstrução de edifícios ou frações.
* Conservação de Imóveis Classificados: Define as condições para obras de conservação em imóveis classificados (ou em vias de classificação), exigindo parecer favorável da entidade competente do património cultural.
* Cumprimento de Intimações: Isenta de controlo prévio as obras necessárias para cumprir determinações de intimações emitidas pelas autoridades, desde que limitadas ao especificado na ordem.
* Informação Prévia: Estabelece que operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável (que contemplem os elementos técnicos necessários) podem avançar com maior agilidade, excetuando os casos de alteração de uso.�
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, entra em vigor no dia 1 de junho de 2026.
Este diploma estabelece prazos e condições específicas para a sua aplicação:
* Vigência Geral: As novas regras de simplificação administrativa e licenciamento urbanístico começam a produzir efeitos a partir de 1 de junho de 2026.
* Processos em Curso: O decreto-lei aplica-se aos procedimentos iniciados após a sua entrada em vigor, mantendo-se os processos anteriores sujeitos ao regime vigente à data da sua submissão, salvo disposição em contrário prevista no diploma para medidas de simplificação imediata.
*
* Adaptação Municipal: Os municípios dispõem de períodos transitórios para adaptar os seus regulamentos municipais e plataformas digitais às novas exigências de desburocratização.”
*
* texto IA

No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o r

30/05/2026

INSCRIÇÕES ABERTAS
A Delegação de Santa Maria da Feira da Ordem dos Advogados levará a cabo a Conferência infra, que se realizará no Auditório do ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, sito na Rua António Castro Corte Real n.º 14, em Santa Maria da Feira (junto às piscinas municipais e à Junta de Freguesia).
As entradas serão, como habitualmente, gratuitas, mas sujeitas a inscrição prévia, para o email [email protected]

29/05/2026

O objetivo é garantir a conclusão das intervenções de prevenção e proteção contra incêndios.

27/05/2026

Esclarecimento do Fisco  

Endereço

Rua Alexandre Herculano N. ° 341, 6. ° Andar/sala 20
Vila Nova De Gaia
4000-055

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