30/05/2026
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.
“O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, procede à revisão do regime jurídico aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas.
Este diploma foi aprovado no âmbito da estratégia governamental "Construir Portugal" e introduz alterações significativas em dois regimes fundamentais:
* Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE);
* Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Principais Alterações
De acordo com os dados publicados no Diário da República, o decreto-lei foca-se na simplificação administrativa e na clarificação de procedimentos:
* Isenção de Controlo Prévio: O diploma clarifica e amplia as situações em que as operações urbanísticas não carecem de licenciamento, incluindo certas obras de reconstrução de edifícios ou frações.
* Conservação de Imóveis Classificados: Define as condições para obras de conservação em imóveis classificados (ou em vias de classificação), exigindo parecer favorável da entidade competente do património cultural.
* Cumprimento de Intimações: Isenta de controlo prévio as obras necessárias para cumprir determinações de intimações emitidas pelas autoridades, desde que limitadas ao especificado na ordem.
* Informação Prévia: Estabelece que operações urbanísticas precedidas de informação prévia favorável (que contemplem os elementos técnicos necessários) podem avançar com maior agilidade, excetuando os casos de alteração de uso.�
O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, entra em vigor no dia 1 de junho de 2026.
Este diploma estabelece prazos e condições específicas para a sua aplicação:
* Vigência Geral: As novas regras de simplificação administrativa e licenciamento urbanístico começam a produzir efeitos a partir de 1 de junho de 2026.
* Processos em Curso: O decreto-lei aplica-se aos procedimentos iniciados após a sua entrada em vigor, mantendo-se os processos anteriores sujeitos ao regime vigente à data da sua submissão, salvo disposição em contrário prevista no diploma para medidas de simplificação imediata.
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* Adaptação Municipal: Os municípios dispõem de períodos transitórios para adaptar os seus regulamentos municipais e plataformas digitais às novas exigências de desburocratização.”
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* texto IA
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o r