Kaleb Gerard - Advogado

Kaleb Gerard - Advogado -Membro da Ordem dos Advogados do Brasil nº 15909/PA
-Membro da Ordem dos Advogados Portugueses nº 56364L
-Mestrado pela FDUC
-Doutoramento pela FDUL

03/05/2026
Familiares diretos de cidadãos europeus - titulares de cartão de residência - podem pedir alteração do regime de residên...
25/01/2026

Familiares diretos de cidadãos europeus - titulares de cartão de residência - podem pedir alteração do regime de residência em Portugal.

A emissão do Título de Residência CRUE passa a vincular membros familiares de estado terceiro (fora da zona euro) a cidadãos nacionais.

Quem é parte legítima ao pedido?
1- Cônjuges ou equiparados (união de facto) de cidadão europeu;
2- Filhos menores ou filhos maiores a cargo de cidadão europeu.

LEI DOS ESTRANGEIROSA nova Lei dos Estrangeiros (19ª alteração) tem por objetivo o alinhamento da tendência europeia na ...
18/10/2025

LEI DOS ESTRANGEIROS

A nova Lei dos Estrangeiros (19ª alteração) tem por objetivo o alinhamento da tendência europeia na regulação da imigração no continente.

VISTO DE PROCURA DE TRABALHO: apenas será admitido para trabalhadores de qualificação elevada ex. arquitetos, engenheiros, profissionais da saúde, professores, advogados, etc. (respeitadas as exigências de habilitação para atuação em território português).

CPLP: tornou-se definitivamente aquilo pelo qual foi criado.

Uma característica para “facilitar” a obtenção de visto de residência, ou seja, apenas poderá invocar CPLP quem tem um visto prévio.

REAGRUPAMENTO FAMILIAR:

Casais sem filhos – o titular da autorização de residência terá de comprovar 15 meses de residência legal em Portugal para reagrupar e provar que conviviam há pelo menos 18 meses no país de origem.

Casais com filhos menores, profissionais altamente qualificados, detentores de visto gold ou nacional português – o pedido é imediato.

Demais membros familiares – exigido residência de 2 anos e provar que viviam com o titular da residência ou deste dependia.

*Será observada a questão dos meios de subsistência e não dependência de apoio social para deferimento do reagrupamento.

PRAZO DE RESPOSTA DA AIMA: 9 meses (prorrogáveis) – exceto para reagrupamento de menores ou cônjuges em determinadas circunstâncias.

AÇÕES JUNTO AOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS: apenas serão possíveis após a comprovação de ausência de resposta pela AIMA a um direito cuja violação represente uma imediata e grave ameaça.

Conforme ventilamos na postagem anterior, foi aprovada pela Assembleia da República os novos moldes para residir em Port...
20/12/2024

Conforme ventilamos na postagem anterior, foi aprovada pela Assembleia da República os novos moldes para residir em Portugal aos cidadãos da CPLP, mais especificamente aos brasileiros e timorenses.

Aos cidadãos do Brasil e Timor-Leste será possível solicitar moradia estando em território português.

Aos demais cidadãos advindos da CPLP, o visto continua sendo inafastável.

Independentemente do regresso parcial daquilo que era concebido pela - popularmente - conhecida MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, continuamos a aconselhar que aos que desejam morar em Portugal solicitem o visto adequado antes de deixar seu país de origem.

O conselho parte da premissa de que é mais fácil a regularização (obtenção do título de residência) aos detentores de visto do que aos que chegam sem o mesmo.

A princípio, não vislumbramos - em termos práticos - essa facilidade prometida por esta nova regra na obtenção do cartão de residência dentro do sempre inflado sistema público de migração portuguesa.

No mais, ficamos à disposição para esclarecimentos das eventuais dúvidas surgidas a partir deste texto normativo.

Endereço

Rua Da Carreira Funda, 188, Madalena
Vila Nova De Gaia
4405-541

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Kaleb Gerard - Advogado publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Kaleb Gerard - Advogado:

Compartilhar