Dr.Joaquim Alves, jurista extrajudicial

Dr.Joaquim Alves, jurista extrajudicial Desenvolve a atividade de mediação extrajudicial em qualquer ponto do país e estrangeiro. Alistado no M. J. ([email protected]).

06/10/2022
27/11/2019
09/03/2019

O DIREITO DA SUCESSÃO

O que significa?
- Significa que morrendo uma pessoa, dá-se a chamada abertura da sucessão e os herdeiros são chamados à herança dos bens patrimoniais deixados por essa pessoa. Assim, há que apurar quem são os herdeiros e que património o falecido deixou, se existe testamento feito a alguém, independentemente, de ser familiar ou não familiar. Os testamentários também são herdeiros.
No enquadramento jurídico português existem três regimes de casamento:
- O regime de Comunhão de adquiridos;
- O regime de comunhão geral;
- O regime de separação.
O regime de bens supletivo é o da comunhão de adquiridos. O que quer dizer isto?
- Quer dizer que se os noivos não celebrarem qualquer convenção antenupcial, eles vão casar pelo regime de comunhão de adquiridos. O contrato convencional só é necessária para os dois últimos regimes, para afastar o primeiro.
- Mas o regime de bens tem influência na herança? – Sim, tem.
Vamos a um caso prático:
João e Ana casaram em 25 de Junho de 1967, sem qualquer convenção. O regime supletivo que vigora desde 01 de Junho do mesmo ano é o da Comunhão de Adquiridos, como não houve convenção antenupcial, João e Ana estão casados sob o regime da comunhão de adquiridos.
Ana recebeu de seus pais por conta da herança e durante a constância do matrimónio um imóvel, cujo valor atual é de €:100 000.00. A quem pertence este imóvel?
- O artº. 1722º. do C.C. diz que são considerados bens próprios os bens que cada um dos cônjuges levar para o casamento e os bens que lhes advirem na constância do matrimónio por herança ou doação. Por outro lado, o artº. 1724º. do mesmo código, diz, resumindo, que os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio são comuns.
Ora, o João faleceu e deixou três filhos: dois do matrimónio e um fora do matrimónio. A totalidade dos bens existentes do casal na data do falecimento do autor da sucessão é de €:180 000.00. Como é que se faz a partilha?

- Como disse atrás: os bens adquiridos pelos cônjuges na constância do matrimónio são comuns, atendendo ao regime de casamento, por outro lado, os bens levados para o casamento ou os bens doados ou herdados são próprios. Nesta lógica do direito, dos €:180 000.00, vamos excluir os €:100 000.00, que são bens próprios de Ana. O excedente é de €:80 000.00. Este valor foi adquirido, pelo casal durante o casamento, portanto, são bens comuns. Sendo bens comuns o cônjuge sobrevivo tem direito à meação ou seja tem direito a €:40 000.00. Esta verba não faz parte da herança, como é óbvio. A parte que cabe à herança é de €:40 000.00, por morte de João.
Como se faz a distribuição?
-São quatro herdeiros:
-Ana;
-Os filhos do matrimónio que são o Bento e o Pedro;
-Élio, filho de João, fora do matrimónio.
João, em vida, fez testamento a Élio, legou €:10 000.00, em substituição da legítima. Isto é, o Élio pode optar por receber o legado ou concorrer com os outros herdeiros à partilha.
O Élio optou por receber o legado. Sendo assim, o remanescente são €:30 000.00. A Ana e os seus dois filhos recebem €:10 000.00, cada.
Isto é questionável? - [email protected]. - mediador de conflitos.

07/02/2019

O MEDO DOMINA O MUNDO

Estarei certo que em toda a história da humanidade as pessoas não estiveram tão presas ao medo como nos dias de hoje.
Na verdade, temos medo de tudo, mas aquele que mais predomina e nos faz entrar em pânico é a insegurança no trabalho que significa perder o emprego e, ainda, aqueles desempregados à procura do primeiro emprego ou não, medo, de amanhã, não encontrarem o seu posto de trabalho, na oficina, no escritório, na construção civil, no comércio, na indústria; o que faz com que alguns dos direitos conquistados, como o direito à sindicalização esteja sob o perigo de morte, porque ninguém tem coragem de reagir por medo de perder o seu posto de trabalho.
Pelos sinais do tempo, os direitos democráticos que a Europa tanto apregoa e reitera, se vão esvanecendo dia após dia. O desmantelamento da U.E. progride a passos largos. Entretanto, os países ricos ditam as regras e os mais pobres não têm força para os contradizer, o medo de abandono por aqueles é patente. O estatuto de trabalhador está a desmantelar-se. O trabalho e o homem se estão transformando numa mercadoria qualquer. O local onde se encontre o mercado mais favorável é ali que os interesses do capital se instala, é o que acontece com deslocalizações permanentes de empresas. Também aqui, o trabalhador tem medo porque há fortes probabilidades de perder o seu. Praticamente, todos os trabalhadores, desde o diretor à empregada de limpeza interiorizam o medo e voluntariamente a ele se submetem porque a segurança vai ficando perdida pelo caminho a ponto de chegarmos à conclusão que o trabalhador vale menos que o lixo. Impunemente, os empresários decidem quem trabalha, quem não trabalha e quando se trabalha, trabalhando de cada vez mais, com menos salário e mais horas/dia.
Quinhentas mil e tal empresas multinacionais controlam mais de 50% do produto mundial bruto. O monopólio está patente como nunca existiu, em tempo algum, na história do Mundo. Os homens que fazem parte dessa oligarquia transcontinental atuam exclusivamente, segundo os princípios da maximização do lucro. Concorrem, ferozmente, entre si, pelo controlo de quotas de mercado e quem paga a fatura é a classe desfavorecida. São os verdadeiros donos do Mundo. Não estão submetidos a nenhum controlo social, sindical ou parlamentar. São figuras operativas, escondidas nos meandros da globalização.
A globalização não é extensiva a todos os Continentes. Em tempos que já lá vão, os seus constituintes falavam assim:

-“ Vamos criar uma economia unificada pelo mundo inteiro e assim todos poderão desfrutar da riqueza do progresso científico, do progresso comercial, dos progressos da liberdade”. O que, realmente, a globalização criou, foi uma economia de arquipélago onde existe algumas ilhas extremamente ricas e poderosas a contrastar com continentes explorados, perdidos no lumiar da pobreza.
Os meus amigos conhecem estas organizações e onde estão sediadas?
- O Banco Mundial;
- O M.F.I. – Fundo Monetário Internacional;
- A O.M.C. – Organização Mundial do Comércio.
Com um abraço amigo,
Joaquim Alves

23/10/2018

COMO NASCEU FRANÇA – 1ª. DINASTIA
Exatamente, a França é merecedora de um espaço, muito especial, nesta página social mercê do acolhimento do maior fluxo emigratório português, jamais sonhado. Não haverá agregado familiar pátrio que não tenha parentes ou afins espalhados por aquelas terras.
Pelos laços que unem os dois povos, quer no campo político/económico, quer nas relações afetivas ou como pilar da construção europeia e baluarte do engenho dos Estados modernos, ditos democráticos, cujo exemplo, depressa se propagou pelo mundo civilizado, é relevante dar a conhecer as origens do país da liberdade, da fraternidade e da igualdade.
A França nasceu duma das tribos bárbaras(1) que, no Sec. V da era cristã, aproveitando a decadência e a fragilidade do império romano do ocidente, se impôs perante as suas congéneres e mesmo contra o regime imperial romano.
A tribo franca, da qual não abunda muita informação, daria os seus primeiros passos no Sec. II, da era cristã, a tentar infiltrar-se no espaço do império romano. Os francos cresceram demograficamente e acabaram por ocupar uma pequena região denominada - SALLAND, ao longo do rio ISSEL, no atual território Belga. Era um povo que vivia da agricultura e do mar como pescadores ou no eixo da pirataria no Mar do Norte e em terra. Sobre estas ações, não foi por acaso, que o império romano dominante, temendo as incursões dos francos “SÁLLIOS”, celebrou, com estes, acordos de não agressão às embarcações e expedições de mercadorias; em troca, Roma havia de aferir o reconhecimento da comunidade e a sua integração no Império. Deu os seus frutos, até porque, figuras de destaque SÁLLIAS, ocuparam postos de topo no comando do exército imperial romano, como: “Merobaudo” que se tornou general do imperador “Valentiniano”.
Como podemos imaginar a comunidade franca no Sec. V, seria uma das tribos mais fortes e mais bem organizadas da época que lhe valeu a supremacia sobre as outras(2). Foi este povo que dominou GÁLIA e muito mais, inclusive, a unificação de duas grandes potências da Europa moderna, Alemanha e França, durante quase cem anos, se mantiveram unidas. Uma das causas da desunião aconteceu, devido à diferença do idioma: Os francos do ocidente latinizaram-se, ocupando a Gália romanizada, aprenderam a falar o latim que já lhes era familiar pelo subjugo do império romano, enquanto que os francos da região norte conservaram a língua baixo/Germana. Se a união das duas potências se mantivesse, possivelmente hoje, teríamos uma Europa muito diferente.
A fundação do reino dos francos iniciou-se em 481, da era Cristã, com Clóvis.
É escassa a bibliografia sobre os antecedentes de Clóvis, sabe-se, porém, que seria neto de MEROVEU, figura lendária que deu o nome à dinastia monárquica Merovíngia, a primeira de França. S. Gregório de Tours, historiador e bispo de Tours, nasceu em 538 na Gália, tendo vivido 56 anos, faz referência a Clóvis como sendo o primeiro rei que começou a conquistar Gália. Clóvis, para além de estratega no campo militar, era um homem inteligente e hábil na administração pública. Aproveitando a decadência do império romano, compreendeu, de muito cedo, que seria impossível progredir na tomada de controlo sobre as regiões territoriais de GALIA, sem a aceitação das populações nativas. Desta forma, envidou esforços para ter um bom relacionamento político e religioso com uma das poucas instituições remanescentes do império romano: – A Igreja Católica. Converteu-se ao cristianismo em 496, assim como os seus súbditos e celebrou uma aliança de interajuda com Ela, que foi decisiva para afirmar a sua autoridade perante os outros guerreiros francos, “na medida em que fortaleceu a autoridade do rei e contribuiu para a fusão entre conquistadores e conquistados”.
Não vou descrever o comportamento dos 37 soberanos da monarquia merovíngia, até porque não há muito a dizer. Porém, todos os monarcas honraram o compromisso assumido com a Igreja por Clóvis. Lançaram mão do cristianismo como sendo a força unificante, capaz de cimentar as suas conquistas. Do sucesso valeu a imposição oficial da religião cristã nos domínios merovíngios e o início do desenvolvimento do processo da formação do feudalismo, “intensificando-se a ruralização e o poder dos grandes proprietários de terras…distribuídas entre o clero e a nobreza, como recompensa por serviços prestados” ao reino. A primeira dinastia finalizou com franca supremacia numa vasta área que cobria a França, uma parte da Alemanha, Suíça e Países Baixos, como consta no espaço geográfico atual. A classe reinante merovíngia acreditava, compulsivamente, numa ampla variedade de deuses e deusas, heróis e outras criaturas mitológicas, entre outros pormenores das vidas e aventuras, usava o cabelo longo porque se afirmava ser descendente de Sansão. Os soberanos gozavam de ambivalência: - a política e a religiosa. A cultura merovíngia testemunhou uma extensa proliferação de santos e santas que, jamais em tempo algum, aconteceu na Igreja Católica, isto, em 270 anos (de 481 a 751) de monarquia merovíngia, prova evidente das boas relações politico/militares com o Papado.
Na época não existia senso republicano. Desde as suas origens, os francos dividiam as suas propriedades pelos filhos herdeiros sobreviventes, os reis consideravam o território conquistado, como sendo uma grande propriedade privada. Depois da morte de Clóvis que governou durante 29 anos (482 a 511), o reino foi dividido pelos seus quatro filhos, daqui resultou o enfraquecimento político e o desmoronamento progressivo dos reis merovíngios, em virtude das lutas internas.
O rei, Dagoberto que governou de 623 a 639, foi o último monarca merovíngio a exercer algum poder real, os antecessores tiveram a autoridade real enfraquecida, tendo assumido um papel secundário na vida pública. O poder passou a ser desempenhado pelo mordomo do palácio, na prática, esta figura pública desempenhava as funções que, hoje, se poderia atribuir a um Primeiro Ministro. A posição de mordomo do palácio tornou-se hereditária, até que um tal, Carlos Martelo que não usou outro título senão o de mordomo, defrontou e deteve severamente os Muçulmanos(3) que haviam penetrado até Tours , as hostilidades deram-se entre o espaço que vai desta cidade à cidade de Poiters em 732, Carlos ganhou a batalha, a admiração e a simpatia do povo e da realeza da Corte e ficou conhecido como o salvador da cristandade, a contrastar com a ideologia doutrinária do Islão, fundada por Maomé e oficializada em 622, a impor-se pela força das armas e a crescer com intensidade, em franca concorrência com aquela.
Na sequência dos anteriores mordomos, Carlos Martelo dividiu o seu poder entre os seus dois filhos, Carlomano e Pepino, mas o primeiro renunciou, tendo entrado para um convento, o seu irmão Pepino ficou sendo o único governante. Foi este Pepino que extinguiu a Dinastia Merovíngia, quando perguntou “ao Papa quem era o verdadeiro rei dos Francos, o homem que detinha o poder ou o que usava a coroa”; o Papa que precisava de apoio militar, para suster a progressão das tribos bárbaras, decidiu a favor do mordomo do palácio. E assim foi Pepino nomeado rei numa reunião de nobres francos em SOISSON, tendo sido “ungido e coroado”, iniciando, aqui, a segunda dinastia franca, a CAROLINGIA por respeito a Carlos Magno filho e sucessor do Rei Pepino e neto de Carlos Martelo. Na história, foi a primeira investidura, feita a um soberano, por um Pontífice. Isto passou-se no ano 751.
O AUTOR: Joaquim Alves ( Jurista Extrajudicial )
Fontes consultadas: História Universal de H.G. Wells; Bibliografia diversa; Textos publicados nas redes sociais não contestados.

(1) – A palavra “bárbaro” deriva do grego clássico que significa: não grego. Os romanos e os gregos usavam-na para se referirem às tribos invasoras.
(2) – Diversas tribos proliferam por todo o domínio Europeu, aproveitando a queda do Império Romano do Ocidente , as principais tribos, são: Alanos, Anglos, Alamanos, Cartagineses, Celtas, Frísios, Visigodos, Hunus, Lombardos, Lusitanos, Saxões, Suevos, Vândalos, Vikings.
(3) - Muçulmano ou Islâmico é o mesmo significado. O Islão é a religião fundada por Maomet, nasceu em Meca pelo ano de 570 d.C,, tendo falecido em 632. O começo da era muçulmana verificou-se em 622, ano que lembra a sua fuga para Medina, por razões adversas à sua doutrina.. Regressa a Meca, mais tarde, tomando-a pela força. Islão e Cristianismo são duas religiões antagónicas, as duas creem no mesmo Deus criador do céu e da terra. A divergência está nos profetas: - O Islão diz que o último profeta foi Maomé. A religião católica defende que o último profeta foi Jesus Cristo, mas existem outras divergências de índole dogmático.

04/08/2018

Hoje tivemos um visitante inesperado! 🦔

22/01/2018

A QUESTÃO DO PIROPO

Existe uma camada restrita de cidadãos que vive reprimida, por estar convencida de que o piropo mereceu censura penal, aquando da alteração legislativa, efetuada no âmbito da transposição para o ordenamento jurídico português da convenção de Istambul, a produzir efeitos a partir do verão de 2015, para prevenir e combater a violência contra as mulheres.
Pois bem, o termo piropo não aparece no nosso Código Penal, logo, em “strito senso”, não é correto dizer-se que houve criminalização do piropo.
Em “lato sensu”, para além das duas condutas que já vinham tipificadas como crime, artº.170º do Código Penal, que são os atos de caráter exibicionista ou perturbar alguém constrangendo-a a um ato sexual de relevo, o legislador veio criar uma terceira figura que é a formulação de proposta de teor sexual.
Quer dizer: - Para lá daquelas duas condutas de estímulo à relação sexual, já tipificadas no C.P., foi criada uma terceira figura que é do género: quem importunar outra pessoa, “formulando proposta de teor sexual”.
Ora, tal como conhecemos o piropo, na prática, nunca é dirigido pelo agente ativo ao passivo em forma de proposta. Um piropo não é uma proposta. Através do piropo ninguém pergunta nada, é antes uma apreciação de quem impõe um comentário.
Exemplo: - Se uma mulher (ou homem) vai a passar na rua e alguém lhe disser: - Tu és uma rosa encantadora, cheirava-te toda. Nós não podemos dizer que estamos a constranger a pessoa visada, à prática de um ato sexual, porque não estou a convidar a pessoa a coisa alguma; estou só a fazer um mero comentário apreciativo.
Agora, pegando no mesmo exemplo: - O agente abeira-se da mesma mulher e lhe diz: - Tu és uma rosa encantadora, deixas-me cheirar-te toda? Claramente, aqui, já estou dentro da formulação de proposta de teor sexual, cuja conduta penal, não é de três anos de prisão, como tenho ouvido falar nalguma comunicação social, mas sim, uma pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.
Outro galo cantaria se a lei, em vez de dizer: “formulando proposta de teor sexual”, dissesse: formulando expressões de teor sexual, isso sim, a lei estaria a criminalizar o piropo.
ATENÇÃO: - Porque se o piropo for dirigido a menor, o agente é punido com pena de prisão até três anos. Para este facto, não há pena de multa. Como é óbvio, a pena de multa é menos gravosa do que a prisão.
EM RESUMO: - Se tens ou tinhas dúvidas, de que o piropo seria penalizado antes da alteração legal (Agosto de 2015), com a alteração efetuada “a posteriori” a tua dúvida manter-se-á.
Espero ter contribuído, com algum esclarecimento.
Joaquim Alves – Jurista Extrajudicial

05/12/2017

O CONFLITO
O que é o conflito?
- Nada transcendente, ele nasceu connosco, vive connosco e morre connosco.
Conscientemente, ele é um peso negativo que destrói e pode produzir consequências imprevisíveis se não for atalhado no seu devido tempo.
Não obstante, o ser humano ter a faculdade de discernir o conflito, nem sempre é fácil convergir as diferenças do seu ego, no sentido duma solução pacífica, sem haver uma participação ativa das partes, auxiliadas por um terceiro, técnico extrajudicial, imparcial e independente.
Fico ao vosso inteiro dispor para juntarmos esforços, rumo à solução do problema, sem haver necessidade de recorrer aos tribunais.
O meu contacto: [email protected]

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O. Douro
Vila Nova De Gaia
4430578

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