09/10/2026
⚖️ FOI VÍTIMA DE PHISHING OU BURLA BANCÁRIA? O SEU DINHEIRO PODE NÃO ESTAR PERDIDO!
Imagine descobrir que desapareceram milhares de euros da sua conta bancária, através de operações que nunca autorizou.
Infelizmente, esta é uma realidade cada vez mais frequente. Mas há algo que muitos consumidores desconhecem: a lei portuguesa prevê mecanismos de proteção e responsabilização das instituições bancárias.
📌 O QUE DIZ A LEI?
Nos termos do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, em caso de operações de pagamento não autorizadas, o banco está, em regra, obrigado a reembolsar os montantes retirados, até ao final do primeiro dia útil seguinte ao conhecimento ou comunicação da operação, sem prejuízo das exceções legalmente previstas.
⚖️ E SE O BANCO RECUSAR DEVOLVER O DINHEIRO?
A recusa de reembolso não significa necessariamente que o banco tenha razão.
A lei estabelece regras exigentes quanto à prova da autorização das operações e prevê, em determinadas circunstâncias, juros de mora e indemnização pelos prejuízos sofridos.
Nem todas as perdas resultantes de burlas bancárias têm de ser suportadas pelo cliente.
🔎 NA LAOFFICE, DEFENDEMOS OS SEUS DIREITOS.
Cada situação exige uma análise jurídica rigorosa, nomeadamente quanto à natureza das operações, às circunstâncias da fraude e à responsabilidade da instituição bancária.
Se foi vítima de phishing, fraude informática ou movimentações bancárias não autorizadas, não aceite uma resposta negativa do banco sem conhecer os seus direitos.
📩 Contacte a LAOFFICE – Luís Ângelo Oliveira, Advogados R.L.
Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para os defender.
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