Balcão Único do Solicitador - Sandra Moreira

Balcão Único do Solicitador - Sandra Moreira Balcão Único do Solicitador - um balcão, todas as soluções Escritório de Solicitadoria

16/12/2024

🎅 13 de dezembro

Todos os dias, sexta-feira 13 ou não, procuramos afastar o azar. E isso pode mesmo passar por consultar o profissional habilitado para o apoiar na superação dos desafios que enfrenta.

Hoje, o Calendário do Advento Jurídico da relembra que, quando o problema é assegurar a sua representação na assinatura de um documento e garantir toda a segurança jurídica, a solução é simples. Basta aceder a osae.pt, encontrar o mais próximo e contactá-lo!

16/12/2024

🎅 9 de dezembro

Bem sabemos que há assuntos em que ninguém quer pensar… Mas é exatamente por isso e por toda a carga emocional envolvida que, caso pretenda preparar o seu testamento, contactar um poderá fazer toda a diferença.

Mais um conselho do Calendário do Advento Jurídico da , que facilmente poderá seguir se aceder a https://tinyurl.com/56wbvzc3 e encontrar, já hoje, o profissional mais próximo de si.

"Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro...
13/08/2024

"Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual."

Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

Esta norma aplica-se a todos os documentos e vistos, nomeadamente:
Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE) Cartões de Residência de Nacionais da UE e Familiares Vistos de curta duração, estada temporária e residência Entre outros.

Assim, todas as pessoas estrangeiras, titulares de qualquer visto ou AR caducada desde 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses mesmos títulos, dado que os mesmos continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2025.

Saiba mais em https://aima.gov.pt/pt/documentos-e-vistos-validos-e-aceites-ate-30-de-junho-de-2025-valid-and-accepted-documents-and-visas-until-30-june-2025

12/12/2023
Os menores, sejam eles nacionais ou estrangeiros, residentes legais em Portugal, que pretendam ausentar-se do país desac...
30/06/2023

Os menores, sejam eles nacionais ou estrangeiros, residentes legais em Portugal, que pretendam ausentar-se do país desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída de menor de território nacional emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada.
Esta autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.
Esta certificação pode ser feita por um Solicitador e consiste no reconhecimento da assinatura de quem exerce o poder parental.

Em caso de dúvidas contacte o seu Solicitador ☎️

Uma Feliz Páscoa! 🐣🪺🐰
06/04/2023

Uma Feliz Páscoa! 🐣🪺🐰

21/02/2023

A Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução deseja a todos um Bom Carnaval! 🥳

O ordenamento jurídico português prevê duas modalidades de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio sem...
09/02/2023

O ordenamento jurídico português prevê duas modalidades de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio sem consentimento de uma das partes.
O divórcio por mútuo consentimento consiste numa modalidade de divórcio na qual ambos os cônjuges, de comum acordo, e sem terem de revelar a causa, requerem a dissolução do seu casamento.
O Solicitador é um profissional liberal que se encontra habilitado para formalizar o requerimento para o divórcio por mútuo consentimento, bem como os diversos acordos que o devem acompanhar, nomeadamente:
• Relação dos bens comuns, com ou sem partilha;
• Acordo sobre o exercicio das responsabilidades parentais;
• Acordo sobre a prestação de alimentos;
• Acordo sobre o destino da casa de morada de família;
• Acordo sobre o destino dos animais de companhia.

Em caso de dúvida, contacte o seu Solicitador 📞

Tenha em atenção os seguintes prazos fiscais para o ano de 2023.Em caso de dúvidas contacte um profissional habilitado ☎...
19/01/2023

Tenha em atenção os seguintes prazos fiscais para o ano de 2023.
Em caso de dúvidas contacte um profissional habilitado ☎️

Endereço

Rua Luís Barroso, N. º 526, Ed. Infante D. Henrique, Bloco III
Vila Nova De Famalicão
4760-153

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 12:30
14:30 - 18:30
Terça-feira 09:30 - 12:30
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Quarta-feira 09:30 - 12:30
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Quinta-feira 09:30 - 12:30
14:30 - 18:30
Sexta-feira 09:30 - 12:30
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