13/01/2026
Comprou um carro usado? Conheça os seus direitos:
A compra de um veículo usado pode levantar dúvidas, sobretudo quando surgem avarias ou problemas após a entrega. Os seus direitos variam consoante quem vende e quem compra. Isto é:
Compra a um stand (vendedor profissional):
Quando o vendedor atua no exercício da sua atividade comercial (Stand), aplica-se o Decreto-Lei n.º 84/2021, que protege o consumidor.
✔️ O veículo tem garantia legal mínima de 3 anos (podendo ser reduzida para 18 meses por acordo expresso).
✔️ Qualquer defeito que surja presume-se existente à data da entrega (salvo prova em contrário).
✔️ O consumidor pode exigir:
▪️ Reparação
▪️ Substituição
▪️ Redução do preço
▪️ Resolução do contrato (devolução do veículo)
A jurisprudência portuguesa tem sido clara ao responsabilizar os stands por defeitos ocultos, mesmo em viaturas usadas, sempre que afetem a segurança ou o uso normal do veículo.
Compra entre particulares (ex.: pessoa a pessoa)
Aqui não se aplica a lei do consumo, mas sim o Código Civil.
⚠️ Não existe garantia legal automática.
No entanto, o comprador pode estar protegido em caso de:
▪️ Defeitos ocultos graves
▪️ Falta de conformidade com o acordado
▪️ Dolo (quando o vendedor conhecia o defeito e o tentou ocultar)
Os tribunais portugueses reconhecem o direito à resolução do contrato ou indemnização quando se prova que o defeito já existia à data da venda e não era detetável pelo comprador médio.
🔍 Atenção aos detalhes:
✔️ Contratos escritos
✔️ Mensagens trocadas antes da compra
✔️ Relatórios mecânicos
✔️ Prazo para denunciar o defeito (muito importante!)
Cada situação deve ser analisada caso a caso, à luz da lei e da jurisprudência aplicável.
Se tem dúvidas ou enfrenta problemas com a compra de um carro usado, procure o seu (ou sua) Advogado/a.