Florbela Silva - Solicitadora

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Para que serve um testamento vital? E quem pode fazer?O testamento vital é “um documento no qual é manifestada, antecipa...
30/04/2023

Para que serve um testamento vital? E quem pode fazer?

O testamento vital é “um documento no qual é manifestada, antecipadamente, a vontade consciente, livre e esclarecida de um utente, sobre quais os cuidados de saúde que deseja receber ou não, por qualquer razão, caso não seja capaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente”.

O mesmo documento também pode servir para o utente nomear um ou mais procuradores de cuidados de saúde, ou seja, pessoas que deverão ser chamadas “a decidir sobre quais os cuidados de saúde a receber pelo utente” quando este se encontre “incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente”.
A realização de um testamento vital está disponível para os cidadãos residentes em Portugal, maiores de idade, que não se encontrem interditos ou inabilitados por anomalia psíquica.

Como fazer um testamento vital?

Através do preenchimento do formulário, o interessado pode “entregar (ou enviar por correio registado com aviso de receção quando a assinatura se encontre reconhecida por Solicitador, advogado ou Notário.
O testamento vital “tem a validade de 5 anos, depois da data de ativação”, mas pode ser alterado ou cancelado a qualquer momento.

Para mais esclarecimentos contate-nos:
Av. ª Afonso de Albuquerque, nº 12 – loja esq.
2600-403 Alhandra
Tel: 219 510 155 (chamada para rede fixa nacional)
Tlm: 962 086 630 (chamada para rede móvel nacional)

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IMT: Saiba algumas situações em que tem de pagar este impostoNão é só na compra de casa que tem de pagar IMT.Conheça as ...
29/04/2023

IMT: Saiba algumas situações em que tem de pagar este imposto

Não é só na compra de casa que tem de pagar IMT.
Conheça as outras situações previstas na legislação portuguesa em que deve pagar este imposto.

Quando tenho de pagar IMT?
Tem de pagar IMT nas seguintes situações: compra de casa, herança de casa, permuta de imóveis, aquisição de prédios urbanos e outras aquisições onerosas, aquisições de prédios rústicos e em alguns negócios e transações. As taxas de IMT dependem do valor do imóvel, do tipo de imóvel (urbano ou rústico) e a finalidade que lhe atribui.

Na compra de casa
Quando compra um imóvel, deve pagar o IMT enquanto novo proprietário, no momento se aquisição se esta for superior a 97.064 euros. Este imposto paga-se quer a casa se destine a habitação própria e permanente, ou a habitação secundária, arrendamento ou enquanto investimento.

Na herança de um imóvel
Se tiver herdado um imóvel, também vai necessitar de pagar IMT. Neste caso, o valor do imposto é aplicado sobre o valor do excesso da quota-parte que resulte de: divisão, partilhas, alienação da herança ou de quinhão hereditário. Ao herdar o imóvel, lembre-se que o valor a pagar de imposto depende da finalidade que lhe atribui. Se quiser que seja para habitação própria paga menos de IMT do que se o colocar como habitação secundária.
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O Governo anunciou, recentemente, no âmbito do programa Mais Habitação, que os contratos de rendas anteriores a 1990 vão...
28/04/2023

O Governo anunciou, recentemente, no âmbito do programa Mais Habitação, que os contratos de rendas anteriores a 1990 vão ficar, de forma definitiva, fora do atual regime de arrendamento. Esta medida inclui, como contrapartida, uma compensação a ser paga aos senhorios pela não atualização das rendas.

Os senhorios que tenham contratos de arrendamento antigos e estejam impedidos de atualizar as rendas vão começar a ser compensados em janeiro de 2023. O Governo quer criar dois tipos de compensação: os senhorios vão ficar isentos de tributação sobre os rendimentos prediais e vão receber uma compensação financeira, cujo cálculo ainda está a ser estudado.

A transição dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 para o atual regime jurídico está suspensa desde a entrada em vigor do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), em 2012, desde que os arrendatários cumpram um dos três requisitos: terem 65 ou mais anos; grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%; ou rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (53.200 euros em 2023).

Nestes casos, o Governo decidiu que a suspensão da transição passa a ser definitiva, o que significa que os contratos prévios a 1990 ficam permanentemente congelados.

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Regime do Maior acompanhado que segue os seus tramites junto do Ministério Público aplica-se a qualquer pessoa que não p...
27/04/2023

Regime do Maior acompanhado que segue os seus tramites junto do Ministério Público aplica-se a qualquer pessoa que não possa ser independente. Aplica-se, também, a doentes com Alzheimer. Estes devem dirigir-se à segurança social, acompanhados por uma pessoa de confiança, para apresentarem o diagnóstico médico. Esta é a forma mais eficaz e é importante que o façam assim que forem diagnosticados para que possam usufruir destas ajudas o mais cedo possível.

O Regime do Maior Acompanhado trás soluções normativas para a proteção dos interesses do beneficiário ou seja do doente: dá primazia à autonomia da pessoa acompanhada que implica a total liberdade desta escolher a pessoa que deva ser o seu acompanhante, quando o conseguem ainda fazer, exigindo-se apenas que a vontade do beneficiário seja livre e esclarecida.

O Regime do Maior Acompanhado dá:
“a primazia da autonomia da pessoa, cuja vontade deve ser respeitada e aproveitada até ao limite do possível; a subsidiariedade de quaisquer limitações judiciais à sua capacidade, só admissíveis quando o problema não possa ser ultrapassado com recurso aos deveres de proteção e de acompanhamento comuns, próprios de qualquer situação familiar; a flexibilização da interdição/inabilitação, dentro da ideia de singularidade da situação; a manutenção de um controlo jurisdicional eficaz sobre qualquer constrangimento imposto ao visado; o primado dos seus interesses pessoais e patrimoniais; a agilização dos procedimentos, no respeito pelos pontos anteriores; a intervenção do Ministério Público em defesa e, quando necessário, em representação do visado”

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20/04/2023

"Aquele que sabe sorrir através da dor e do infortunio é o verdadeiro triunfador." Frank Crane

Solicitadores já podem apresentar pedidos de divórcio por mútuo consentimento (requerido, por ambos os cônjuges).Apresen...
20/03/2023

Solicitadores já podem apresentar pedidos de divórcio por mútuo consentimento (requerido, por ambos os cônjuges).
Apresenta-se na conservatória do registo civil, a regulamentação das responsabilidades parentais, em caso de existir filhos menores, acordo quanto ao destino da casa de morada de família, a prestação de alimentos e ao destino dos animais de companhia. O divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido a todo o tempo, não se exigindo uma duração mínima do casamento.

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Solicitadores já podem apresentar pedidos de nacionalidade portuguesa `online` para estrangeiros maiores de idade com re...
15/03/2023

Solicitadores já podem apresentar pedidos de nacionalidade portuguesa `online` para estrangeiros maiores de idade com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos ou casados com portugueses.
"O serviço abrange os pedidos de cidadãos maiores de 18 anos que pretendem obter a nacionalidade portuguesa por via da residência legal em Portugal há, pelo menos, cinco anos e por via do casamento com uma pessoa de nacionalidade portuguesa.
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Sabia que o Programa Mais Habitação está em consulta pública até ao dia 10 de Março através do portal ConsultaLEX do Gov...
08/03/2023

Sabia que o Programa Mais Habitação está em consulta pública até ao dia 10 de Março através do portal ConsultaLEX do Governo. Para participar, basta registar-se nessa plataforma ou usar a Chave Móvel Digital. Existe agora oportunidade de os cidadãos enviarem os seus comentários ao Governo.
Vê aqui algumas medidas do pacote:
o Converter uso de imóveis de comércio ou serviços em uso habitacional;
o Estado arrenda para subarrendar: o Estado vai propor o arrendamento voluntário de imóveis a privados, subarrendando com uma taxa de esforço máxima de 35% do agregado familiar.
o Garantia de pagamento ao senhorio após três meses de incumprimento: para dar uma maior segurança ao senhorio e reduzir o risco de incumprimento do contrato por parte do arrendatário, o Estado assumirá o pagamento das rendas em falta.
o Arrendamento obrigatório de casas devolutas: o Estado poderá, por razões de interesse público, mobilizar património devoluto para ser colocado no mercado de arrendamento. O arrendamento será agilizado pelo Estado com o pagamento das rendas aos senhorios.
o Incentivos fiscais ao arrendamento acessível: para alargar a oferta de arrendamento acessível, o Governo está a propor um conjunto de incentivos fiscais;
o Garantia de renda justa em novos contratos: Haverá ainda um apoio extraordinário ao pagamento das rendas para agregados com taxas de esforço elevadas (> 35%) e com contratos de arrendamento celebrados até ao final de 2022;

o Medidas para quem compra casa: os bancos serão obrigados a disponibilizar uma alternativa de crédito à habitação
o Novo programa Porta 65+ para ajudar famílias que venham a ter alguma situação de maior vulnerabilidade durante o contrato de arrendamento.
o Proteger os inquilinos com arrendamentos mais antigos e garantir uma justa compensação do senhorio. Os arrendatários poderão manter as suas rendas baixas e aos senhorios é garantida isenção de IRS e de IMI, bem como uma compensação financeira, a regulamentar, pelo não aumento de rendas;

E até dia 10 de Março, poderá enviar contributos ao Governo através desta plataforma.

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08/03/2023

No dia da mulher, não nos podemos esquecer:
Um grande bem haja para todas as mulheres que já foram, para aquelas que se encontram entre nós e para aquelas que ainda hão de vir.
E claro, em especial para aquela que está no cantinho do nosso coração!🥰

O Cartão de Cidadão para os recém-nascidos, até aos primeiros 20 dias, passará a ser gratuito, assegurando que todos os ...
20/02/2023

O Cartão de Cidadão para os recém-nascidos, até aos primeiros 20 dias, passará a ser gratuito, assegurando que todos os portugueses nascem Cidadãos e tem direito à sua identidade, sem custos.

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