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As pessoas singulares que detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em Portugal,...
22/11/2022

As pessoas singulares que detenham a propriedade ou o controlo efetivo das entidades jurídicas constituídas em Portugal, ou entidades estrangeiras que pretendam aqui fazer determinados negócios, devem fazer a sua declaração de beneficiário efetivo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).

👉 A obrigação de confirmação anual foi dispensada durante o ano de 2020 e 2021, mas deve ser feita em 2022.

20/11/2022
28/01/2022

No programa Falar de Direito do dia 26 de janeiro de 2021, a Dra. Rosa Costa Ribeiro aborda o tema aquisição de habitação.

Votos de umas Festas Felizes para todos os clientes e amigos 🎄
20/12/2021

Votos de umas Festas Felizes para todos os clientes e amigos 🎄

Eleições autárquicas de 26 de Setembro de 2021 - situações em que é admitido o voto antecipado, regras e prazo para o ex...
06/09/2021

Eleições autárquicas de 26 de Setembro de 2021 - situações em que é admitido o voto antecipado, regras e prazo para o exercício do direito de voto (informação recolhida da página da CNE)

A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid19 é considerada justificada e não implica perda de retribuição
29/07/2021

A falta ao trabalho para receber a vacina contra a Covid19 é considerada justificada e não implica perda de retribuição

Alterações ao regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento ...
09/07/2021

Alterações ao regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente a manutenção da impossibilidade de suspensão de fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e comunicações eletrónicas até 31 de dezembro de 2021.

Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

02/07/2021

Produz a partir do dia 1 de Julho, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que actualiza o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos e que estabelece, nomeadamente:
- A proibição da disponibilização gratuita de sacos de caixa de qualquer material;
- A obrigatoriedade das grandes superfícies comerciais destinarem áreas dedicadas ao comércio de produtos a granel e de bebidas em embalagens reutilizáveis;
- Os estabelecimentos de hotelaria, restauração, cafés e similares devem manter à disposição dos clientes um recipiente com água da to****ra e copos para consumo no local;
- A partir de 2022, os estabelecimentos de pronto a comer, bem como os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam produtos a granel, são obrigados a aceitar que os clientes levem a sua própria embalagem.

Início e duração das fases do programa «IVAucher":1ª fase: Apuramento do montante do benefício, que tem início no dia 1 ...
07/06/2021

Início e duração das fases do programa «IVAucher":
1ª fase: Apuramento do montante do benefício, que tem início no dia 1 de junho e termina no dia 31 de agosto de 2021, inclusive;
2ª fase: Utilização pelos consumidores do montante apurado na primeira fase, que tem início no dia 1 de outubro e termina no dia 31 de dezembro de 2021, inclusive.

Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher»

Endereço

Vieira Do Minho
4850-521

Telefone

+351961450913

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