Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados

Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados Representação local da Ordem dos Advogados

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA, de 09 de julhoO TRC condenou o Autor a pagar à Ré (ex-cônjuge) uma compensaçã...
10/08/2026

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA, de 09 de julho

O TRC condenou o Autor a pagar à Ré (ex-cônjuge) uma compensação pelo trabalho doméstico e cuidados prestados à família, durante os 15 anos de casamento, a qual se fixou equitativamente no valor global de € 45.000,00.

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA, de 23 de junho Sumário:"I. No exercício da sua liberdade contratual e no âmbi...
05/08/2026

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA, de 23 de junho

Sumário:
"I. No exercício da sua liberdade contratual e no âmbito do previsto nos arts.105, nº 1 e 2 e 106, nº 3, do Estatuto da Ordem dos Advogados, o advogado e o cliente podem convencionar previamente o montante dos honorários a pagar por este, ainda que em percentagem, em função do valor do assunto confiado ao advogado.
II. Com tal convenção prévia, escrita, f**a o advogado dispensado de apresentar ao cliente a respetiva conta de honorários.
III. Sem prejuízo do abuso do direito, os critérios previstos no referido art.105, nº 1 e 3 deixam de interessar face à existência de uma convenção prévia de honorários."

24/07/2026

A Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados deseja a todos os Colegas umas boas férias!

A Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados esteve presente na Sessão Solene do 150.° Aniversário do Comando ...
21/07/2026

A Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados esteve presente na Sessão Solene do 150.° Aniversário do Comando Distrital da PSP de Viana do Castelo.

01/07/2026

SUNSET FIM DE ANO JUDICIAL

15 de Julho de 2026
19:00 horas
Dulume Terrace Privé - Praia Norte

Inscrições junto da Delegação até ao dia 10 de julho.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2026, de 17 de junhoACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA «O cumprimento da ...
23/06/2026

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2026, de 17 de junho

ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

«O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.»

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2026 Processo 589/23.6PTPRT.P1-A.S1, de 13-05-2026 «O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos ...

Conferência "O Regime do Maior Acompanhado" ministrada pela Sra. Procuradora da República, Dra. Carla Alvim, a quem agra...
21/06/2026

Conferência "O Regime do Maior Acompanhado" ministrada pela Sra. Procuradora da República, Dra. Carla Alvim, a quem agradecemos a partilha generosa dos seus sábios conhecimentos.

15/06/2026

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA, de 12 de maio

Sumário:
"I - Quando seja dispensada e não seja realizada a audiência prévia, assiste às partes o direito de alterar os requerimentos probatórios mediante requerimento a apresentar no prazo geral de dez dias a contar da notif**ação do despacho que dispensa tal audiência e enuncia os temas da prova.
II - Ainda que tenha - ou possa ter - uma maior amplitude (na medida em que pode ser reportado a qualquer meio probatório), a alteração do requerimento probatório que seja efectuada nos termos referidos no ponto anterior - ou seja, mediante requerimento apresentado na sequência da notif**ação despacho que dispensa tal audiência e enuncia os temas da prova - configura também, na parte em que se reporte ao aditamento ou rol de testemunhas, uma alteração do rol de testemunhas enquadrável na previsão do n.º 2 do citado art.º 598.º, justif**ando-se, por isso, que também nesse caso seja notif**ada a parte contrária nos termos e para os efeitos previstos na citada disposição legal, ou seja, para aditar ou alterar o rol de testemunhas no prazo de cinco dias."

A Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados marca presença na Conferência "Acidentes de Trabalho - setor públ...
13/06/2026

A Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados marca presença na Conferência "Acidentes de Trabalho - setor público e privado: da prevenção de riscos ao impacto (in)visível do acidente", organizado pela UGT, e que decorre na Escola Superior de Educação de Viana do Castelo.

12/06/2026

100 anos de Ordem. 100 anos de Advogados/as.

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