23/06/2026
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2026, de 17 de junho
ACÓRDÃO DE FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
«O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos termos do seu n.º 2, não havendo lugar a desconto, no cômputo da pena, do período decorrido entre a entrega voluntária do título habilitante e o referido trânsito.»
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2026 Processo 589/23.6PTPRT.P1-A.S1, de 13-05-2026 «O cumprimento da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69.º, n.º 1, do CP, só pode iniciar-se com o trânsito em julgado da decisão que a aplicou, nos ...