14/08/2026
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), decorre entre 16 de julho e 31 de agosto o período de férias judiciais (de verão).
Durante este período, e nos termos do artigo 138.º do Código de Processo Civil, suspende-se a contagem dos prazos judiciais, salvo nos processos e diligências de natureza urgente, que continuam a ser tramitados com normalidade.
Ainda assim, este período não implica o encerramento total da nossa atividade — a nossa equipa mantém-se disponível para o acompanhar em todos os assuntos, urgentes ou não, ao longo do verão.☀️
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