
01/12/2022
🟢Você sabia?🟢
Você sabia que a UE (União Europeia) tem uma regulamentação - em vigor desde 16/02/2019 - que promove a livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia?
Este regulamento visa reduzir a burocracia e os custos para os cidadãos quando apresentam às autoridades de um país da União Europeia (UE) um documento público emitido pelas autoridades de outro país da UE.
Assim, elimina, em alguns casos, o requisito de apostilha, e simplifica as formalidades no que diz respeito às cópias e traduções certificadas.
✅️Documentos públicos
Fonte IRN:
"Não é exigida a tradução dos documentos públicos emitidos pelas autoridades de um Estado-Membro da União Europeia que, nos termos do respetivo direito nacional, tenham por finalidade comprovar:
o nascimento;
a vida;
o óbito;
o nome;
o casamento (incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil);
o divórcio,
a separação judicial ou a anulação do casamento;
a filiação;
a adoção;
o domicílio e/ou residência;
a nacionalidade;
a inexistência de registo criminal
Estes documentos devem ser acompanhados de formulário multilingue, sendo da responsabilidade do serviço de Registo avaliar se as informações inscritas no formulário são suficientes para a respetiva análise."
Interessante, não é mesmo?
Para ulteriores informações, entre em contacto!
Saudações
Dra Roberta Miotti
Tlm/Cel +351 915 428 577
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