04/04/2025
IVA de 6% na construção exige ARU e ORU
Acórdão STA Uniformização Jurisprudência 26/3/2025
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) acabou com as dúvidas sobre as condições em que se pode beneficiar da taxa de 6% de IVA prevista para empreitadas de reabilitação urbana, em vez da taxa normal de 23%, depois de decisões contraditórias.
IVA 6% na construção exige que cumulativamente, se realize em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), como a Autoridade Tributária (AT) tem defendido.
Através deste acórdão, o STA determina a uniformização da jurisprudência, subordinando, a partir de 26 de março, todos os tribunais à decisão.
Isto influenciará processos pendentes, mas o fisco poderá agora rever decisões e cobrar a diferença entre o devido e o pago se considerar que houve erro jurídico na declaração de impostos e desde que os factos tenham ocorrido antes do prazo de caducidade de quatro anos previsto na Lei Geral Tributária.