VALSERVICE

VALSERVICE VALSERVICE® é um espaço multisserviços administrativos para o cidadão com atendimento personalizado.

Constituído por um Advogado; um Consultor Jurídico; um Consultor de Empresas; um Rececionista e um Relações Públicas. A VALSERVICE® dispõe de inúmeros serviços de apoio ao cidadão. Auxiliamos na resolução de todas as questões relacionadas com a administração pública, recursos humanos, consultoria, serviço jurídico, jornal online, energias, telecomunicações e imobiliária.

🟢 𝑬́ 𝒆𝒎𝒊𝒈𝒓𝒂𝒏𝒕𝒆, 𝒑𝒆𝒏𝒔𝒂 𝒓𝒆𝒈𝒓𝒆𝒔𝒔𝒂𝒓 𝒂𝒐 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒐 𝒑𝒂𝒊́𝒔 𝒆 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒂 𝒛𝒐𝒏𝒂 𝒅𝒐 𝒊𝒏𝒕𝒆𝒓𝒊𝒐𝒓 𝒅𝒆 𝑷𝒐𝒓𝒕𝒖𝒈𝒂𝒍?⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Saiba que existe um apoio...
26/06/2026

🟢 𝑬́ 𝒆𝒎𝒊𝒈𝒓𝒂𝒏𝒕𝒆, 𝒑𝒆𝒏𝒔𝒂 𝒓𝒆𝒈𝒓𝒆𝒔𝒔𝒂𝒓 𝒂𝒐 𝒏𝒐𝒔𝒔𝒐 𝒑𝒂𝒊́𝒔 𝒆 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒂 𝒛𝒐𝒏𝒂 𝒅𝒐 𝒊𝒏𝒕𝒆𝒓𝒊𝒐𝒓 𝒅𝒆 𝑷𝒐𝒓𝒕𝒖𝒈𝒂𝒍?
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Saiba que existe um apoio que pode ser o plano ideal para o seu regresso.
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Uma medida que se destina desde logo a:

- Emigrantes que tenham saído de Portugal após 31 de dezembro de 2015 e que tenham residido fora do país durante pelo menos um ano, ou a cidadãos nacionais de países da União Europeia, da Suíça e do Espaço Europeu, bem como nacionais de países terceiros que residam fora do território nacional.
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- Quem tenha um vínculo Laboral, contrato (mínimo de 12 meses) de trabalho por conta de outrem ou criem o seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho seja em Território do interior de Portugal.

Para mais informações, contacte-nos.

➡️ 𝐑𝐞𝐧𝐨𝐯𝐚𝐫 𝐚 𝐜𝐚𝐫𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐮𝐜̧𝐚̃𝐨A carta de condução tem de ser renovada antes do fim do prazo de validade. O prazo de va...
25/06/2026

➡️ 𝐑𝐞𝐧𝐨𝐯𝐚𝐫 𝐚 𝐜𝐚𝐫𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐮𝐜̧𝐚̃𝐨

A carta de condução tem de ser renovada antes do fim do prazo de validade. O prazo de validade depende da idade ou da categoria de veículo para a qual tem habilitação.

A renovação da carta de condução só se aplica a cartas portuguesas. Se a carta não foi emitida em Portugal, pode trocar a carta de condução estrangeira por uma carta portuguesa.

Os nossos serviços relacionados com a carta de condução:
- Renovação
- Pedido segunda Via
- Alteração de dados (morada, etc,...)

Para mais informações, contate-nos.

🔘 𝑯𝒆𝒓𝒂𝒏𝒄̧𝒂 𝒐𝒖 𝒅𝒊𝒗𝒐́𝒓𝒄𝒊𝒐: 𝒄𝒐𝒎𝒐 𝒗𝒆𝒏𝒅𝒆𝒓 𝒖𝒎𝒂 𝒄𝒂𝒔𝒂 𝒄𝒐𝒎 𝒗𝒂́𝒓𝒊𝒐𝒔 𝒅𝒐𝒏𝒐𝒔?Caso não haja divisão do imóvel, a venda da casa requer ...
24/06/2026

🔘 𝑯𝒆𝒓𝒂𝒏𝒄̧𝒂 𝒐𝒖 𝒅𝒊𝒗𝒐́𝒓𝒄𝒊𝒐: 𝒄𝒐𝒎𝒐 𝒗𝒆𝒏𝒅𝒆𝒓 𝒖𝒎𝒂 𝒄𝒂𝒔𝒂 𝒄𝒐𝒎 𝒗𝒂́𝒓𝒊𝒐𝒔 𝒅𝒐𝒏𝒐𝒔?

Caso não haja divisão do imóvel, a venda da casa requer acordo entre todos os proprietários. Explicamos tudo com fundamento legal.

A venda da casa pode-se tornar num problema, quando existe mais do um proprietário e só uma pessoa quer desfazer-se do imóvel. É o que acontece em vários casos de divórcio ou heranças, levando a que haja muitas casas vazias e sem rumo em Portugal. Aqui entra o regime legal da compropriedade, o qual obriga a que haja acordo entre todos os proprietários para que a venda da casa siga caminho.
Para compreender o está em causa importa, desde logo, perceber o que signif**a a compropriedade de bens, que é regulada no artigo 1403º e seguintes do Código Civil: define-se como situação em que “duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa”. Portanto, se um casal comprar uma casa, os mesmos tornam-se comproprietários ou consortes do imóvel, pelo que a titularidade que têm sobre o bem é qualitativa e quantitativamente igual, isto caso não exista acordo regulatório ou disposição legal em sentido inverso.

“Tal implica que os direitos existentes sejam de natureza equivalente, e que a percentagem de capital detido sobre o bem seja a mesma, a menos que outra coisa se encontre indicada, ou no título de propriedade, ou em acordo especial sobre a regulação da mesma compropriedade estabelecido formalmente entre os consortes”.
Portanto, “a convivência dos consortes em compropriedade determina que os direitos destes sejam exercidos conjuntamente (como se todos fossem um único proprietário singular), e que todos participem nas vantagens e encargos do bem em causa”.

Este regime da compropriedade assume particular importância sempre que há a intenção de vender ou arrendar uma casa (e até em caso de permutas), uma vez que requer a intervenção de todos os proprietários do imóvel. Normalmente, estas situações tornam-se num problema quando as habitações são detidas por um casal que se separa ou por vários herdeiros. “Se é verdade que, por um lado, não se pode obrigar nenhum proprietário a permanecer na propriedade de um bem caso já não pretenda fazê-lo, também é verdade que a transmissibilidade dos bens não é livre como se de uma propriedade singular se tratasse”.

𝐕𝐞𝐧𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐬𝐚 𝐜𝐨𝐦 𝐯𝐚́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐧𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐥𝐮𝐳 𝐯𝐞𝐫𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐭𝐨𝐝𝐨𝐬

Se um apartamento tiver sido comprado por um casal em comunhão de bens adquiridos, signif**a que o bem é comum. E, nessa medida, a venda da casa “implicará, necessariamente, que ambos os cônjuges realizem a sua transmissão ou que consintam essa venda (por documento autêntico ou autenticado)”. E isto é válido mesmo que já tenha ocorrido a dissolução do casamento por divórcio, se o bem não tiver sido objeto de partilha em sede de acordo patrimonial.

Da mesma forma, “numa herança indivisa ou nos casos em que o bem imóvel não esteja partilhado entre os vários herdeiros, todos eles terão de intervir ou consentir, em documento autêntico ou autenticado, na transmissão do referido bem, sendo insuficiente a intervenção do cabeça de casal”.

Aqui também entra o direito de preferência. Em casos de compropriedade, a quota detida do imóvel é ideal e não especif**ada (e não pode ser determinada a menos que exista divisão do bem comum). E embora a lei determine que a transmissão desta quota ideal não especif**ada do bem seja livre, o ordenamento jurídico entende que a referida transmissão se encontra sujeita ao prévio exercício do direito de preferência dos restantes consortes. Ou seja, assegura que “os atuais comproprietários possam comprar essa quota com privilégio sobre os demais”.

𝑁͟𝑜͟ 𝑞͟𝑢͟𝑒͟ 𝑡͟𝑜͟𝑐͟𝑎͟ 𝑎͟𝑜͟ 𝑎͟𝑟͟𝑟͟𝑒͟𝑛͟𝑑͟𝑎͟𝑚͟𝑒͟𝑛͟𝑡͟𝑜͟ 𝑑͟𝑒͟ 𝑖͟𝑚͟𝑜́͟𝑣͟𝑒͟𝑖͟𝑠͟, a lei é clara: “O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento”.

🟢 𝙏𝙧𝙖𝙩𝙖𝙢𝙤𝙨 𝙙𝙚 𝙡𝙚𝙜𝙖𝙡𝙞𝙯𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙖𝙪𝙩𝙤𝙢𝙤́𝙫𝙚𝙡Se tem um carro importado ainda com matrícula estrangeira, se importou ou comprou ...
23/06/2026

🟢 𝙏𝙧𝙖𝙩𝙖𝙢𝙤𝙨 𝙙𝙚 𝙡𝙚𝙜𝙖𝙡𝙞𝙯𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙖𝙪𝙩𝙤𝙢𝙤́𝙫𝙚𝙡

Se tem um carro importado ainda com matrícula estrangeira, se importou ou comprou o seu carro no estrangeiro, se mudou para Portugal, se é emigrante e regressou a Portugal, fale connosco, tratamos de todo o processo de importação do seu veículo.

Para mais informações contate-nos.

🔵 𝙋𝙧𝙚𝙨𝙩𝙖𝙢𝙤𝙨 𝙪𝙢 𝙨𝙚𝙧𝙫𝙞𝙘̧𝙤 𝙙𝙚 𝙖𝙥𝙤𝙞𝙤 𝙖𝙤 𝘾𝙞𝙙𝙖𝙙𝙖̃𝙤 𝙚 𝙖̀𝙨 𝙀𝙢𝙥𝙧𝙚𝙨𝙖𝙨O nosso maior objetivo é prestar um serviço administrativo ao...
22/06/2026

🔵 𝙋𝙧𝙚𝙨𝙩𝙖𝙢𝙤𝙨 𝙪𝙢 𝙨𝙚𝙧𝙫𝙞𝙘̧𝙤 𝙙𝙚 𝙖𝙥𝙤𝙞𝙤 𝙖𝙤 𝘾𝙞𝙙𝙖𝙙𝙖̃𝙤 𝙚 𝙖̀𝙨 𝙀𝙢𝙥𝙧𝙚𝙨𝙖𝙨

O nosso maior objetivo é prestar um serviço administrativo ao cidadão com atendimento personalizado, evitando filas de espera, grandes deslocações e ser uma marca reconhecida pela sua competência.

Poder disponibilizar o maior número de serviços de utilidade pública num só espaço.

Sermos a solução para aliviar a pressão sobre alguns serviços do setor público, bem como dinamizar a realização de alguns serviços de utilidade pública junto da população.
Levar até aos Cidadãos e Empresas um serviço de proximidade.

Para qualquer informação, contate-nos.

🏠 Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI?Para beneficiar da isenção do IMI:• a casa tem de ser para habitação ...
19/06/2026

🏠 Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI?

Para beneficiar da isenção do IMI:

• a casa tem de ser para habitação própria e permanente;
• O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153 300 €; e
• O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não ser superior a 125 000 €.

Esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes.

🔘 𝗛𝗲𝗿𝗱𝗲𝗶𝗿𝗼𝘀 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗮 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗿 𝗮 𝘀𝘂𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗲 𝗻𝗮 𝘃𝗲𝗻𝗱𝗮 𝗱𝗲 𝗶𝗺𝗼́𝘃𝗲𝗹 𝗺𝗲𝘀𝗺𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝘃𝗮𝗹𝗼𝗿 𝘃𝗮́ 𝗮𝗽𝗲𝗻𝗮𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝘂𝗺 𝗱𝗲𝗹𝗲𝘀Este esclarecim...
18/06/2026

🔘 𝗛𝗲𝗿𝗱𝗲𝗶𝗿𝗼𝘀 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗮 𝗱𝗲𝗰𝗹𝗮𝗿𝗮𝗿 𝗮 𝘀𝘂𝗮 𝗽𝗮𝗿𝘁𝗲 𝗻𝗮 𝘃𝗲𝗻𝗱𝗮 𝗱𝗲 𝗶𝗺𝗼́𝘃𝗲𝗹 𝗺𝗲𝘀𝗺𝗼 𝗾𝘂𝗲 𝘃𝗮𝗹𝗼𝗿 𝘃𝗮́ 𝗮𝗽𝗲𝗻𝗮𝘀 𝗽𝗮𝗿𝗮 𝘂𝗺 𝗱𝗲𝗹𝗲𝘀

Este esclarecimento do fisco acontece na sequência do caso de um contribuinte que beneficiou de uma herança indivisa, tendo um dos bens (no caso, um imóvel) sido vendido.

A venda de um imóvel de herança indivisa obriga cada um dos herdeiros a declarar as mais-valias relativas à sua quota-parte, mesmo que o valor total da venda vá para apenas um deles, esclarece o fisco.

Na origem deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um dos beneficiários de uma herança em que ainda não foram feitas partilhas, tendo um dos bens desta herança indivisa (no caso um imóvel) sido vendido.

A dúvida deste contribuinte residia em saber se podia ser ele o único herdeiro a declarar no seu IRS a venda e a pagar a totalidade do imposto das mais-valias registadas com esta transação.

Na resposta a este pedido de informação vinculativa, a AT é taxativa ao afirmar que a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis "feita em sede de herança indivisa obriga a que cada um dos herdeiros declare os ganhos obtidos em razão da quota ideal a que tem direito na respetiva herança".

No caso em questão, o contribuinte (que é, com os dois irmãos e a mãe, um os beneficiários da herança indivisa) apenas poderá, assim, declarar o correspondente a 12,5% do total do valor recebido com a venda do imóvel, sendo o imposto sobre as mais-valias igualmente calculado com base nesta sua quota-parte.

Da mesma forma, refere ainda a AT, também a dedução dos gastos com a comissão da imobiliária que intermediou a venda f**a limitada ao valor proporcional da sua quota-parte, ou seja, aos referidos 12,5%.

Na exposição dos motivos desta informação vinculativa, o contribuinte refere ser o único beneficiário da venda do imóvel em causa, por acordo de todos os herdeiros, e manifesta-se disponível para provar que assim foi. Ainda assim, e socorrendo-se da legislação existente, a AT conclui que tal não é possível.

Na mesma informação vinculativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira distingue, contudo, a situação da venda de um bem da herança indivisa da do recebimento de rendas, sendo que, neste segundo caso, havendo acordo, pode ser possível imputar os rendimentos a apenas um titular.

Para mais informações, contacte-nos.

ℹ 𝗢𝗰𝘂𝗽𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝘀𝗽𝗮𝗰̧𝗼 𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼 - 𝗶𝗻𝘀𝘁𝗮𝗹𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝗾𝘂𝗶𝗽𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼Quer ter uma esplanada, um expositor ou um toldo no espaço...
17/06/2026

ℹ 𝗢𝗰𝘂𝗽𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝘀𝗽𝗮𝗰̧𝗼 𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼 - 𝗶𝗻𝘀𝘁𝗮𝗹𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗲𝗾𝘂𝗶𝗽𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼

Quer ter uma esplanada, um expositor ou um toldo no espaço público do seu estabelecimento comercial?

Este serviço permite, mediante declaração e cumpridos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.) proceder imediatamente à sua instalação, após pagamento das taxas devidas.

Para mais informações, contacte-nos.

📌 𝑨 𝑽𝑨𝑳𝑺𝑬𝑹𝑽𝑰𝑪𝑬 𝒆́ 𝒂 𝒓𝒆𝒑𝒓𝒆𝒔𝒆𝒏𝒕𝒂𝒏𝒕𝒆 𝒅𝒂 𝑺𝑷𝑨 (Sociedade Portuguesa de Autores) 𝒏𝒐 𝒄𝒐𝒏𝒄𝒆𝒍𝒉𝒐 𝒅𝒆 𝑽𝒂𝒍𝒑𝒂𝒄̧𝒐𝒔A Defesa do Direito d...
16/06/2026

📌 𝑨 𝑽𝑨𝑳𝑺𝑬𝑹𝑽𝑰𝑪𝑬 𝒆́ 𝒂 𝒓𝒆𝒑𝒓𝒆𝒔𝒆𝒏𝒕𝒂𝒏𝒕𝒆 𝒅𝒂 𝑺𝑷𝑨 (Sociedade Portuguesa de Autores) 𝒏𝒐 𝒄𝒐𝒏𝒄𝒆𝒍𝒉𝒐 𝒅𝒆 𝑽𝒂𝒍𝒑𝒂𝒄̧𝒐𝒔

A Defesa do Direito de Autor é a garantia da defesa do património e dos valores culturais, esta licença é obrigatória para todo o comerciante que tenha TV / Rádio no seu espaço.

𝑸𝒖𝒆𝒎 𝒆́ 𝒂 𝑺𝑷𝑨?

A SPA é uma cooperativa de responsabilidade limitada, fundada em 1925 para a Gestão do Direito de Autor, nos termos da legislação nacional (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis n.º s 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, Decretos-Lei n.ºs 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pelas Leis n.ºs 50/2004, de 24 de Agosto, 24/2006, de 30 de Junho, e 16/2008, de 1 de Abril) e internacional (Convenção de Berna de 1886 e Convenção Universal de 1952, revistas em 1971).

𝑭𝒖𝒏𝒄̧𝒐̃𝒆𝒔 𝒅𝒂 𝑺𝑷𝑨 Autoriza a utilização das obras dos titulares de direitos de autor que representa (nacionais e estrangeiros, quer sejam autores, seus sucessores ou cessionários). Fixa as condições dessa utilização. Cobra os direitos correspondentes a essa utilização. Distribui os montantes cobrados, após dedução das comissões, pelos titulares dos respetivos direitos. Complementarmente, desempenha funções de carácter social e cultural e mutualista.

Para mais informações, contacte-nos

🆕 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐛𝐚 𝐨𝐟𝐞𝐫𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐞𝐥𝐞𝐭𝐫𝐢𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐠𝐚́𝐬 𝐝𝐞 𝐯𝐚́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐧𝐞𝐜𝐞𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬O nosso objetivo é trazer-lhe as ofertas tarifárias, mais...
15/06/2026

🆕 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐛𝐚 𝐨𝐟𝐞𝐫𝐭𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐞𝐥𝐞𝐭𝐫𝐢𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐠𝐚́𝐬 𝐝𝐞 𝐯𝐚́𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐧𝐞𝐜𝐞𝐝𝐨𝐫𝐞𝐬

O nosso objetivo é trazer-lhe as ofertas tarifárias, mais justas e económicas para que possa comparar e decidir. Isso acontece na maioria dos casos, mas ocasionalmente apenas encontramos um fornecedor que cumpra com os critérios que somos rigorosos a aferir.

Na VALSERVICE trabalhamos continuamente a colaborar diretamente com empresas líderes no setor de energia, quer para a compra quer para a venda de energia, para assim poder levar as melhores ofertas até si!

O serviço prestado pela nossa consultoria é gratuito e sem compromisso através do qual vários fornecedores concorrem para oferecer os melhores preços, sem imputar à sua casa/empresa custos marginais refletindo-se no preço final, através da nossa intervenção.

Já não precisa de perder tempo a procurar e comparar tarifas de diferentes fornecedores de luz e gás em Portugal, com propostas comerciais “tentadoras”, mas como “armadilhas”: Nós fazemos isso por si!

Usar o nosso serviço é fácil, grátis e eficiente: simplesmente tem de se dirigir às nossas instalações e levar uma cópia da fatura e ou escrever as características de perfil do seu CPE ou CUI, para o nosso departamento de consultoria técnica possa analisar e lhe oferecer as melhores tarifas.

Para mais informações contate-nos.

Endereço

Rua Horta Da Fonte N°13
Valpaços
5430-452

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Segunda-feira 09:00 - 12:30
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14:00 - 18:00
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