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Tinoco  Advogados O nosso escritório assegura a oferta de um serviço de qualidade e competência. Our office ensures a service of quality and competency.
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A responsabilidade, o contacto personalizado com os clientes e a apresentação de respostas e soluções para as situações que nos são apresentadas são o predicado do nosso gabinete. From responsibility, the personalized relationship with our clients, to the arrangement of answers and solutions for situations that are put forward is the predicament of our office.

Supremo Tribunal obriga AIMA a decidir em 90 dias autorizações de residênciaJuízes do Supremo Tribunal Administrativo va...
07/06/2024

Supremo Tribunal obriga AIMA a decidir em 90 dias autorizações de residência
Juízes do Supremo Tribunal Administrativo validam recurso a intimações para proteger direitos como mecanismo mais expedito para travar violação da lei pelo Estado.

Juízes do Supremo Tribunal Administrativo validam recurso a intimações para proteger direitos como mecanismo mais expedito para travar violação da lei pelo Estado. Dirigentes da AIMA sujeitos a multas

Portuguese nationality law: Starting April 2024, the calculation of the 5-year period for legal residence in the nationa...
11/03/2024

Portuguese nationality law: Starting April 2024, the calculation of the 5-year period for legal residence in the national territory will include the time elapsed from the application date of the temporary residence permit, provided it is deferred.

A plataforma da nacionalidade online foi desenvolvida pelo IRN, tendo por base a Lei e o Regulamento da Nacionalidade Po...
26/02/2024

A plataforma da nacionalidade online foi desenvolvida pelo IRN, tendo por base a Lei e o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na atual redação (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro).

25/02/2024

Em causa está o decreto do Parlamento que altera as regras de atribuição da nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas.

Alteração ao Estatuto do Cuidador Informal:Passa-se a considerar cuidador informal não principal o cônjuge ou unido de f...
08/02/2024

Alteração ao Estatuto do Cuidador Informal:

Passa-se a considerar cuidador informal não principal o cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, ou quem, não tendo com ela laços familiares, viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada, acompanhando e cuidando desta de forma regular mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados prestados à pessoa cuidada.

Os progenitores com regime de guarda partilhada da pessoa cuidada podem ambos ser considerados cuidadores informais não principais nos termos do número anterior.

O DL 59/2021 estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consum...
10/03/2023

O DL 59/2021 estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

O mencionado decreto-lei procura esclarecer e densificar as regras a que se encontra sujeita a disponibilização de linhas telefónicas para contacto do consumidor, condensando, num único diploma, as diversas normas que o problema convoca.

Os cidadãos nacionais de Estados em que esteja em vigor o Acordo CPLP que sejam titulares de visto de curta duração ou v...
09/03/2023

Os cidadãos nacionais de Estados em que esteja em vigor o Acordo CPLP que sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem requerer em território nacional, junto do SEF, a autorização de residência CPLP.

Se a empreitada tiver por objeto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por su...
13/02/2023

Se a empreitada tiver por objeto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração, o dono da obra ou terceiro adquirente pode, no decurso de cinco anos a contar da entrega da obra, pedir a responsabilização do empreiteiro.
A denúncia deve ser feita no prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia.

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho:Para o ano de 2023,para o valor resultante da aplicação da percen...
28/01/2023

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho:

Para o ano de 2023,para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 8,4 %.

27/01/2023
A lei n.º 3/2023 de 16 de Janeiro, veio dispensar a realização de tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem...
26/01/2023

A lei n.º 3/2023 de 16 de Janeiro, veio dispensar a realização de tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica.

06/01/2023
15/12/2022

Doze mil euros foi o valor que um homem ficou condenado a pagar à ex-mulher depois do Tribunal da Relação de Lisboa ter dado como provado que, do adultério, resultaram danos morais à esposa, a quem foi diagnosticada uma depressão.

No “Justiça Sem Códigos” desta semana, da autoria da jornalista Ana Peneda Moreira, fique a saber como olha a lei para a traição no casamento.

Ouça o podcast na íntegra em https://bit.ly/3hqFqL5

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2022SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇAA escritura pública declaratória de união e...
29/11/2022

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2022
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil

07/11/2022

O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.

Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.

A emissão deste visto pressupõe a integração uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período da validade de 120 dias do visto, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência.

04/10/2022

O Governo determinou a suspensão dos efeitos, entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade ou cogeração por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, usando a autorização legislativa concedida pelo artigo 298.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.

Paralelamente, o Governo prorrogou o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até ao fim do ano de 2022.

29/08/2022

Foi criada, pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, a Garantia para a Infância, destinada a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema.

A Garantia para a Infância é uma prestação do subsistema de solidariedade, de atribuição mensal, que acresce ao montante do abono de família para crianças e jovens.

26/08/2022

Lei de Estrangeiros:

A partir do dia 24 de Setembro passa a ser possível solicitar o visto para procura de trabalho, nos termos do art.º 45.º/f) da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho.

Foi hoje publicada a Lei n.º 18/2022 que procede à alteração da Lei dos Estrangeiros, sendo de destacar:- a criação de u...
25/08/2022

Foi hoje publicada a Lei n.º 18/2022 que procede à alteração da Lei dos Estrangeiros, sendo de destacar:

- a criação de um visto de duração limitada, que permite a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho. Este visto terá uma duração de 120 dias, prorrogáveis por mais de 60 dias, e será limitado ao território nacional;

- a concessão de visto de residência, sempre que o requerente se encontre admitido em instituição de ensino superior nacional, sem estar dependente de parecer prévio do SEF;

- o alargamento das possibilidades de concessão de visto de residência e estada
temporária com a finalidade de exercício de atividade profissional subordinada ou
independente prestada de forma remota - este especialmente dirigido aos nómadas digitais;

- a alteração aos pressupostos para a concessão do visto de acompanhamento familiar, prevendo-se a possibilidade de os vistos de estada temporária ou de residência terem como finalidade o acompanhamento de familiares portadores dos respetivos vistos;

- a simplificação da concessão de vistos para cidadãos da CPLP, não sendo exigido a
emissão de parecer prévio do SEF quando esteja em causa a concessão de vistos de residência, de curta duração e de estada temporária

18/06/2022

Cria uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - setor agrícola», dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022, de 10 de Maio, veio estabelecer que no regime da propriedade horizo...
10/05/2022

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022, de 10 de Maio, veio estabelecer que no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fracção se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.

Portaria n.º 141-A/2022 de 5 de Maio, veio proceder, para o ano de 2022, à identificação das águas balneares costeiras e...
05/05/2022

Portaria n.º 141-A/2022 de 5 de Maio, veio proceder, para o ano de 2022, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação como praia de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.

Veja a se a sua praia está segura em:
https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/141-a-2022-183001211

"A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando o...
25/04/2022

"A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país. (...)" - preâmbulo da Constituição da República Portuguesa.

Considerando que o aumento dos preços dos combustíveis fósseis afeta de forma particularmente intensa os consumidores vu...
23/04/2022

Considerando que o aumento dos preços dos combustíveis fósseis afeta de forma particularmente intensa os consumidores vulneráveis ou em situação de pobreza energética, agravando as disparidades e as desigualdades na União Europeia e que as empresas, em particular as indústrias energeticamente intensivas, bem como o setor agroalimentar enfrentam custos de produção mais elevados, a Comissão Europeia considerou que a aceleração da transição ecológica diminuirá as emissões, reduzirá a dependência dos combustíveis fósseis importados e constituirá uma proteção contra os aumentos abruptos de preços.

Para o efeito, é essencial , o aumento da produção de biometano e de hidrogénio renovável, a implantação da energia solar e eólica, a implantação de soluções inovadoras baseadas no hidrogénio e da eletricidade de fontes renováveis a custos competitivos em setores industriais, bem como a simplificação e a redução dos prazos dos procedimentos de concessão de licenças, a qual constitui uma pré-condição para a aceleração dos projetos de energias renováveis.

Neste contexto, e em linha com as medidas preconizadas pela Comissão Europeia, o decreto-lei n.º 30-A/2022, de 18 de abril vem adequar a avaliação caso a caso referente à submissão dos projetos de centros eletroprodutores, determinando que fora das áreas sensíveis a pronúncia da autoridade de avaliação de impacte ambiental (AIA), até agora sempre obrigatória, apenas ocorrerá a pedido da entidade licenciadora quando haja indícios de que o projeto é suscetível de provocar impactes significativos no ambiente.

22/04/2022

O decreto-lei n.º Decreto-Lei n.º 30-C/2022, de 18 de Abril, veio estabelecer um regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca decorrente da crise provocada pelo conflito armado na Ucrânia. O montante da compensação foi determinado em função dos custos de produção, por segmento de frota (grupo de arte e classe de comprimento fora a fora) extraídos do relatório da frota referente ao ano de 2019, excluindo os custos energéticos.

No passado dia 19 de Abril entrou em vigor o diploma legal que aprovou que as obrigações previstas no artigo 98.º do Cód...
21/04/2022

No passado dia 19 de Abril entrou em vigor o diploma legal que aprovou que as obrigações previstas no artigo 98.º do Código do IRS, no artigo 94.º do Código do IRC e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA podem ser cumpridas:
a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
b) Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25,00, sem juros ou penalidades.

Foi aprovado o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas ...
20/04/2022

Foi aprovado o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes, com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou pela quebra das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais ao exercício da respetiva atividade.

As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribuições dos trabalhadores independentes, referentes aos meses de março, Abril, Maio e Junho de 2022, podem ser pagas nos seguintes termos:
a) Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
b) O montante dos restantes dois terços é pago em até seis prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem juros.

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