O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.
Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.
A emissão deste visto pressupõe a integração uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período da validade de 120 dias do visto, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência.
O Governo determinou a suspensão dos efeitos, entre 1 de outubro e 31 de dezembro de 2022, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural usado na produção de eletricidade ou cogeração por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, usando a autorização legislativa concedida pelo artigo 298.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho.
Paralelamente, o Governo prorrogou o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até ao fim do ano de 2022.
Foi criada, pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, a Garantia para a Infância, destinada a crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, pertencentes a agregados familiares que se encontram em situação de pobreza extrema.
A Garantia para a Infância é uma prestação do subsistema de solidariedade, de atribuição mensal, que acresce ao montante do abono de família para crianças e jovens.
Lei de Estrangeiros:
A partir do dia 24 de Setembro passa a ser possível solicitar o visto para procura de trabalho, nos termos do art.º 45.º/f) da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho.
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O decreto-lei n.º Decreto-Lei n.º 30-C/2022, de 18 de Abril, veio estabelecer um regime excecional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca decorrente da crise provocada pelo conflito armado na Ucrânia. O montante da compensação foi determinado em função dos custos de produção, por segmento de frota (grupo de arte e classe de comprimento fora a fora) extraídos do relatório da frota referente ao ano de 2019, excluindo os custos energéticos.
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Podem pedir a nacionalidade portuguesa:
a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português;
b) Os netos de avós portugueses;
c) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
d) Os indivíduos nascidos no território português, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;
e) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade;
f) O cidadão estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que com ele viva em união de facto;
g) O adotado plenamente por cidadão português;
h) O cidadão estrangeiro que resida em Portugal há, pelo menos, cinco anos;
i) O cidadão nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país;
j) Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
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A partir do dia de hoje, o prazo de exoneração do passivo passa de cinco anos para três anos, aplicando-se já aos processos pendentes.
Assim, nos processos de insolvência pessoal pendentes, nos quais haja sido liminarmente deferido o pedido de exoneração do passivo restante e cujo período de cessão de rendimento disponível em curso já tenha completado três anos à data de entrada em vigor da lei, considera-se findo o referido período com a entrada em vigor da aludida lei, ou seja, não tem de aguardar pelos cinco anos.