26/09/2026
🚗 A atividade de TVDE passa a ter novas regras em Portugal.
A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, introduz alterações relevantes para motoristas, operadores, veículos e plataformas de TVDE.
Entre as principais novidades está o aumento da formação inicial dos motoristas para um mínimo de 50 horas, com avaliação final, bem como a validade de cinco anos do certificado de motorista e a exigência de formação contínua para a sua renovação.
Também passam a existir novas regras para os veículos. Em geral, deverão ter menos de 10 anos, podendo atingir os 12 anos quando sejam exclusivamente elétricos, e ficam sujeitos a inspeção técnica anual desde o primeiro ano após a matrícula. Está ainda prevista a criação de um novo dístico inamovível, com elementos antifraude e código QR.
As alterações abrangem igualmente as plataformas, cuja comissão não poderá ultrapassar 25% do valor da viagem, sem IVA, e que deverão disponibilizar um serviço de emergência com ligação às autoridades e partilha da localização.
Outra novidade é a possibilidade de os táxis prestarem serviços através de plataformas TVDE, desde que cumpram os respetivos requisitos, bem como a autorização de publicidade no interior e exterior dos veículos.
📌 As alterações entram em vigor a 1 de setembro de 2026, existindo prazos específicos para adaptação dos diferentes intervenientes do setor.
Conhecer as novas obrigações é essencial para garantir o exercício da atividade em conformidade com o novo enquadramento legal.