PMS Advogada

PMS Advogada Consultoria. Prestação de Serviços Jurídicos.

... 'artigo 8.º” da convenção europeia dos direitos humanos - que estabelece o “Direito ao respeito pela vida privada e ...
19/07/2021

... 'artigo 8.º” da convenção europeia dos direitos humanos - que estabelece o “Direito ao respeito pela vida privada e familiar” e fixa que “não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária”.

Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos foi emitido esta terça-feira e diz que decisão do Estado português contrariou os “interesses superiores das crianças”

Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de julho de 20211. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorr...
17/07/2021

Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de julho de 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021 e altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 7 de julho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:

- aos municípios de Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Portimão, Paredes de Coura, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu aplicam-se as medidas de risco elevado.

- aos municípios de Albufeira, Almada, Alcochete, Amadora, Arruda dos Vinhos Barreiro, Cascais, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas de risco muito elevado.

- aos restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1.

Entram em alerta os municípios de Alcobaça, Arouca, Arraiolos, Barcelos, Batalha, Benavente, Caldas da Rainha, Cantanhede, Carregal do Sal, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Elvas, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Tavira, Valongo, Vila do Bispo, Vila Real de Santo António.

De forma a conter o aumento de incidência que se tem verif**ado, nos municípios de risco elevado e muito elevado prevê-se que:

- às sextas-feiras a partir das 19h00, ao fim-de-semana e aos feriados, o funcionamento de serviço de refeições no interior dos restaurantes apenas é permitido a clientes portadores de Certif**ado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo;

- o acesso a estabelecimentos turísticos ou a estabelecimentos de alojamento local depende da apresentação pelos clientes, no momento do check-in, de Certif**ado Digital COVID da União Europeia ou teste negativo.

Em matéria de testagem para os referidos efeitos é admitida:

- A realização laboratorial de teste de amplif**ação de ácidos nucleicos (TAAN), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;

- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), verif**ado por entidade certif**ada, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;

- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, nas 24 horas anteriores à sua apresentação, na presença de um qualquer profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a realização do mesmo e o respetivo resultado;

- A realização de teste rápido de antigénio (TRAg), na modalidade de autoteste, no momento, à porta do estabelecimento ou do espaço cuja frequência se pretende, com a supervisão dos responsáveis pelos mesmos.

Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a te**es de despistagem para acesso a locais ou estabelecimentos, para participar em eventos e para efeitos de circulação.

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade.

Clarif**a-se que entre os deveres se incluem:

- a observância das limitações à circulação;

- a realização de te**es de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados. Nestes casos, é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste.

3. Foram aprovadas medidas tendo em vista a recapitalização de empresas viáveis afetadas pela pandemia da doença COVID-19 e a capitalização de empresas em fase inicial de atividade ou em processo de crescimento e consolidação.

Para apoiar empresas viáveis que enfrentam problemas de solvência decorrentes da pandemia e, simultaneamente, fazer cumprir uma reforma relevante no âmbito do PRR no sentido de promover a capitalização das empresas portuguesas, é criado o Fundo de Capitalização e Resiliência, que pode dispor de uma dotação global de 1.300 milhões de euros, sob gestão do Banco Português de Fomento. O Fundo pretende o fortalecimento e a recuperação ágil e ef**az da solvência das empresas que, sendo viáveis a médio e longo prazo, veem os respetivos balanços e os mercados em que atuam afetados pelos efeitos da pandemia.

Através de um conjunto de medidas para a mobilização de investimento público no plano da reestruturação dos balanços e recapitalização de empresas, pretende-se reforçar a liquidez e solvência e evitar o sobre-endividamento da economia nacional, preservando assim o tecido produtivo e o emprego, impulsionando o investimento e evitando a destruição do valor da atividade económica portuguesa.

4. Foi aprovada a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, com a finalidade de apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem em situação de crise empresarial. O apoio, previsto no Orçamento do Estado para 2021, é atribuído até 31 de dezembro de 2021 sob a forma de subsídio reembolsável.

As empresas beneficiárias assumem o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, não podendo recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=432

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade até ao dia 25 de julho de 2021 e altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos.Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 7 de julho, foram introduzidas alteraç....

FELIZ DIA DA CRIANÇA 🧒 ❤️
01/06/2021

FELIZ DIA DA CRIANÇA 🧒 ❤️

🗣️👣⚠️⛔
28/05/2021

🗣️👣⚠️⛔

para além do "murro no estômago"

"O Vaticano explicou numa nota que esta possibilidade de as mulheres lerem a palavra de Deus durante as celebrações litú...
19/03/2021

"O Vaticano explicou numa nota que esta possibilidade de as mulheres lerem a palavra de Deus durante as celebrações litúrgicas ou de realizar um serviço de altar, distribuindo a Eucaristia, não é nova em muitas comunidades pelo mundo, mas agora passa a ser uma prática autorizada pelos bispos."

O Papa formalizou algo que já acontecia na prática. Sacerdócio continua vedado às mulheres.

O presente decreto vem renovar, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram na quinzena...
27/02/2021

O presente decreto vem renovar, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram na quinzena que antecede a data da sua entrada em vigor, constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

📌 Informação útil: Declaração de óbito à Conservatória de Registo Civil 👇Covid-19 |Medidas excecionais e temporárias 📌Sa...
20/02/2021

📌 Informação útil: Declaração de óbito à Conservatória de Registo Civil 👇

Covid-19 |Medidas excecionais e temporárias 📌

Saiba mais em https://irn.justica.gov.pt/Declaracao-de-obito-por-correio-eletronico

Covid-19 |Medidas excecionais e temporárias
Declarar o óbito de um cidadão, pode ser feito através de mensagem de correio eletrónico dirigida a uma conservatória do registo civil.
Saiba mais em https://irn.justica.gov.pt/Declaracao-de-obito-por-correio-eletronico

20/02/2021

📰 Cartão de Cidadão 📌

🎄🎁🌟 Continuação de Festas Felizes!!
25/12/2020

🎄🎁🌟 Continuação de Festas Felizes!!

👇Quem tem negócios e/ou trabalha na área da restauração não entende estas medidas e eu (confesso) que também não.
18/12/2020

👇Quem tem negócios e/ou trabalha na área da restauração não entende estas medidas e eu (confesso) que também não.

O Governo reviu, limitando, as medidas de confinamento para o Ano Novo. No Natal f**a tudo na mesma. Decisão anunciada pelo chefe do Governo após mais uma reunião do Conselho de Ministros. Saiba os concelhos consoante o nível de risco.

Teletrabalho: reflectir, corrigir e decidir. 📍👇
20/11/2020

Teletrabalho: reflectir, corrigir e decidir. 📍👇

​Será chegado o momento de limar arestas, afinar procedimentos e proceder a uma mudança de regime legal que favoreça, permita e incentive o teletrabalho

Por concelhos com maior risco em relação à pandemia, o Governo tomou aqueles com pelo menos 240 casos por cada 100 mil h...
01/11/2020

Por concelhos com maior risco em relação à pandemia, o Governo tomou aqueles com pelo menos 240 casos por cada 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Medidas decretadas: 👇
- Dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Desfasamento obrigatório de horários no trabalho;
- Encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22:00;
- Restaurantes com grupos limitados a seis pessoas e funcionamento até às 22:30;
- Eventos e celebrações limitados a cinco pessoas (exceto se forem do mesmo agregado familiar);
- Proibição de feiras e mercados;
- Teletrabalho obrigatório, salvo oposição fundamentada do trabalhador.

18/09/2020

Alterações excecionais ao regime do arrendamento urbano (legislação COVID-19) Maria Olinda Garcia | Setembro de 2020 Online Resumo: a legislação de natureza especial, publicada no âmbito das medidas temporárias e excecionais de reação à crise de saúde pública inerente à pandemia do COV...

👉 A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou um conjunto de regras e medidas adaptadas à nova realidade lab...
09/09/2020

👉 A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) lançou um conjunto de regras e medidas adaptadas à nova realidade laboral em tempo de pandemia para que tudo corra pelo melhor.👇

Regressar ao local de trabalho tem riscos. Há que saber minimizá-los e tanto colaboradores como empregadores devem saber seguir as regras.

🤔😷 "O uso de máscaras faciais na via pública passa a ser "dever cívico dos cidadãos", enquanto a actuação das forças e s...
06/09/2020

🤔😷 "O uso de máscaras faciais na via pública passa a ser "dever cívico dos cidadãos", enquanto a actuação das forças e serviços de segurança terá um caráter pedagógico e orientador".

Nem obrigatório, nem sujeito a coimas. O uso de máscaras faciais na via pública passa a ser "dever cívico dos cidadãos", enquanto a actuação das forças e serviços de segurança terá um caráter pedagógico e orientador". Assim ficou estipulado, na alteração promulgada pelo Presidente da ...

O incumprimento destas regras, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, conforme o caso, constituem...
05/09/2020

O incumprimento destas regras, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, conforme o caso, constituem contra ordenações que podem oscilar entre os 275 e 2750 Euros.

Com a greve anunciada para segunda-feira, os portugueses não têm corrido só às bombas de combustível. Correm também à procura de jerricãs, porque mais do que abastecer o carro na hora, muitos querem g

A residência alternada dos filhos de pais separados ou divorciados está na ordem do dia. A Assembleia da República retom...
04/09/2020

A residência alternada dos filhos de pais separados ou divorciados está na ordem do dia. A Assembleia da República retomará em breve a discussão de diversos projetos partidários que visam consagrá-la como solução legal preferencial. 👇

O recurso ao tribunal surge como uma solução limite e que representa, há que reconhecê-lo, um falhanço de ambos os pais naquela que é a sua primeira missão: acautelar os melhores interesses de seus filhos.

Endereço

Trofa
4785-308

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Telefone

+351919207939

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando PMS Advogada publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Compartilhar

Categoria